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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/06/2025 · pág. 99

DOMCE 26/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3742

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 0364FA66

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.06.25.1

A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica: www.portaldevarzeaalegrece.com.br , com suporte técnico do sistema GM TECNOLOGIA (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA , certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2025.06.25.1, em sua forma eletrônica, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços odontológicos, por meio de unidade móvel terrestre devidamente equipada com

consultório odontológico completo, visando à realização de atendimentos odontológicos no município de Várzea Alegre – CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 09 de Julho de 2025, a partir das 08:00 horas . O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 27 de Junho de 2025, às 08:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, www.tce.ce.gov.br/licitacoes, www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 9 99913663.

Várzea Alegre/CE, 25 de Junho de 2025.

MARIA FERNANDA BEZERRA

Agente de Contratação do Município

Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: 0F7F2681

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 22/2025 – GAB ANT, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

DECRETO MUNICIPAL Nº 22/2025 – GAB ANT, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

EMENTA: ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ANTONINA DO NORTE-CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, Sr. Antônio Roseno Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.

CONSIDERANDO a nomeação da Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Antonina do Norte/CE (Portaria nº 133/2025);

RESOLVE ,

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal das Cidades. Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, convocada por meio do Decreto Municipal nº 19/2025, de 04 de junho de 2025, na forma do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data de sua expedição.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 12 de junho de 2025.

ANTÔNIO ROSENO FILHO

Prefeito Municipal

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ANTONINA DO NORTE

CAPÍTULO I Disposições Gerais

SEÇÃO I

Dos Objetivos

Art. 1º São objetivos da 3ª Conferência Municipal da Cidade de Antonina do Norte:

I - sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade; II - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade; III - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e

IV - escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 2º São finalidades da Conferência Municipal:

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