DOMCE 26/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3742
6.6. Os estágios e trabalhos voluntários correlacionados à área da função pública a que o(a) candidato(a) concorre NÃO serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
6.7. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e o conteúdo programático e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente reconhecidos ou autorizados.
6.8. Os certificados expedidos por instituições que promovam cursos à distância deverão obrigatoriamente conter a carga horária e o conteúdo programático e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente reconhecidos ou autorizados.
6.9. Somente serão aceitos os títulos em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o(a) candidato(a) estiver inscrito para a seleção pública até a data da inscrição no processo seletivo simplificado. Assim, títulos que venham a ser obtidos posteriormente à data da inscrição não serão considerados para fins de classificação no processo regulado por este Edital.
6.10. Qualquer documento ou informação falsa gera a eliminação do(a) candidato(a) do presente processo seletivo.
6.11. Para o cálculo da experiência profissional, não é admitido computar tempo simultâneo.
6.12. Os documentos apresentados em cópia, sem a apresentação dos originais, deverão estar autenticados.
7. DA ENTREVISTA
7.1. A entrevista será realizada por uma equipe de profissionais, através de instrumento próprio para esse fim, denominado ROTEIRO DE ENTREVISTA, com base nas competências profissionais, a fim de uniformizar as perguntas, levando em conta os seguintes fatores:
| ITEM | PONTUAÇÃO |
|---|---|
| Conhecimento técnico e específico da Função | 30 Pontos |
| Determinação/Autoconfiança | 10 Pontos |
| Solução de conflitos (Controle Emocional) | 10 Pontos |
| Postura Profissional | 10 Pontos |
| Liderança, Criatividade e Comunicabilidade | 10 Pontos |
| Aspirações, motivaçãopara a função emquestão | 10 Pontos |
| Total | 80 Pontos |
7.2. As entrevistas serão realizadas em data(s), horários e locais a serem indicados conforme Comunicado oficial, a ser publicado no site www.mrassessoriaeducacional.com, no dia 01 de julho de 2025.
8. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
8.1. O período de Inscrição GRATUITA dar-se-á de forma presencial, nos dias 26 e 27 de junho de 2025 , conforme especificado no item 4.1 deste edital.
8.2. A(s) data(s), locais e horários das entrevistas serão divulgadas , mediante convocação dos candidatos, na(s) datas, horários e locais indicados conforme Comunicado oficial a ser publicado até o dia 01 de julho de 2025 , em www.mrassessoriaeducacional.com.
8.2.1. A análise e avaliação do currículo e dos títulos/certificados/diplomas e comprovantes de experiência dos candidatos serão realizadas obedecendo ao disposto nos itens 6.1 a 6.10 deste Edital e à legislação vigente;
8.3. Somente serão selecionados no resultado final os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 70 (setenta) pontos na somatória das duas etapas, sendo DESCLASSIFICADO(A) do certame o(a) candidato(a) que obtiver NOTA ZERO em qualquer das etapas do item 5 deste Edital.
8.4. Todos(as) os(as) candidatos(as) com inscrição validada , nos termos do item 4.3 do presente Edital, realizarão a entrevista, seguindo o cronograma publicado nos termos do item 7.2 também deste Edital. 8.5. O Resultado Geral Preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado até o dia 09 de julho de 2025 e será publicado em link específico disponibilizado no endereço www.mrassessoriaeducacional.com
8.6. Os recursos contra o Resultado Geral Preliminar do Processo Seletivo Simplificado deverão ser interpostos à Comissão Organizadora do
Processo Seletivo Simplificado no primeiro dia útil subsequente ao do resultado preliminar de que trata o subitem 8.5, no horário das 8h às 16h, EXCLUSIVAMENTE de forma PRESENCIAL , conforme item 10 deste Edital.
8.7. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado , após análise dos recursos, será divulgado até o dia 12 de julho de 2025 e será
publicado no sítio www.mrassessoriaeducacional.com, conforme o anexo II que trata do cronograma das etapas do processo seletivo.
8.8 Todas as datas e etapas do processo de seleção estão detalhadas no Anexo II deste edital. Os candidatos devem consultar esse anexo para acompanhar os prazos e as fases do certame, incluindo inscrições, análise de documentos, divulgação de resultados e demais procedimentos previstos.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A classificação final será feita em função dos pontos obtidos pela somatória das duas etapas, por área de atuação, em ordem decrescente de pontos, de acordo com o desempenho obtido.
9.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessiva e ordinariamente, o(a) candidato(a) que:
a) Obtiver o maior número de pontos na entrevista;
b) Obtiver o maior número de pontos na avaliação curricular;
c) Tiver maior idade, considerando-se ano, mês e dia;
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso , o qual deverá ser devidamente fundamentado e apresentado conforme modelo constante no Anexo IV , protocolado junto
à empresa MOTIVAÇÃO & RESULTADOS Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, EXCLUSIVAMENTE de forma presencial , em horários e locais indicados conforme Comunicado oficial a ser publicado no site www.mrassessoriaeducacional.com
10.2. Os recursos interpostos pelos(as) candidato(as) serão analisados e julgados pela MOTIVAÇÃO & RESULTADOS , empresa Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
10.3. Serão indeferidos os recursos que:
10.3.1. Não estiverem devidamente fundamentados;
10.3.2. Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
10.3.3. Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
10.3.4. Forem apresentados fora do prazo estabelecido;
10.3.5. Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
10.3.6. Apresentarem contra terceiros;
10.3.7. Apresentarem em coletivo;
10.3.8. Contenham fundamentação idêntica, em todo ou em parte, à argumentação constante de recursos de outros candidatos;
10.3.9. Cujo teor desrespeite a banca examinadora;
10.3.10. Encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.
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