DOMCE 26/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3742
IV - Fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;
V – Eleger representantes do município na etapa estadual da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
Art. 4º O Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, a ser constituída em ato normativo.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.
Art. 5º A Secretária Municipal de Assistência Social, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, será responsável por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.
Art. 6º As despesas decorrentes da organização e realização da Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria de Assistência Social, bem como de parcerias e apoios institucionais.
Art. 2º . Durante o feriado previsto no artigo 1º estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Antonina do Norte - CE à população, que serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento à saúde, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto, segurança e limpeza urbana.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 09 de junho de 2025.
ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA-SE .
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: BB1FEC24
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 023/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
DECRETO Nº 023/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 24 de junho de 2025.
ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA-SE .
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 0BFA0AE4
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 021/2025, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O FERIADO NACIONAL DE CORPUS CHRISTI NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, ANTÔNIO ROSENO FILHO , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, e ainda,
CONSIDERANDO o feriado no dia 19 de junho de 2025 (quintafeira), considerado feriado nacional de Corpus Christi;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados,
DECRETO Nº 021/2025, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
DECRETA
EMENTA: DISPÕE SOBRE O FERIADO MUNICIPAL DO DIA DO PADROEIRO NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, ANTÔNIO ROSENO FILHO , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, e ainda,
CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao Padroeiro do Município de Antonina do Norte/CE, que se constitui em tradição religiosa cristã;
CONSIDERANDO que o Dia de Santo Antônio é tradicionalmente comemorado neste município;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 13 de junho de 2025;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados,
DECRETA
Art. 1º . Fica decretado FERIADO MUNICIPAL no dia 13 de junho de 2025 (sexta-feira), Dia de Santo Antônio, Padroeiro do Município de Antonina do Norte/CE.
Art. 1º . Fica Decretado, FERIADO MUNICIPAL no dia 19 (dezenove) de junho de 2025 (quinta-feira), em virtude do feriado nacional de Corpus Christi e PONTO FACULTATIVO no dia 20 (vinte) de junho de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º . Durante o feriado previsto no artigo 1º estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Antonina do Norte - CE à população, que serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento à saúde, segurança pública, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto, segurança e limpeza urbana.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 16 de junho de 2025.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA-SE .
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10