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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/06/2025 · pág. 77

DOMCE 26/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3742

2025, superiores aos dos anos anteriores, demonstrando que as metas previstas de superávit fiscal irão ser sistematicamente cumpridas.

Com o cumprimento das metas fiscais e avanços na institucionalização do ajuste fiscal, o equilíbrio fiscal do Município será alcançado. Existem, no entanto, riscos para a concretização deste cenário no futuro. Os riscos estão concentrados, principalmente, em passivos contingentes decorrentes de ações judiciais que podem contribuir para o aumento da despesa municipal intitulada de precatórios judiciais.

É importante ressaltar que os passivos contingentes mencionados neste Anexo não redundam em fatos inevitáveis, mas poderão exercer impactos sobre a política fiscal caso se concretizem.

A divulgação dos passivos contingentes representa mais um passo importante rumo à transparência fiscal. Entretanto, essa não será, necessariamente, a única forma de cobertura dos riscos fiscais, podendo ser utilizados outros meios como, por exemplo, a realocação e redução de despesas discricionárias.

Nos termos do § 1º do art. 1º da LRF, “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (...)”, razão pela qual o planejamento é essencial à gestão fiscal responsável.

No processo de planejamento orçamentário, do qual a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – é parte integrante, o ente deverá avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com o objetivo de dar maior transparência às metas de resultado estabelecidas, informando as providências a serem tomadas caso tais riscos se concretizem.

A gestão de riscos fiscais não se resume à elaboração do Anexo de Riscos Fiscais, mas é composta por seis funções necessárias, a saber:

elaborado, de acordo com o § 2º do art. 1º da LRF, pelo Poder Executivo Municipal, abrangendo tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo.

O Anexo de Metas Fiscais abrangerá os órgãos da Administração Direta dos Poderes Executivo e Legislativo.

Na elaboração desse anexo da LDO, deverão ser observados os critérios e medidas constantes no presente manual, a fim de se estabelecer padrões para as informações que deverão ser demonstradas.

A LRF determina que no Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, e conterá ainda:

a) avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; b) demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as metas fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência das metas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

c) evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

d) avaliação da situação financeira e atuarial:

e) do regime geral de previdência social, do regime próprio de previdência dos servidores e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; f) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

g) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas informações divulgadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária e no Relatório de Gestão Fiscal.

3) Estimativa do grau de tolerância das contas públicas ao comportamento frente ao risco;

4) Decisão estratégica sobre as opções para enfrentar o risco;

5) Implementação de condutas de mitigação do risco e de mecanismos de controle para prevenir perdas decorrentes do risco;

6) Monitoramento contínuo da exposição ao longo do tempo, preferencialmente através de sistemas institucionalizados (controle interno).

Dessas funções, o Anexo de Riscos Fiscais dá transparência às de número 1, 2 e 4. As demais poderão ser tratadas em audiências públicas.

Recomenda-se que a política de gestão de riscos fiscais seja adotada gradualmente, iniciando pela identificação dos riscos (1) e evoluindo até o seu monitoramento (6), concentrando-se nas áreas com maior risco de perda. À medida que a gestão de riscos fiscais for aperfeiçoada, o Anexo de Riscos Fiscais tornar-se-á um documento mais complexo e completo, e a gestão fiscal será mais transparente e terá melhores condições de atingir os resultados pretendidos.

Recomenda-se, ainda, que contingências passivas sejam evidenciadas pela contabilidade em quadros auxiliares e nas Notas Explicativas dos Demonstrativos Contábeis e Fiscais.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, em 25 de junho de 2025.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal De Quixelô/CE

ANEXO DE METAS FISCAIS

O Anexo de Metas Fiscais, que integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, deverá ser

A previsão do mercado financeiro para o crescimento da economia brasileira subiu. Para este ano, a expectativa para o crescimento da economia está em 1,97%.

Para 2026, a projeção para o Produto Interno Bruto (PIB – a soma dos bens e serviços produzidos no país – também foi mantida em 1,6%. Para 2027 e 2028, o mercado financeiro estima expansão do PIB em 2% para os dois anos.

A previsão da cotação do dólar está em R$ 5,90 para o fim deste ano. No fim de 2026, estima-se que a moeda norte-americana fique em R$ 5,99.

A estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do país – para 2025 foi mantida em 5,65% na última edição do Boletim Focus. Para 2026, a projeção da inflação ficou em 4,5%. Para 2027 e 2028, as previsões são de 4% e 3,78%, respectivamente.

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 14,25% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom).

Até dezembro próximo, a estimativa do mercado financeiro é que a taxa básica suba para 15% ao ano. Para 2026, 2027 e 2028, a previsão é que ela seja reduzida para 12,5% ao ano, 10,5% ao ano e 10% ao ano, respectivamente.

VARIÁVEIS – expectativas 2026 2027 2028
PIB REAL (Crescimento % anual) 2.00 % 2.00 %
Taxa Real de Juros (média % anual) 8,50 % 8,50 %
Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) 5,04 5,10
Inflação Média (% anual) IPCA - AMPLO 3,50 % 3,50 %
Projeção PIB do Estado – R$ milhões 266.586 273.277
Receita Corrente Líquida municipal
INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO TOTAL 8,50% 5,00%

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