DOMCE 26/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 26 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3742
4.2. Os(as) candidatos(as) devem entregar da documentação comprobatória, relacionada nos subitens a seguir:
- 4.2.1. Cópia da Carteira de Identidade;
4.2.2. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
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4.2.3. Título de Eleitor e comprovação de quitação eleitoral;
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4.2.4. Certificado de Reservista (somente para o sexo masculino);
4.2.5. Cópia do comprovante de residência atualizado em nome do(a) candidato(a) ou declaração de residência assinada pelo(a) candidato(a), conforme modelo disponibilizado no Anexo V; 4.2.6. Cópias dos comprovantes de experiência e dos certificados de conclusão de cursos, conforme previstos no item 6.2 deste Edital, para fins de pontuação a que se refere o Anexo III deste Edital; 4.2.7. Cópia autenticada do laudo médico, em conformidade com o item 4.8.6 deste Edital, obrigatoriamente, nos casos de opção por vaga reservada para pessoas com deficiência;
| 4.2.8.Ficha de Inscrição impressa. |
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| 4.3.A inscrição do(a) candidato(a) somente será validada mediante a entrega da documentação prevista no item 4.2 e seus subitens, devendo as cópias serem recebidas e conferidas pelos documentos originais, os quais deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e validação do seu conteúdo. |
| 4.4.O(a) candidato(a) deverá assinar a Ficha de Inscrição, contida no site www.mrassessoriaeducacional.com, no momento da entrega, diante do responsável pelo recebimento da documentação prevista no item 4.2 deste Edital. |
| 4.5.A inscrição do(a) candidato(a) implicará conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital,em relação às quais o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento. |
| 4.6. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), cabendo à Comissão Organizadora do |
| Processo Seletivo Simplificado o direito de indeferir a inscrição e excluir do certame o(a) candidato(a) que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como aquele(a) que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 4.7.A inscrição do(a) candidato(a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente processo seletivo. 4.8. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado: |
- 4.8.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade de condições prevista no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais; 4.8.2. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
| 4.8.3.Ter, na data da convocação para admissão, idade mínima de 18 anos; |
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| 4.8.4.Ter disponibilidade para cumprir a carga horária prevista para a função à qual concorre, observado o disposto no Anexo II deste Edital;O(a) candidato(a)NÃOpoderá se inscrever para mais de 01 (uma) função; |
| 4.8.5.Será consideradaapenas1 (uma) inscriçãopor candidato(a), a qual será validada com a entrega da documentação e não poderá ser alterada após a referida validação. |
| 4.8.6.O(a) candidato(a) com deficiência apresentará, no ato de sua inscrição, cópia autenticada do laudo médico que ateste a tipo e o grau ou nível de deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças, CID, indicando, ainda, a existência de compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício da função para o qual pretende se candidatar, a qual será anexada à sua inscrição. |
| 4.8.7. O preenchimento do formulário de inscriçãoe as informações apresentadas são de responsabilidade única e exclusiva do(a) candidato(a). |
| 4.8.8.Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo simplificado; |
| 4.9. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal, tenha validade como documento de identificação. 4.10.A inscrição do(a) candidato(a) proceder-se-á por meio de: |
| 4.10.1.Preenchimento de todos os campos solicitados na Ficha de Inscrição disponibilizada digitalmente, conforme item 4.1, e entrega da documentação prevista no item 4.2 deste Edital. |
4.10.2.Emissão do Comprovante de Inscrição pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, após a conferência e validação da documentação do(a) candidato(a). |
| 4.11.A EmpresaMOTIVAÇÃO & RESULTADOSnão se responsabilizará por solicitações de inscrições não protocoladas, por qualquer motivo, nos prazos estipulado nos itens 4.1 e 4.2 deste Edital. |
| 5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO |
| 5.1.O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital será realizado em DUAS ETAPAS, com pontuação total máxima de100 (cem) pontos, obedecendo à seguinte ordem: |
| 5.1.1. ANÁLISE CURRICULAR(de caráter eliminatório e classificatório): Análise curricular, comprovada através da avaliação dos títulos/certificados/diplomas e comprovantes de experiênciaentregues no ato da validação da inscrição a que se refere o item 4.2 deste Edital, |
| valendo no máximo 20 (vinte) pontos, conforme disposto na tabela específica constante no Anexo VI deste Edital; |
| 5.1.2.A confecção do Currículo que trata o item 5.1.1 é de inteira responsabilidade do(a) Candidato(a) e deverá conter alé das descrições dos títulos, conforme o Anexo VI deste edital, as informações pessoais do(a) candidato(a) |
| 5.1.3. ENTREVISTA (de caráter eliminário e classificatório):Entrevista individual com o(a) candidato(a), a fim de verificar suas potencialidades, bem como os fatores comportamentais, valendo no máximo 80 (oitenta) pontos, conforme previsto no item 7 deste Edital. |
| 5.2.A ausência do(a) candidato(a) em qualquer das etapas deste Processo Seletivo Simplicado configuraDESCLASSIFICAÇÃOdo certame. 6. DA ANÁLISE CURRICULAR |
| 6.1.A análise curricular compreende a avaliação dos títulos/certificados/diplomas apresentados no ato da entrega da documentação prevista no item 4.2 deste Edital. |
| 6.2. A comprovação da experiência de trabalho noexercício da área de atuaçãodeverá ser fornecida através de: 6.2.1.Cópia da carteira profissional (com apresentação do original), constando o início e o término da experiência de trabalho, quando se tratar de empregado da iniciativa particular ou empregado da administração pública, devendo conter a assinatura do responsável e o carimbo da instituição. |
| 6.3.Cópia da Declaração/Certidão do tempo de serviço público ou privado emitida pela unidade de Recursos Humanos do órgão em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada, com seus respectivoscarimbos de autenticação, assinatura do responsável e em papel timbrado. |
6.4.Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos de que trata o subitem 6.2.2, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, obedecidos os critérios do referido subitem deste Edital. |
| 6.5.O registro e a declaração de experiência apresentados pelo(a) candidato(a) que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida não serão considerados para fins de pontuação; |
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