DOMCE 26/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3742
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: BDE85B4B
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 025/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
IV – articular com outras secretarias e órgãos públicos a execução da política de resíduos sólidos com inclusão social.
Art. 5º. A contratação das organizações de catadores para a execução da Coleta Seletiva Solidária poderá ser realizada com dispensa de licitação, conforme prevê o art. 24, inciso XXVII, da Lei Federal nº 8.666/1993.
DECRETO Nº 025/2025, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: INSTITUI A COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Fazem parte integrante deste Decreto os seguintes anexos:
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, ANTÔNIO ROSENO FILHO , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, e ainda,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.981, de 21 de fevereiro de 2019, que institui a Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Administração Pública Estadual do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a gestão sustentável de resíduos sólidos, com inclusão social e geração de trabalho e renda; CONSIDERANDO a importância da valorização do trabalho dos catadores de materiais recicláveis organizados em associações e cooperativas;
DECRETA
Art. 1º . Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, a Coleta Seletiva Solidária , consistente na separação, acondicionamento, coleta e destinação dos resíduos recicláveis descartados, com a sua destinação preferencial às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis formadas por pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º . Para os efeitos deste Decreto, entende-se por:
I – Resíduos recicláveis descartados: materiais como papéis, papelões, plásticos, metais e vidros, desde que separados dos resíduos orgânicos e rejeitos;
II – Coleta Seletiva Solidária: processo de separação e coleta de materiais recicláveis descartados, com destinação preferencial às organizações de catadores;
III – Organizações de catadores: associações ou cooperativas legalmente constituídas e cadastradas no Município, formadas majoritariamente por catadores de materiais recicláveis.
Art. 3º. As unidades administrativas da Administração Pública Municipal deverão:
I – promover a separação adequada dos resíduos recicláveis em seus ambientes de trabalho;
II – acondicionar corretamente os resíduos em recipientes específicos e identificados;
III – disponibilizar os resíduos para coleta pelas organizações de catadores, nos dias e horários definidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV – designar servidores responsáveis pelo acompanhamento da implantação e execução da Coleta Seletiva Solidária.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será responsável por:
I – coordenar, monitorar e avaliar a implementação da Coleta Seletiva Solidária;
II – elaborar material informativo e promover campanhas de educação ambiental sobre a separação e destinação correta dos resíduos recicláveis;
III – cadastrar, habilitar e acompanhar as organizações de catadores aptas a participar do programa;
• Anexo I – Modelo de Termo de Cooperação com organizações de catadores de materiais recicláveis;
• Anexo II – Cronograma Básico de Implantação da Coleta Seletiva Solidária.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 25 de junho de 2025.
ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA-SE .
ANEXO I
TERMO DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL Nº 001/2025 ENTRE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE PARA IMPLEMENTAÇÃO DA COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
Pelo presente instrumento , os órgãos da Administração Pública Municipal de Antonina do Norte/CE, abaixo identificados, resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL , com fundamento no Decreto Municipal nº 025/2025, que institui a Coleta Seletiva Solidária no Município, conforme as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
São partícipes deste Termo:
I – A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente , responsável pela coordenação da política ambiental, com sede na Rua Roseno de Matos, 50, centro neste ato representada por seu Secretário Santino Barbosa de Sousa;
II – A Secretaria Municipal de Administração e Finanças , responsável pela gestão das unidades administrativas, com sede na João Batista Arrais, 08, centro, neste ato representada por seu Secretário Romero Aguiar de Freitas;
III – A Secretaria Municipal de Educação , com sede na Rua Maria Juraci Alencar, 60, centro, neste ato representada por seu Secretário Bartolomeu Batista Neto;
IV – A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento , com sede na CE 373, KM16, serraria, neste ato representada por sua Secretária Paloma Pereira de Lima;
IV – A Secretaria de Obras e Infraestrutura , com sede na Rua Antônio Mota, 27, centro, neste ato representada por seu Secretário Francisco Evânio Gonçalves Braga;
V – A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude , com sede na Cel. Virgílio Távora, S/N, centro, neste ato representada por seu Secretário Orlando de Oliveira Morais;
VII – A Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho , com sede na Avenida Nelito Mendes, 428, centro, neste ato representada por sua Secretária Elisangela Maria Linard Roseno;
VIII – A Secretaria Municipal de Governo e Transporte , com sede na Rua Saíde para Arapuá, Castelo Branco, neste ato representado pelo seu Secretário Sebastião Arrais.
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