DOMCE 26/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3742
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Municipal Nº 034/2025, de 24 de junho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, responsável por planejar, coordenar, executar e acompanhar todas as etapas da Conferência, conforme disposto no Regimento Interno.
Art. 2º - Compete à Comissão Organizadora:
I - elaborar o Regimento Interno da Conferência Municipal e submetêlo à aprovação;
II - definir e divulgar o cronograma de atividades e prazos da Conferência;
III - coordenar a organização da etapa municipal, garantindo sua realização de forma democrática, participativa, inclusiva e acessível; IV - organizar o processo de inscrição de participantes, o credenciamento e o processo de eleição de representantes para a etapa estadual;
V - sistematizar e encaminhar as propostas aprovadas e a lista de representantes eleitos(as) à Comissão Organizadora da etapa estadual.
Art. 3º - A Comissão Organizadora será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - secretaria responsável pela política para as mulheres (coordenação);
II - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
III - outras secretarias municipais e órgãos da administração pública, a critério da gestão local;
IV - representações da sociedade civil com atuação no campo dos direitos das mulheres.
Art. 4º - Compõem a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres:
Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
- Francinalva Gondim de Freitas
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 442, DE 25 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO MUNICIPAL A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE INDICA, PARA OS FINS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, mediante termo de doação à Entidade Sem Fins Lucrativos INSTITUTO SERTÃO VIVO – INSERVI, inscrito no CNPJ nº 10.436.456/0001-52, parte de terreno de propriedade do município de Umari, encravado na quadra localizada entre a Avenida Dom Quintino e a Rua Maria Francisca da Silva, (fundos do prédio municipal denominado Centro de Cultura), registrado no Cartório de Registros Públicos no Livro 2-A, Matricula 141, medindo a área doada 15m X 19m (quinze metros de comprimento por dezenove metros de largura), conforme memorial descritivo anexo a esta lei.
Art. 2º A doação de que trata esta lei destina-se a fins de interesse social, educacional, e de assistência social, especificamente para construção de uma quadra poliesportiva.
Art. 3º Para a doação, a entidade interessada deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Estatuto social atualizado e registrado;
II - Comprovante de inscrição e situação regular perante os órgãos públicos competentes;
III - Plano de utilização do terreno, demonstrando a finalidade social pretendida;
IV - Outros documentos que o Poder Executivo julgar necessários.
Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM
-
Juliana Oliveira Lima
-
Lucirlânia Chaves Gondim
-
Lynerraylly Yana Maia
Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte
- Thayná Andrade Gadelha
Movimento Ceará/Coletiva Nós por Nós
- Milena Alves dos Santos
ONG Cristo é a Esperança - CRIESP
- Allana Térsya Roque de Almeida
Associação da Diversidade Tabuleirense - ADT
- Leiry Daianne Maciel Sousa
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 25 de junho de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 4F9B4E17
Art. 4º A doação será formalizada por meio de termo de doação, assinado pelo representante legal da entidade e pelo representante do município, com cláusulas que garantam a destinação do terreno para fins sociais e a sua utilização de acordo com o plano apresentado.
Art. 5º A entidade beneficiária deverá utilizar o terreno exclusivamente para os fins previstos nesta lei, e fica proibida de vender, ceder, doar, alienar, ou se desfazer de qualquer forma da área doada, sob pena de revogação da doação, mediante procedimento administrativo.
Parágrafo Único. Caso o Instituto beneficiado deixe de existir, a área doada retornará para o Município de Umari, sem direito a indenização por quaisquer benfeitorias realizadas.
Art. 6º Nos termos do Art. 13 da Lei Orgânica do Município de Umari, o beneficiário terá um prazo de 02 (dois) anos, a partir do Termo de Doação, para conclusão da obra objeto desta doação, sob pena de revogação com retorno da propriedade ao Município de Umari.
Art. 7º Todos os encargos atinentes a transferência e escritura do imóvel ocorrerão as expensas do Instituto beneficiário, sendo o Município isento por quaisquer custas que venham a incidir.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 25 DE JUNHO DE 2025.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal
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