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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/06/2025 · pág. 44

DOMCE 25/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3741

I. somente será permitida a partir do 10º dia do início do exercício de 2026;

II. deverá ser liquidada, inclusive com os serviços da dívida até o dia 10 (dez) de dezembro de 2026;

III. em caso de mais de uma operação, a partir da segunda, somente será permitida após a liquidação total da operação anterior.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 50 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção do Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2025, fica autorizada a execução da proposta orçamentária em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, quando a respectiva Lei não for sancionada.

Art. 51 - Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros encargos, decorrentes de eventuais atrasos de pagamento por insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização de pagamento de despesas consideradas imprescindíveis ao pleno funcionamento da máquina administrativa e a execução de projetos prioritários.

Art. 52 - Os créditos adicionais especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 53 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus Órgãos da Administração Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.

Art. 61 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ , Estado do Ceará, aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho do ano de 2025 (dois mil e cinco).

JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 85377D7B

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N.º320/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025.

Lei Municipal n.º320/2025, de 23 de junho de 2025.

Dispõe sobre denominação da cavalgada do dia 19 de julho e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominada de MANOEL JOSÉ DE ALENCAR ―MANÉ DO CEGO‖,

a cavalgada municipal que ocorre todos os anos, no dia 19 de julho, no

Município de Assaré.

Art. 54 - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos Orçamentos as eventuais modificações ocorridas na Estrutura Organizacional do Município, bem como na classificação orçamentária das receitas e despesas, por alteração na legislação federal ocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 ao Poder Legislativo.

Art. 55 - A Lei Orçamentária Anual poderá conter transferências de recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação, desde que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no art. 62 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 56 – O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, Decreto estabelecendo a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, por órgãos e metas bimestrais de arrecadação, nos termos dispostos no art. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 57 – O Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara para propor modificações nos projetos de Lei do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual enquanto não for encerrada a votação.

Art. 58 – Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a defesa do municipalismo e da preservação da autonomia municipal, podendo repassar auxílios financeiros para as mesmas.

Art. 59 – As despesas relativas a programas, projetos, serviços e benefícios nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social realizados em cooperação, convênio ou repasse direto com outras esferas de governo serão incluídas no orçamento.

Art. 60 – Fica autorizada a criação de Fundos Especiais para fins de recebimento de receita vinculada oriunda das fontes municipais, repasses de entes federativos ou outras entidades públicas e privadas, doações ou outras receitas.

Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a

placa, faixa ou evento de que trata o artigo anterior.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ , Estado do Ceará, aos23 (vinte e três) dias do mês de junho do ano de 2025 (dois mil e cinco).

JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 73C45C7E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N° 02.007/2025-DL

ESTADO DO CEARÁ-PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE – EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.06.02.01. REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO SOB O N° 02.007/2025-DL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADO EM PRODUÇÃO DE TEXTO JORNALÍSTICO E REDAÇÃO DE CERIMONIAL, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ-CE. GESTOR CONTRATANTE, ANTONIO WELLISSON OLIVEIRA CAVALCANTE . VALOR DO CONTRATO: R$ 18.600,00 (DEZOITO MIL E SEISCENTOS REAIS), CONTRATADO: JOSE AVELINO DA LUZ NETO, CPF Nº 040.331.393-70. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 04.122.0004.2.003.0000. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 02 DE JUNHO DE 2025. VIGÊNCIA: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

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