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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/06/2025 · pág. 75

DOMCE 25/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3741

DA ETAPA MUNICIPAL SEÇÃO I

VI - Elaborar o relatório final da Conferência Municipal, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

Da Realização

Art. 5º. A conferência Municipal como etapa preparatória é um fator indispensável para a participação na conferência Estadual das cidades. Parágrafo único: A Conferência Municipal da Cidade terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de duração mínima 08h (oito horas), excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.

Art. 6º. A 2ª Conferencia municipal como etapa preparatória para a 6ª conferencia Estadual das cidades, terá abrangência municipal e consequentemente suas analises, formulações e proposições devem tratar das políticas municipais preferencialmente.

Art. 7º. A conferencia municipal será composta por meio de exposição da temática, através de palestra, grupos de debate e plenária.

§1- Os grupos temáticos contarão com um facilitador e um relator, indicados pela comissão preparatória municipal.

§2- Nos trabalhos de grupos serão tratados apenas temas específicos definidos através do tema central da conferencia.

§3- os grupos temáticos deverão escolher entre os participantes, um representante.

§4- os grupos temáticos farão um levantamento de propostas de cada tema a ser levado a plenária para aprovação.

§5- A pessoa de cada entidade no ato do credenciamento deve comprovar seu vínculo para que possa ter direito a voz e voto na plenária.

§ 6- A conferência será presidida por um cerimonialista que coordenará o evento durante a realização fazendo o controle de atividades para que tudo ocorra de forma organizada.

Art. 8º. A conferencia produzirá um relatório final, com as resoluções e deliberações da conferencia municipal a ser encaminhada para a conferencia estadual.

SEÇÃO II

Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal

Art. 9º A Comissão Organizadora, instituída pela Portaria Nº 378/2025, de 06 de junho de 2025, é composta de diversos segmentos como estabelecido no artigo 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 10º Compete à Comissão Organizadora Estadual da 2ª Conferência Municipal da Cidade de Ibiapina.

I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, garantindo:

a) a participação de representantes dos diversos segmentos listados no Art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

b) a eleição das delegadas e dos delegados estaduais, em aderência ao Regimento Interno da Etapa Estadual;

II - Elaborar documentos e textos de apoio que subsidiarão as discussões;

III - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

IV - Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

V – Aplicar a metodologia de sistematização para as propostas a serem apresentadas na Conferência Municipal de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

VII - preencher o formulário da Conferência Municipal, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VIII - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e

IX - Dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal poderá constituir as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal.

SEÇÃO III

Da Convocatória da Conferência Municipal

Art. 11º. A 2ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Ibiapina-Ce, convocada por Decreto Municipal nº 029/2025, de 05 de junho de 2025 será realizada no dia 30 de junho de 2025.

SEÇÃO IV

Dos Participantes da Conferência Municipal

Art. 12º. A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos, que serão admitidos mediante credenciamento.

§ 1º Cada participante da conferência municipal deverá ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade.

§ 2º Para que seja credenciada como pessoa delegada, no ato do credenciamento, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, por meio de documentos exemplificados a seguir, mas não restritos a:

I – Ficha de cadastro, filiação ou associação devidamente preenchida e assinada;

II – Carteira, crachá de identificação ou outro documento similar; III – declaração, de lavra da entidade, atestando que a pessoa participante é associada, filiada ou vinculada à entidade, conforme modelo constante do Anexo III deste Regimento Interno; ou IV – Ata de eleição e/ou de posse de dirigente, liderança ou membro de instância decisória, ou meio de prova assemelhado.

§ 3º A Comissão Organizadora Municipal terá como parâmetro o conhecimento da realidade local, de forma a evitar o cerceamento da participação popular, sempre que houver ambiguidade ou dificuldade, por parte do cidadão, de seu enquadramento em uma entidade ou segmento.

§ 4º O participante que não puder ser identificado como pertencente a um segmento ou entidade será credenciado como observador. Art. 13º. As pessoas participantes da Conferência Estadual se distribuirão em três categorias: I - Delegadas e delegados;

II - Observadoras e observadores;

III - convidadas e convidados.

§ 1º As delegadas e delegados terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas e estarão habilitadas a votar e serem votadas como delegadas e delegados para a Conferência Estadual;

§ 2º As observadoras e observadores terão direito a voz e voto apenas nas etapas de análise e votação das propostas, não tendo direito a voz e voto na etapa de eleição das delegadas e delegados para a Conferência Estadual.

§ 3º Os critérios para escolha das convidadas e convidados, que terão direito apenas a voz, serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal.

SEÇÃO V

Da Eleição dos Delegados Municipais para a Etapa Estadual Art. 14º. O quantitativo de delegados municipais a serem eleitos na Conferência Municipal e que participarão da Etapa Estadual será conforme Anexo III, da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025,

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