DOMCE 26/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3742
2025, superiores aos dos anos anteriores, demonstrando que as metas previstas de superávit fiscal irão ser sistematicamente cumpridas.
Com o cumprimento das metas fiscais e avanços na institucionalização do ajuste fiscal, o equilíbrio fiscal do Município será alcançado. Existem, no entanto, riscos para a concretização deste cenário no futuro. Os riscos estão concentrados, principalmente, em passivos contingentes decorrentes de ações judiciais que podem contribuir para o aumento da despesa municipal intitulada de precatórios judiciais.
É importante ressaltar que os passivos contingentes mencionados neste Anexo não redundam em fatos inevitáveis, mas poderão exercer impactos sobre a política fiscal caso se concretizem.
A divulgação dos passivos contingentes representa mais um passo importante rumo à transparência fiscal. Entretanto, essa não será, necessariamente, a única forma de cobertura dos riscos fiscais, podendo ser utilizados outros meios como, por exemplo, a realocação e redução de despesas discricionárias.
Nos termos do § 1º do art. 1º da LRF, “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (...)”, razão pela qual o planejamento é essencial à gestão fiscal responsável.
No processo de planejamento orçamentário, do qual a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – é parte integrante, o ente deverá avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com o objetivo de dar maior transparência às metas de resultado estabelecidas, informando as providências a serem tomadas caso tais riscos se concretizem.
A gestão de riscos fiscais não se resume à elaboração do Anexo de Riscos Fiscais, mas é composta por seis funções necessárias, a saber:
- 1) Identificação do tipo de risco e da exposição ao risco;
elaborado, de acordo com o § 2º do art. 1º da LRF, pelo Poder Executivo Municipal, abrangendo tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo.
O Anexo de Metas Fiscais abrangerá os órgãos da Administração Direta dos Poderes Executivo e Legislativo.
Na elaboração desse anexo da LDO, deverão ser observados os critérios e medidas constantes no presente manual, a fim de se estabelecer padrões para as informações que deverão ser demonstradas.
A LRF determina que no Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, e conterá ainda:
a) avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; b) demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as metas fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência das metas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
c) evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
d) avaliação da situação financeira e atuarial:
e) do regime geral de previdência social, do regime próprio de previdência dos servidores e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; f) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
g) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas informações divulgadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária e no Relatório de Gestão Fiscal.
- 2) Mensuração ou quantificação dessa exposição;
3) Estimativa do grau de tolerância das contas públicas ao comportamento frente ao risco;
4) Decisão estratégica sobre as opções para enfrentar o risco;
5) Implementação de condutas de mitigação do risco e de mecanismos de controle para prevenir perdas decorrentes do risco;
6) Monitoramento contínuo da exposição ao longo do tempo, preferencialmente através de sistemas institucionalizados (controle interno).
Dessas funções, o Anexo de Riscos Fiscais dá transparência às de número 1, 2 e 4. As demais poderão ser tratadas em audiências públicas.
Recomenda-se que a política de gestão de riscos fiscais seja adotada gradualmente, iniciando pela identificação dos riscos (1) e evoluindo até o seu monitoramento (6), concentrando-se nas áreas com maior risco de perda. À medida que a gestão de riscos fiscais for aperfeiçoada, o Anexo de Riscos Fiscais tornar-se-á um documento mais complexo e completo, e a gestão fiscal será mais transparente e terá melhores condições de atingir os resultados pretendidos.
Recomenda-se, ainda, que contingências passivas sejam evidenciadas pela contabilidade em quadros auxiliares e nas Notas Explicativas dos Demonstrativos Contábeis e Fiscais.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, em 25 de junho de 2025.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal De Quixelô/CE
ANEXO DE METAS FISCAIS
O Anexo de Metas Fiscais, que integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, deverá ser
A previsão do mercado financeiro para o crescimento da economia brasileira subiu. Para este ano, a expectativa para o crescimento da economia está em 1,97%.
Para 2026, a projeção para o Produto Interno Bruto (PIB – a soma dos bens e serviços produzidos no país – também foi mantida em 1,6%. Para 2027 e 2028, o mercado financeiro estima expansão do PIB em 2% para os dois anos.
A previsão da cotação do dólar está em R$ 5,90 para o fim deste ano. No fim de 2026, estima-se que a moeda norte-americana fique em R$ 5,99.
A estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do país – para 2025 foi mantida em 5,65% na última edição do Boletim Focus. Para 2026, a projeção da inflação ficou em 4,5%. Para 2027 e 2028, as previsões são de 4% e 3,78%, respectivamente.
Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 14,25% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom).
Até dezembro próximo, a estimativa do mercado financeiro é que a taxa básica suba para 15% ao ano. Para 2026, 2027 e 2028, a previsão é que ela seja reduzida para 12,5% ao ano, 10,5% ao ano e 10% ao ano, respectivamente.
| VARIÁVEIS – expectativas | 2026 | 2027 | 2028 |
|---|---|---|---|
| PIB REAL (Crescimento % anual) | 2.00 % | 2.00 % | |
| Taxa Real de Juros (média % anual) | 8,50 % | 8,50 % | |
| Câmbio (R$/US$ - Final do Ano) | 5,04 | 5,10 | |
| Inflação Média (% anual) IPCA - AMPLO | 3,50 % | 3,50 % | |
| Projeção PIB do Estado – R$ milhões | 266.586 | 273.277 | |
| Receita Corrente Líquida municipal | |||
| INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO TOTAL | 8,50% | 5,00% |
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