Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/06/2025 · pág. 97

DOMCE 26/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3742

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 999197A5

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DECRETO Nº 034/2025 DE 24 DE JUNHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais,

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 24 de junho de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 2FDDCB05

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.393, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Autoria: Ver. José Duda Neto e Ver. José Erizaldo Lima Pinto

CONSIDERANDO a importância de fortalecer a participação social na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas para mulheres,

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no dia 24 de julho de 2025, no Município de Tabuleiro do Norte, com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.

Art. 2º - A Conferência será coordenada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e presidida por representante que vier a ser eleita pela Comissão Organizadora, nos termos do Regimento Interno.

Parágrafo único - Em caso de ausência ou impedimento o(a) Presidente da Conferência será substituído(a) pela Secretária executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Art. 3º - São objetivos da 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:

I - fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres; II - elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;

III - elaborar e consolidar ações prioritárias nas políticas para as mulheres;

IV - fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;

V - eleger representantes do Município na etapa estadual da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Art. 4º - O Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres será elaborado e aprovado pela Comissão Organizadora, a ser constituída em ato normativo.

Parágrafo único - O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, a metodologia, os critérios de participação e de eleição das representantes.

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO APICULTOR” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no Município de Tabuleiro do Norte – CE, o Dia Municipal do Apicultor, a ser comemorado anualmente no segundo domingo de setembro.

Art. 2º - O “Dia Municipal do Apicultor” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com a finalidade de:

I - reconhecer a importância da atividade apícola para o desenvolvimento rural sustentável do Município;

II - valorizar o trabalho dos apicultores locais como agentes de preservação ambiental e geração de renda;

III - estimular a produção, comercialização e o consumo dos produtos oriundos da apicultura;

IV - promover a conscientização da sociedade sobre a relevância das abelhas para o equilíbrio dos ecossistemas e da agricultura.

Art. 3º - Para celebração da data, o Poder Executivo Municipal poderá, de forma isolada ou em parceria com entidades públicas e privadas, promover ações, tais como:

I - realização de feiras de mel e produtos apícolas; II - oficinas, seminários e palestras voltadas à capacitação dos apicultores e ao fortalecimento da cadeia produtiva;

III - atividades educativas nas escolas públicas e privadas do município;

IV - exposições culturais e científicas sobre o papel da apicultura para a economia e o meio ambiente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 24 de junho de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS

Prefeita Municipal

Art. 5º - A Secretária Municipal de Assistência Social, por meio da Secretaria e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, será responsável por dar ampla publicidade às etapas, deliberações e resultados da Conferência.

Art. 6º - As despesas decorrentes da organização e realização da 3ª Conferência correrão à conta dos recursos orçamentários próprios consignados à Secretaria de Assistência Social, bem como de parcerias e apoios institucionais.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: CD985327

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 589/2025 DE 25 DE JUNHO DE 2025

INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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