DOMCE 26/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3742
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objeto a integração de esforços técnicos, logísticos e administrativos para implementar e operacionalizar a Coleta Seletiva Solidária nas unidades públicas municipais , com destinação prioritária dos resíduos recicláveis às cooperativas e associações de catadores habilitadas, conforme diretrizes do Decreto Municipal nº 025/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
I – Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
Coordenar a execução da Coleta Seletiva Solidária no Município; Capacitar servidores e cooperativas envolvidas; Elaborar materiais educativos e campanhas de conscientização; Acompanhar o cumprimento das metas e apresentar relatórios periódicos.
II – Compete aos demais órgãos partícipes:
Nomear um servidor responsável pelo programa em cada unidade; Promover a separação e o acondicionamento adequado dos resíduos recicláveis;
Disponibilizar espaço físico para recipientes de coleta seletiva; Cumprir os cronogramas definidos para coleta, triagem e destinação dos resíduos.
CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO
As ações previstas neste Termo serão executadas conforme Plano de Trabalho Anexo , elaborado de forma conjunta entre os partícipes e coordenado pela Secretaria de Agricultura e Meio ambiente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Este Termo não envolve repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada órgão arcará com os custos operacionais correspondentes às suas atribuições, utilizando recursos próprios previamente orçados.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses , a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante aditivo e comum acordo entre os partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO
Fica instituído um Grupo de Acompanhamento Interinstitucional , composto por um representante de cada órgão signatário, com as seguintes atribuições:
Monitorar o cumprimento das obrigações previstas neste Termo; Avaliar os impactos sociais e ambientais das ações; Sugerir melhorias e ajustes operacionais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§1º Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelos signatários, com apoio técnico da Procuradoria Geral do Município, se necessário.
§2º O presente Termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
E por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento em 09 (nove) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Antonina do Norte - CE, em 25 de junho de 2025.
SANTINO BARBOSA DE SOUSA
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
ROMERO AGUIAR DE FREITAS Secretaria Municipal de Administração e Finanças
BARTOLOMEU BATISTA NETO Secretaria Municipal de Educação
PALOMA PEREIRA DE LIMA Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
FRANCISCO EVÂNIO GONÇALVES BRAGA Secretaria de Obras e Infraestrutura
ORLANDO DE OLIVEIRA MORAIS Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude
ELISANGELA MARIA LINARD ROSENO Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho
SEBASTIÃO ARRAIS
Secretaria Municipal de Governo e Transporte
Testemunhas:
Nome: _____ CPF: _______
Nome: _____ CPF: _______
ANEXO II CRONOGRAMA BÁSICO DE IMPLANTAÇÃO DA COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
| Etapa | Ação | Responsável | Prazo |
|---|---|---|---|
| 1 | Designar pontos de coleta nas unidades |
Todos os órgãos | 30 dias |
| 2 | Realizar capacitações para servidores |
Secretaria de Meio ambiente | 45 dias |
| 3 | Implantar coletores seletivos | Secretaria de Meio ambiente e Administração | 60 dias |
| 4 | Iniciar coleta com cooperativas habilitadas |
Secretaria de Meio ambiente e cooperativas/Associações |
90 dias |
| 5 | Monitoramento mensal e avaliação bimestral |
Grupo de Acompanhamento | Contínuo |
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 04C35FE1
SECRETARIA GOVERNO PORTARIA 003/2025–SMS.
PORTARIA 003/2025–SMS.
DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DE ENTREVISTADOR PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025-SMS.
PALOMA PEREIRA LIMA , Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o item 4.1.2 do Edital nº 002/2025-SMS do Processo Seletivo Simplificado promovido pela Secretaria Municipal de Saúde, e
CONSIDERANDO a grande quantidade de candidatos inscritos no processo seletivo simplificado promovido a partir do Edital n° 002/2025-SMS, visando a formação de cadastro de reserva para contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Antonina do Norte - CE, que demanda o credenciamento de mais um entrevistador para a regular aplicação da etapa de entrevistas do citado certame,
RESOLVE
Art. 1º - Credenciar o Sr. Francisco Alan Dantas Soares, inscrito no CPF sob o nº *.586.943-, para realizar, conjuntamente com o profissional credenciado pela Portaria n° 002/2025-SMS, as entrevistas dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025-SMS, promovido da Secretaria Municipal de Saúde de Antonina do Norte – CE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
Secretaria Municipal de Saúde de Antonina do Norte - CE, em 25 de junho de 2025.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12