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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/06/2025 · pág. 108

DOMCE 26/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3742

4.2. Os(as) candidatos(as) devem entregar da documentação comprobatória, relacionada nos subitens a seguir:

4.2.2. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

4.2.5. Cópia do comprovante de residência atualizado em nome do(a) candidato(a) ou declaração de residência assinada pelo(a) candidato(a), conforme modelo disponibilizado no Anexo V; 4.2.6. Cópias dos comprovantes de experiência e dos certificados de conclusão de cursos, conforme previstos no item 6.2 deste Edital, para fins de pontuação a que se refere o Anexo III deste Edital; 4.2.7. Cópia autenticada do laudo médico, em conformidade com o item 4.8.6 deste Edital, obrigatoriamente, nos casos de opção por vaga reservada para pessoas com deficiência;

4.2.8.Ficha de Inscrição impressa.
4.3.A inscrição do(a) candidato(a) somente será validada mediante a entrega da documentação prevista no item 4.2 e seus subitens, devendo as
cópias serem recebidas e conferidas pelos documentos originais, os quais deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a
identificação e validação do seu conteúdo.
4.4.O(a) candidato(a) deverá assinar a Ficha de Inscrição, contida no site www.mrassessoriaeducacional.com, no momento da entrega, diante do
responsável pelo recebimento da documentação prevista no item 4.2 deste Edital.
4.5.A inscrição do(a) candidato(a) implicará conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital,em relação às quais
o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
4.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), cabendo à Comissão Organizadora do
Processo Seletivo Simplificado o direito de indeferir a inscrição e excluir do certame o(a) candidato(a) que preenchê-la com dados incorretos ou
incompletos, bem como aquele(a) que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
4.7.A inscrição do(a) candidato(a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente processo seletivo.
4.8. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado:
4.8.3.Ter, na data da convocação para admissão, idade mínima de 18 anos;
4.8.4.Ter disponibilidade para cumprir a carga horária prevista para a função à qual concorre, observado o disposto no Anexo II deste Edital;O(a)
candidato(a)NÃOpoderá se inscrever para mais de 01 (uma) função;
4.8.5.Será consideradaapenas1 (uma) inscriçãopor candidato(a), a qual será validada com a entrega da documentação e não poderá ser alterada
após a referida validação.
4.8.6.O(a) candidato(a) com deficiência apresentará, no ato de sua inscrição, cópia autenticada do laudo médico que ateste a tipo e o grau ou nível
de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a
existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício da função para o qual pretende se candidatar, a qual será
anexada à sua inscrição.
4.8.7. O preenchimento do formulário de inscriçãoe as informações apresentadas são de responsabilidade única e exclusiva do(a) candidato(a).
4.8.8.Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a eliminação do(a) candidato(a)
do processo seletivo simplificado;
4.9. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério
das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais
expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tenha validade como documento de identificação.
4.10.A inscrição do(a) candidato(a) proceder-se-á por meio de:
4.10.1.Preenchimento de todos os campos solicitados na Ficha de Inscrição disponibilizada digitalmente, conforme item 4.1, e entrega da
documentação prevista no item 4.2 deste Edital.

4.10.2.Emissão do Comprovante de Inscrição pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, após a conferência e validação da
documentação do(a) candidato(a).
4.11.A EmpresaMOTIVAÇÃO & RESULTADOSnão se responsabilizará por solicitações de inscrições não protocoladas, por qualquer motivo,
nos prazos estipulado nos itens 4.1 e 4.2 deste Edital.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1.O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital será realizado em DUAS ETAPAS, com pontuação total máxima de100
(cem) pontos, obedecendo à seguinte ordem:
5.1.1. ANÁLISE CURRICULAR(de caráter eliminatório e classificatório): Análise curricular, comprovada através da avaliação dos
títulos/certificados/diplomas e comprovantes de experiênciaentregues no ato da validação da inscrição a que se refere o item 4.2 deste Edital,
valendo no máximo 20 (vinte) pontos, conforme disposto na tabela específica constante no Anexo VI deste Edital;
5.1.2.A confecção do Currículo que trata o item 5.1.1 é de inteira responsabilidade do(a) Candidato(a) e deverá conter alé das descrições dos títulos,
conforme o Anexo VI deste edital, as informações pessoais do(a) candidato(a)
5.1.3. ENTREVISTA (de caráter eliminário e classificatório):Entrevista individual com o(a) candidato(a), a fim de verificar suas
potencialidades, bem como os fatores comportamentais, valendo no máximo 80 (oitenta) pontos, conforme previsto no item 7 deste Edital.
5.2.A ausência do(a) candidato(a) em qualquer das etapas deste Processo Seletivo Simplicado configuraDESCLASSIFICAÇÃOdo certame.
6. DA ANÁLISE CURRICULAR
6.1.A análise curricular compreende a avaliação dos títulos/certificados/diplomas apresentados no ato da entrega da documentação prevista no item
4.2 deste Edital.
6.2. A comprovação da experiência de trabalho noexercício da área de atuaçãodeverá ser fornecida através de:
6.2.1.Cópia da carteira profissional (com apresentação do original), constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de
empregado da iniciativa particular ou empregado da administração pública, devendo conter a assinatura do responsável e o carimbo da instituição.
6.3.Cópia da Declaração/Certidão do tempo de serviço público ou privado emitida pela unidade de Recursos Humanos do órgão em que trabalha ou
trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada, com seus respectivoscarimbos de autenticação, assinatura do responsável e em
papel timbrado.

6.4.Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos de que trata o subitem 6.2.2, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela
autoridade responsável pelo fornecimento do documento, obedecidos os critérios do referido subitem deste Edital.
6.5.O registro e a declaração de experiência apresentados pelo(a) candidato(a) que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas
com a função pretendida não serão considerados para fins de pontuação;

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