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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/06/2025 · pág. 110

DOMCE 26/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3742

10.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

11. DO RESULTADO FINAL E DA CONTRATAÇÃO

11.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado até o dia 12 de julho de 2025 e, após sua homologação, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças convocará os(as) candidatos(as) classificados(as) de acordo com a necessidade da Administração Pública, em conformidade com o item 12 deste Edital e seus respectivos subitens, através de Edital de Convocação específico, por ordem rigorosa de pontuação e classificação final, para entrega da documentação necessária à contratação.

11.2. A contratação temporária dar-se-á através de termo de contrato, assinado entre as duas partes, pelo período correspondente ao intervalo entre a data da contratação e o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, conforme item 14 deste Edital.

11.3. O(a) candidato(a) Receberá seus vencimentos em conformidade com o disposto na legislação vigente que trata da política de Recursos Humanos do Município de Penaforte.

12. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

12.1. A convocação para contratação se dará através de Edital de Convocação, a ser publicado no diário oficial, bem como por meio do acesso ao site www.penaforte.ce.gov.br, sendo o(a) candidato(a) o único responsável pela observância à publicidade realizada em conformidade com este item. 12.2. São condições para a contratação do(a) candidato(a), quando do ato convocatório pelo MUNICÍPIO DE PENAFORTE:

12.2.1. Ter obtido prévia aprovação no processo seletivo de que trata o presente Edital;

12.2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

12.2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

12.2.4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

12.2.6. Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos, o que deverá ser declarado mediante preenchimento de formulário no ato da contratação;

12.2.7. Estar inscrito no respectivo conselho de classe profissional, quando a lei assim o exigir.;

12.2.8. Apresentar declaração de que não possui antecedentes criminais nos últimos 5 anos;

12.3. Os(as) candidato(as) selecionados(as), quando convocados(as), deverão comparecer à Secretaria Municipal da Administração e Finanças, munidos de cópias com a apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos abaixo:

12.3.1. Documento de Identificação oficial com foto, preferencialmente RG com data de emissão (caso seja apresentado outro documento, informar comprovação de dados do RG); 12.3.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido pelo site da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp;

12.3.3. Título de Eleitor e comprovante de voto da última votação ou certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;

12.3.4. Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os homens);

12.3.5. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ativo da Caixa;

12.3.6. Cópia do comprovante de residência atualizado, em nome do (a) candidato (a), ou de seus pais, cônjuge; e ou declaração de residência autenticada em cartório;

12.3.7. Diploma de conclusão do curso, objeto do Processo Seletivo. Na falta do Diploma, aceitar- se-á cópia da certidão de conclusão de curso, devidamente assinada e carimbada pelo responsável, em papel timbrado da instituição;

12.3.8. Certidão de casamento e/ou escritura pública de união estável e/ou averbação da separação judicial e/ou divórcio, ou Certidão de nascimento (se solteiro);

12.3.9. Duas fotos ¾. 12.3.10. Comprovante de conta bancária.

12.3.11. Comprovante de Consulta e Qualificação Cadastral emitida no endereço eletrônico

12.3.13. Aos candidatos que possuam dependentes, serão solicitados os seguintes documentos individuais:

I - Certidão de Nascimento e/ou RG do dependente;

II - CPF (Cadastro de Pessoa Física) do dependente; III - Carteira de vacinação atualizada (de 0 a 6 anos) e declaração escolar (para maiores de 6 anos em idade escolar) do dependente. 12.4. A contratação será feita em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 857/2025 e demais legislação pertinente à matéria. 12.5. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público ou quando verificada inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado, bem como pela constatação de falta funcional sem justificativa prévia com comprovação, ausência de idoneidade moral, indisciplina, ineficiência ou inaptidão para o exercício da função, ou, ainda, quando cessadas as razões que lhes deram origem.

12.6. Correrão por conta do(a) candidato(a) as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagens durante o Processo Seletivo Simplificado ou em virtude de eventual contratação.São de responsabilidade do(a) contratado(a) os custos inerentes ao deslocamento dentro ou fora do Município de Penaforte, em virtude da necessidade do serviço.

12.7. A lotação dos(as) candidato(as) aprovados no Processo Seletivo Simplificado dar-se-á pela ordem de classificação, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal da Administração e Finanças, que avaliará a necessidade conforme conveninência e oportunidade.

12.8. O(a) servidor(a) contratado(a) fica ciente de que será lotado de acordo com a conveniência e necessidade da Administração pública de Penaforte – CE. Não podendo alegar falta de conhecimento deste item do Edital ou, ainda, solicitar qualquer benefício ou adicional no caso de lotação diversa à de sua preferência pessoal.

12.9. A depender da função desempenhada pelo(a) servidor(a) contratado(a), a Administração poderá requisitar a assinatura de Termo de Compromisso específico, relacionado ao desempenho de suas atividades.

12.10. Exaurido o banco da classificação por secretaria, o candidato com maior pontuação das demais secretarias será concocado para o cargo em carência, não podendo solicitar qualquer benefício ou adicional no caso de lotação em outra secretaria. 13. DA CARGA HORÁRIA

13.1. A carga horária do(a) servidor(a) contratado(a) encontra-se no Anexo I deste Edital.

13.2. Caso o(a) candidato(a) classificado(a) seja servidor(a) efetivo(a) do Município de Penaforte - CE ou pertencente ao quadro funcional em outro município, se caso for convocado, deverá, obrigatoriamente, obedecer à compatibilidade de horário, de acordo com a carga horária em que está sendo lotado pelo Município de Penaforte, ficando seu chamamento condicionado ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal. 14. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

14.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data de homologação do referido processo, por ato da Secretária Municipal da Administração e Finanças deste Município.

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