DOMCE 25/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3741
PORTARIA N° 250530.004/2025
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito Municipal
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE , no uso de suas atribuições legais, notadamente de acordo com o disposto na alínea ―a‖ do inciso II do Art. 124, ambos da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a informação oriunda do INSS de que a Sra. ANTONIA LUCIA FERREIRA FORTALEZA , ocupante do cargo de Professor PEB I – A1, lotada na Secretaria de Políticas para a Educação, encontra-se aposentada;
CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso VIII, da Lei Municipal nº 225/2001, que estabelece como hipótese de vacância do cargo efetivo, a aposentadoria do servidor público;
CONSIDERANDO que a referida norma é autoaplicável, isto é, não decorre de ato discricionário da Administração Municipal, não cabendo ao Chefe do Poder Executivo outra interpretação que não a sua execução:
CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal, proferido em dezembro de 2020, no RE 1239969, estabelecendo hipótese de vacância do cargo, desde que subsista previsão legal no ordenamento jurídico do município, em caso de aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que não há necessidade de prévio processo administrativo, mediante garantias do contraditório e da ampla defesa, quando há rompimento do vínculo automático pela vacância do cargo nos termos da atual legislação constitucional, não sendo a hipótese de qualquer apuração por parte da Administração Pública ou imprescindibilidade defensiva por parte do servidor;
CONSIDERANDO ainda que o Supremo Tribunal Federal já pacificou a matéria ao fixar a seguinte tese para o Tema nº 1.150 no julgamento doRecurso Extraordinário nº 1.302.501/PR, nos seguintes termos: O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, § 14 da Constituição Federal que estabelece como rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição;
RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar, em razão de aposentadoria, nos termos do art. 38, inciso VIII, da Lei Municipal nº 225/2001; a servidora ANTONIA LUCIA FERREIRA FORTALEZA , ocupante do cargo efetivo de Professor PEB I – A1, matrícula 620637, inscrita no CPF sob o nº 532.083.233-87, lotada na Secretaria de Políticas para a Educação do Município de Campos Sales.
Art. 2º - Fica declarado vago o cargo ocupado pela servidora contido no artigo anterior.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação , revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará - Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de maio do ano de 2025.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 443D6D9C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 250605.001/2025
PORTARIA N° 250605.001/2025
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE , no uso de suas atribuições legais, notadamente de acordo com o disposto na alínea ―a‖ do inciso II do Art. 124, ambos da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a informação oriunda do INSS de que a Sra. JOSEFA ANTONIA DE CARVALHO , ocupante do cargo de Supervisora, lotada na Secretaria de Políticas para a Educação, encontra-se aposentada;
CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso VIII, da Lei Municipal nº 225/2001, que estabelece como hipótese de vacância do cargo efetivo, a aposentadoria do servidor público;
CONSIDERANDO que a referida norma é autoaplicável, isto é, não decorre de ato discricionário da Administração Municipal, não cabendo ao Chefe do Poder Executivo outra interpretação que não a sua execução:
CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal, proferido em dezembro de 2020, no RE 1239969, estabelecendo hipótese de vacância do cargo, desde que subsista previsão legal no ordenamento jurídico do município, em caso de aposentadoria do servidor;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que não há necessidade de prévio processo administrativo, mediante garantias do contraditório e da ampla defesa, quando há rompimento do vínculo automático pela vacância do cargo nos termos da atual legislação constitucional, não sendo a hipótese de qualquer apuração por parte da Administração Pública ou imprescindibilidade defensiva por parte do servidor;
CONSIDERANDO ainda que o Supremo Tribunal Federal já pacificou a matéria ao fixar a seguinte tese para o Tema nº 1.150 no julgamento doRecurso Extraordinário nº 1.302.501/PR, nos seguintes termos: O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, § 14 da Constituição Federal que estabelece como rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição;
RESOLVE:
Art. 1° - Exonerar, em razão de aposentadoria, nos termos do art. 38, inciso VIII, da Lei Municipal nº 225/2001; a servidora JOSEFA ANTONIA DE CARVALHO , ocupante do cargo efetivo de Supervisora, matrícula 1113976, inscrita no CPF sob o nº 191.822.873-68, lotada na Secretaria de Políticas para a Educação do Município de Campos Sales.
Art. 2º - Fica declarado vago o cargo ocupado pela servidora contido no artigo anterior.
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