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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/06/2025 · pág. 51

DOMCE 25/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3741

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação , revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará - Gabinete do Prefeito, aos 05(cinco) dias do mês de junho do ano de 2025.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 4331D74B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 250616.002/2025

Art. 1° - Exonerar, em razão de aposentadoria, nos termos do art. 38, inciso VIII, da Lei Municipal nº 225/2001; o servidor JOÃO FELIX DA SILVA , ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 500739, inscrito no CPF sob o nº 836.036.383-87, lotado na Secretaria de Políticas para a Educação do Município de Campos Sales.

Art. 2º - Fica declarado vago o cargo ocupado pelo servidor contido no artigo anterior.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação , revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará - Gabinete do Prefeito, aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho do ano de 2025.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PORTARIA N° 250616.002/2025

MOÉSIO LOIOLA DE MELO

EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE

CAMPOS SALES/CE , no uso de suas atribuições legais, notadamente de acordo com o disposto na alínea ―a‖ do inciso II do Art. 124, ambos da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a informação oriunda do INSS de que o Sr. JOÃO FELIX DA SILVA , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria de Políticas para a Educação, encontra-se aposentado;

CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso VIII, da Lei Municipal nº 225/2001, que estabelece como hipótese de vacância do cargo efetivo, a aposentadoria do servidor público;

CONSIDERANDO que a referida norma é autoaplicável, isto é, não decorre de ato discricionário da Administração Municipal, não cabendo ao Chefe do Poder Executivo outra interpretação que não a sua execução:

CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal, proferido em dezembro de 2020, no RE 1239969, estabelecendo hipótese de vacância do cargo, desde que subsista previsão legal no ordenamento jurídico do município, em caso de aposentadoria do servidor;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que não há necessidade de prévio processo administrativo, mediante garantias do contraditório e da ampla defesa, quando há rompimento do vínculo automático pela vacância do cargo nos termos da atual legislação constitucional, não sendo a hipótese de qualquer apuração por parte da Administração Pública ou imprescindibilidade defensiva por parte do servidor;

CONSIDERANDO ainda que o Supremo Tribunal Federal já pacificou a matéria ao fixar a seguinte tese para o Tema nº 1.150 no julgamento doRecurso Extraordinário nº 1.302.501/PR, nos seguintes termos: O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, § 14 da Constituição Federal que estabelece como rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição;

Prefeito Municipal

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: A5C5B4A4

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 250624.0002/2025

PORTARIA Nº 250624.0002/2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA À SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE

CAMPOS SALES/CE , no uso de suas atribuições legais, considerando a previsão do Art. 113, bem como de acordo com o disposto na alínea ―a‖ do inciso II do Art. 124, ambos da Lei Orgânica do Município, pela presente

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, sem prejuízo da remuneração, à servidora efetiva HEDNA CRISTINA ALVES DE SÁ , titular do CPF de nº: 750.037.753-34, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria de Políticas para a Educação do Município de Campos Sales; bem como determinar reavaliação periódica anualmente.

Art. 2º. Proceda-se às anotações pertinentes nos assentos funcionais da servidora.

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do Prefeito, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho de 2025.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO

Prefeito Municipal

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 156AFC04

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA N° 250606.001/2025

PORTARIA N° 250610.001/2025

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 51