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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/06/2025 · pág. 8

DOMCE 23/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3739

8.2. A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I) Prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e

II) Alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3. Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4. As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5. A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de fomento poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6. Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão fiscalizados durante a execução dos projetos e desenvolvidos em parceria com Secretaria de Cultura ao final da data limite de execução o agente cultural deverá obrigatoriamente doar a Secretaria os bens adquiridos no início da ação.

9.2. Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

11.3 . A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada.

12. DOTAÇÃO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1. As despesas correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s):

16.02.1339200612.071 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

13. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

13.1. A Secretaria se responsabilizará por monitorar a realização das ações por meio da solicitação de relatórios e, havendo capacidade operacional, da realização de visitas de acompanhamento da realização das ações.

14. VIGÊNCIA

14.1. A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 06 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

15. PUBLICAÇÃO

15.1. O Extrato do Termo de Fomento será publicado no site da Prefeitura Municipal de Croatá/CE.

16. FORO

16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de CROATÁ - CE para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Fomento.

Croatá/CE, 20 de junho de 2025.

Prefeitura de Croatá Secretaria Municipal da Cultura [DEIZIELE MORORÓ MARTINS]

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

10.1. O presente Termo de Fomento poderá ser:

I) Extinto por decurso de prazo;

II) Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III) Denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV) Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 . A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.

10.3 . Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.4. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje danos ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.5. Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. SANÇÕES

11.1. Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa.

11.2 . A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL.

Pelo Agente Cultural: JÉSSICA DE ALMEIDA GONÇALVES Proponente

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: BD0FBB8D

SECRETARIA DE CULTURA TERMO DE FOMENTO Nº 003 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS – QUADRILHAS JUNINAS – MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE.

TERMO DE FOMENTO Nº 003 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS – QUADRILHAS JUNINAS – MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE.

1. PARTES

1.1. O Município de Croatá/CE, pessoa jurídica de direito público interno, localizado na Rua Manoel Braga, 573, Caroba, Croatá/CE, inscrito no CNPJ: 10.462.349/0001-07, neste ato representado por sua Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Sra. DEIZIELE MORORO MARTINS e o AGENTE CULTURAL, JOSÉ ROBSON LEITÃO ALVES, portador do RG nº 339232159 expedida em DETRAN - RJ, CPF nº 056639933-47, residente e domiciliado à Rua Argemiro Gonçalves, S/N Barra do Sotero Croatá CE. CEP: 62390000, telefone: (21) 98624 4795, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1. Este Termo de Fomento é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata a Lei n° 14.093/2024 e o Decreto n° 11.453 de 23 de março de 2023.

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Fomento tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “O estouro do sertão – bacamarte – Quadrilha Junina Flor de Coroatá”, contemplado no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025-SECULT - APOIO ÀS QUADRILHAS JUNINAS DE CROATÁ/CE conforme processo administrativo nº 002/2025

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

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