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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/06/2025 · pág. 76

DOMCE 25/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3741

do Conselho Estadual das Cidades do Ceará representarão os segmentos da seguinte forma.

I-Movimentos sociais e populares- são comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais entidades voltadas a questão de desenvolvimento urbano.

II-Trabalhadores representados por suas entidades sindicais – sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores legalmente constituídos e vinculados às questões do desenvolvimento urbano.

III- Empresários- entidades de qualquer porte, representativas do empresariado, relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, inclusive cooperativas voltadas à questão do desenvolvimento urbano.

IV-Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa- entidades representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas e outras entidades vinculadas a questão do desenvolvimento urbano, profissionais representantes de entidades de ensino, centros de pesquisas das áreas do conhecimento. Enquadram-se também conselhos profissionais ou federais.

V- Organização não governamentais- entidades do terceiro setor com atuação na área do desenvolvimento urbano. Parágrafo Único - Não se enquadram nos segmentos acima descritos, partidos políticos, igrejas, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos e conselhos municipais e estaduais bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras e xenófobas, entre outras.

Art. 15º A conferencia Municipal da cidade elegerá (03) três delegados e respectivos suplentes para a 6ª conferencia Estadual das cidades obedecendo ao regimento da 6ª conferencia Estadual das cidades.

Parágrafo único. As delegadas e os delegados a serem eleitos na Etapa Municipal para a Etapa Estadual deverão necessariamente estar presentes na Conferência Municipal.

Art. 16º A escolha dos(as) delegados(as) representantes de cada segmento para a Conferência Estadual das Cidades será efetuada pelos participantes da Conferência Municipal, em eleições feitas pelos respectivos participantes de cada segmento, reunidos em local definido pela Comissão Organizadora.

§ 1º O(a) interessado em pleitear vaga como delegado(a) deverá, no ato da eleição, apresentar-se ao respectivo segmento com a indicação de delegado suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o suplente pertencer ao mesmo segmento do titular.

§ 2º O segmento deverá encaminhar, até o final da Conferência Municipal, relação contendo as informações de identificação de cada delegado(a) e respectivo(a) suplente, para que conste do Relatório Final da Conferência Municipal.

§ 3º Cada reunião para a eleição de delegado(a) deverá ser presidida por um membro da Comissão Organizadora.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 18 de junho de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

ANEXO I

Distribuição dos delegados a serem eleitos na Conferência Municipal para a Etapa Estadual

PP Municipal Movimentos Populares Trabalhadores Empresários Acadêmico ONGs Total

Fonte: Regimento Interno da Conferência Estadual das Cidades

ANEXO II

Composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade Entidade Segmento

ANEXO III

Modelo de Declaração de Filiação, Associação ou Vinculação a Entidade

Eu, __, CPF ___, dirigente/responsável/servidor da entidade __, pertencente ao segmento ___ da 6ª Conferência Nacional das Cidades, declaro, para fins de credenciamento na Conferência Municipal da Cidade, que o(a) sr(a). ___, CPF _______, é filiado/associado/vinculado a esta entidade, podendo ser habilitado à condição de pessoa delegada.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração

Ibiapina -Ce, __ de _______ de 2025

_________ [nome do dirigente] [cargo do dirigente]

Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 833182B0

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 032/2025

―Regula a venda de bebidas alcoólicas, bem como o horário de funcionamento de bares e assemelhados durante o IX RASTAPÉ DE IBIAPINA, entre os dias 27 e 28 de junho de 2025, e dá outras providências.‖

SEÇÃO VI

Do Relatório Final da Conferência Municipal

Art. 17º O relatório final da Conferência Municipal deverá ser elaborado e publicado conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 1º O envio de relatório final da Conferência Municipal da Cidade em desacordo com o modelo definido implicará na não incorporação das propostas municipais no Caderno de Propostas da Etapa Estadual. § 2º O relatório final deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades de seu estado nos termos definidos em resolução do Conselho das Cidades.

§ 3º A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em Resolução do Conselho das Cidades.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Art. 19º. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

O Prefeito de Ibiapina, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o art. 66, II, da Lei Orgânica de Ibiapina:

CONSIDERANDO que a Administração Pública é norteada pelos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;

CONSIDERANDO o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado;

CONSIDERANDO o Poder de Polícia da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde e integridade física dos munícipes e visitantes no período festivo alusivo às comemorações do IX RASTAPÉ DE IBIAPINA, entre os dias 27 e 28 de junho de 2025;

CONSIDERANDO, ademais, a observância da legislação pertinente à matéria, recomendações contidas no Código de Vigilância Sanitária Municipal de Ibiapina e demais legislações aplicadas à espécie.

DECRETA

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