DOMCE 23/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 23 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3739
12.1. As despesas correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s): 16.02.1339200612.071 - MANUTENÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE CULTURA
13. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
13.1. A Secretaria se responsabilizará por monitorar a realização das ações por meio da solicitação de relatórios e, havendo capacidade operacional, da realização de visitas de acompanhamento da realização das ações.
14. VIGÊNCIA
14.1. A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 06 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
15. PUBLICAÇÃO
15.1. O Extrato do Termo de Fomento será publicado no site da Prefeitura Municipal de Croatá/CE.
16. FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de CROATÁ - CE para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Fomento.
Croatá/CE, 20 de junho de 2025.
Pelo órgão: Prefeitura Municipal de Croatá Secretaria Municipal de Cultura DEIZIELE MORORÓ MARTINS
Pelo Agente Cultural: REGINALDO DO NASCIMENTO SOUSA Proponente
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 575F2060
SECRETARIA DE CULTURA TERMO DE FOMENTO Nº 002 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS – QUADRILHAS JUNINAS – MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE.
TERMO DE FOMENTO Nº 002 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS – QUADRILHAS JUNINAS – MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE.
1. PARTES
1.1. O Município de Croatá/CE, pessoa jurídica de direito público interno, localizado na Rua Manoel Braga, 573, Caroba, Croatá/CE, inscrito no CNPJ: 10.462.349/0001-07, neste ato representado por sua Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Sra. DEIZIELE MORORO MARTINS e a AGENTE CULTURAL, JÉSSICA DE ALMEIDA GONÇALVES, portadora do RG nº 2003028109622, expedida em SSP CE, CPF nº 018.938.263-50, residente e domiciliada à AVENIDA DEPUTADO EUFRASINO NEDO, RUA SDO 02 – S/N, DISTRITO BETÂNIA, CEP: 62390000, telefones: (88)992380390 (88)998158061, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1. Este Termo de Fomento é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata a Lei n° 14.093/2024 e o Decreto n° 11.453 de 23 de março de 2023.
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Fomento tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural QUADRILHA JUNINA INFANTIL BEIJA FLOR, contemplado no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025-SECULT - APOIO ÀS QUADRILHAS JUNINAS DE CROATÁ/CE conforme processo administrativo nº 002/2025
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 2500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS).
4.2. Serão transferidos à conta da AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no BANCO DO BRADESCO, Agência 677, Conta Corrente nº 360353-9, para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES
6.1. São obrigações do/da [NOME DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO EDITAL]: transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL; II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste Termo de Fomento; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 5.2.
6.2. São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Fomento; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do Termo de Fomento bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações à Secretaria por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência do Termo de Fomento;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria contar do recebimento da notificação;
VII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste Termo de Fomento;
VIII) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Fomento;
IX) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
X) executar a contrapartida conforme pactuado.
7. PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações em relatório de execução do objeto.
7.2. O relatório de execução do objeto deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias contados do fim da vigência deste Termo.
7.2.1 . O relatório de prestação de informações sobre o cumprimento do objeto deverá:
I) Comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; II) Conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III) Ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.3. O relatório de execução financeira será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações, de forma excepcional, nas hipóteses previstas no Decreto nº 11.453/2023.
7.4. Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
I) Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II) Apresentação de plano de ações compensatórias; ou III) Devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.
7.4.1. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.4.2. Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.4.3. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
8.1. A alteração do Termo de Fomento será formalizada por meio de termo aditivo.
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