Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/06/2025 · pág. 46

DOMCE 26/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3742

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE MILAGRES/CE, pelo valor global de : R$ 66.554,00 (Sessenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais), com fundamento na Lei Federal nº. 14.133/2021. Milagres/CE, 25 de junho de 2025.

Publicado por:

Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 47A92EB9

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.23.3

A Sra. Francisca Rozimar Alves Belém Morais, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento a Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos do Processo Administrativo nº 2025.06.23.3, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa EBSE - EMPRESA BRASILEIRA DE SOLUCOE SEDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.531.645/0001-17, para AQUISIÇÃO DE KIT ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE MILAGRES/CE, pelo valor global de : R$ 91.088,00 (Noventa e um mil e oitenta e oito reais), com fundamento na Lei Federal nº. 14.133/2021. Milagres/CE, 25 de junho de 2025.

Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 445E9DEC

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.23.4

A Sra. Francisca Rozimar Alves Belém Morais, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento a Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos do Processo Administrativo nº 2025.06.23.4, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa BIGNARDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS E ARTEFATOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.192.522/0010-18, para AQUISIÇÃO DE KIT ENSINO MÉDIO, EJA FUNDAMENTAL E EJA MÉDIO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE MILAGRES/CE, pelo valor global de : R$ 30.864,00 (trinta mil oitocentos e sessenta e quatro reais), com fundamento na Lei Federal nº. 14.133/2021. Milagres/CE, 25 de junho de 2025.

Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: D2684F79

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA DECRETO 019/2025

DECRETO N° 019/2025 Milagres, CE – 25 de junho de 2025

AUTORIZA E INSTITUI REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do Município, e nos termos das demais Leis pátrias.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal nº 1.428/2021;

CONSIDERANDO o caráter transitório dos serviços a serem prestados junto a Secretaria de Proteção Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 19, de 24 de novembro de 2016, o Decreto Nº 9.579, de 22 de novembro de 2018.

CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 22, de 16 de junho de 2025.

CONSIDERANDO o fim da vigência da Seleção Pública realizada no ano de 2023, que ocorrerá no próximo dia 27 de agosto de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberta a realização de Processo Seletivo Simplificado no âmbito da Secretaria de Proteção Social, com vistas a seleção de pessoal para exercerem o cargo de Visitador do Programa Criança Feliz, função pública temporária.

Art. 2º Durante as fases do Processo Seletivo Simplificado serão observados os princípios estabelecidos no art. 37, caput , da Constituição Federal.

Art. 3º O Processo Seletivo Simplificado será realizado em conformidade com a Constituição Federal e Leis Municipais que dispuserem sobre as matérias relacionadas, observando-se o seguinte:

I –ampla publicidade, por meio de Editais;

II –recebimento das inscrições de todos que preencham os requisitos legais e as exigências do Edital;

III –exigência do mesmo nível de conhecimentos e igual critério de julgamento;

Art. 4º A contagem dos prazos constantes neste Decreto e aqueles a serem definidos no Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.

Art. 5º O Processo Seletivo Simplificado será acompanhado por Comissão composta por três servidores municipais, nomeados por portaria, a quem competirá a supervisão a todos os atos inerentes a sua realização.

Art. 6º Concluídas todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão o encaminhará ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

Art. 7º Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, será lançado Edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 8º Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

Art. 9º Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 25 DE JUNHO DE 2025 ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 35F3DCE0

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.06.25.3

Ao Ilmo. Sr. Vinicius Canuto Filgueira Grangeiro, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único

www.diariomunicipal.com.br/aprece 46