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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/06/2025 · pág. 107

DOMCE 26/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3742

ASSINA PELA CONTRATADA: Francisco Carlos Caldas Moura ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA CANDIDA TEIXEIRA PEIXOTO HOLANDA.

ORÓS/CE, 25 de junho de 2025.

MARIA CANDIDA TEIXEIRA PEIXOTO HOLANDA

Ordenadora de Despesas Secretria de Saúde

Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador: C44C0398

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO UNIFICADO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 O

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO UNIFICADO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , através de seu Secretário o Sr. Helio Bezerra Fernandes, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 130601/2025, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Unificado Simplificado para formação do banco para eventual contratação temporária de excepcional interesse público da Prefeitura Municipal de Penaforte - CE, que será realizado nos termos da Lei Municipal nº 857/2025 e Planos de Cargos e Carreira do Magistério e o Estatudo dos Servidores Públicos Municipais.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O PROCESSO SELETIVO UNIFICADO SIMPLIFICADO será regulado pelas normas do presente Edital e realizado pela empresa MOTIVAÇÃO & RESULTADOS sob a supervisão da Comissão de Organização do Processo Seletivo Unificado Simplificado, constituída por Ato do Secretário Municipal de Administração, e Finanças, composta por 05 (cinco) servidores do quadro permanente da Prefeitura;

1.2. O Processo Seletivo Unificado Simplificado de que trata o item 1.1 deste Edital visa à contratação temporária de servidores público, em caráter excepcional, para ocupação em postos de trabalho nas diversas secretarias, de acordo com a necessidade excepcional, em conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 857/2025;

1.3. O Processo de que trata o item 1.1. deste Edital destina-se a suprir carências temporárias da Prefeitura Municipal de Penaforte, sendo limitado ao atendimento de situações que ocasionem afastamentos em razão de:

1.3.1. Licença para Tratamento de Saúde;

1.3.2. Licença Maternidade;

1.3.3. Licença Paternidade;

1.3.4. Licença para Serviço Militar Obrigatório;

1.3.5. Licença para Tratar de Interesse Particular;

1.3.6. Licença para Atividades Políticas;

1.3.7. Licença Prêmio por Assiduidade;

1.3.8. Outros afastamentos que ocasionem carência temporária.

1.4 Os cargos, carga horária, vencimento básico para o provimento das funções de que trata o presente Edital são descritos no Anexo I deste Edital;

1.5 As atribuições dos cargos aos quais se destina a contratação temporária estão definidas no Anexo VI da Lei Municipal nº 858/2025.

2. DOS CARGOS

2.1. Os cargos estão distribuídos em conformidade com o Anexo I deste Edital.

2.2. As vagas estão dispostas em leis municipais vigentes e serão apresentadas por cada Secretaria a partir de ausência de efetivo, vacância, licenças, afastamentos ou outros, em observância às exigências legais inerentes a cada função.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas que forem necessárias por função, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para contratação de Pessoas com Deficiência, desde que atinja o perfil mínimo para disponibilização da vaga, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação, observandose a compatibilidade da condição especial do(a) candidato(a) com as atividades inerentes às atribuições do cargo ao qual concorre.

3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, o qual regulamenta a Lei nº 7.853, de 24/10/1989.

3.3. Os(as) candidatos(as) que desejarem concorrer na condição de pessoa com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

3.4. Os(as) candidato(as) que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos critérios de aprovação, em conformidade ao que determina o art. 41, incisos I a IV, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.5. O(a) candidato(a) que não declarar no ato de inscrição o seu tipo de deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.

3.6. O(a) candidato(a) que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

3.7. O(a) candidato(a) cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame. 3.8. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos(as), por reprovação no certame, serão preenchidas pelos demais candidatos(as) da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

3.9. Após a contratação, o(a) candidato(a) não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão GRATUITAS e devem ocorrer de forma presencial, no período de 26 a 27 de junho de 2025 , no horário de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:00, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação.

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