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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/06/2025 · pág. 74

DOMCE 25/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3741

endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - Informações pelo telefone: (88) 3652-2349 ou no endereço: [email protected]. Guaraciaba do Norte/CE, 25 de junho de 2025.

LORRANA CARVALHO PINHEIRO - Pregoeira.

Publicado por: Emanuel Fernando Ribeiro Código Identificador: CD5CF32B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA LEI MUNICIPAL

LEI Nº 326/2025, DE 18 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBARETAMA-CE., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica prorrogada, por tempo indeterminado, até 1 (um) ano após a data da aprovação do novo Plano Nacional da Educação, a vigência do Plano Municipal de Educação de Ibaretama 2015-2025, aprovado pela Lei Municipal Nº 129/2015, de 22 de junho de 2015, em consonância com a Lei Federal Nº 13.005 de 25 de junho de 2014 que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE).

Art. 2º - A prorrogação de que trata o Art. 1º desta Lei, tem como base legal a Lei Federal Nº 14.934 de 25 de julho de 2024 que prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE) até 31 de dezembro de 2025, e poderá ser antecipada mediante a aprovação e publicação do novo Plano Municipal de Educação (PME), a ser construído de forma participativa, com base nos princípios do regime de colaboração federativa, gestão democrática na forma da lei e efetiva participação da sociedade civil, em consonância com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias do novo PNE a ser instituído. Art. 3º - Durante o período da prorrogação a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ibaretama continuará assegurando o monitoramento contínuo das metas e estratégias previstas no PNE vigente, com vistas ao alcance dos objetivos estabelecidos, respeitando os marcos legais e orientações estabelecidas pelos sistemas de ensino.

Art. 4º - Essa Lei entra em vigor na data da sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Ibaretama-CE., em 18 de Junho de 2025.

ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal

Publicado por:

Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: 8DCA401B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 031/2025

Estabelece o Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal das Cidades do município de Ibiapina – Ceará.

O Prefeito de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II, da Lei Orgânica de Ibiapina.

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal das Cidades do município de Ibiapina – Ceará, etapa preparatória para a 6ª Conferência Nacional das Cidades, convocada por meio do Decreto Municipal nº 029/2025, de 05 de junho de 2025, na forma do Anexo.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 18 de junho de 2025.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina

REGIMENTO INTERNO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE IBIAPINA-CE CAPÍTULO I Disposições Gerais SEÇÃO I Dos Objetivos

Art. 1º São objetivos da 2ª Conferência Municipal da Cidade de Ibiapina-CE.

I - Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

II - Fortalecer a participação da sociedade na construção de políticas públicas urbanas.

III - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano;

IV- Promover a justiça social por meio de ações que reduzam as desigualdades e promovam a inclusão social.

V - Eleger e indicar os 3 delegados do município para a 6ª conferencia Estadual das cidades conforme Regimento Municipal.

VI- Promover a justiça social por meio de ações que reduzam as desigualdades e promovam a inclusão social. Art. 2º São finalidades da Conferência Municipal:

Fortalecer a participação da sociedade civil na construção e fiscalização das políticas urbanas, promovendo a democracia e a transparência.

Incentivar práticas de desenvolvimento urbano sustentáveis que conciliem crescimento econômico, preservação ambiental e bem-estar social.

Estimular a cooperação entre diferentes níveis de governo, setor privado e comunidades para criar cidades mais justas, resilientes e sustentáveis

Aprovar as propostas para a etapa Estadual. SEÇÃO II Do Temário

Art.3º. A 2ª Conferência Municipal da Cidade terá como temática: ―CONSTRUINDO A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO: CAMINHOS PARA CIDADES INCLUSIVAS, DEMOCRÁTICAS, SUSTENTÁVEIS E COM JUSTIÇA SOCIAL". § 1º A Conferencia Municipal será a etapa preparatória para a 6ª conferência Estadual das cidades e será composta de mesas de debates, painéis, grupos de debates e plenária.

§ 2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.

Art. 4º. Cabe a comissão preparatória da conferencia municipal, deliberar sobre documentos e textos de apoio, que subsidiarão as discussões e debates

Parágrafo único: A Etapa Municipal será composta de grupos de discussão e plenárias.

CAPÍTULO II

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