DOMCE 25/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3741
No decorrer da instrução, constatou-se, que não houve um critério objetivo de seleção para concessão do bem, o que violou princípios constitucionais e administrativos. Desse modo, a inexistência de qualquer processo público de seleção caracteriza flagrante ofensa à impessoalidade e transparência da Administração Pública, além de ferir o princípio da igualdade de oportunidades entre os administrados.
Ainda, verifica-se que a outorga de Termo de Permissão de uso de bem público celebrado com servidora municipal, sem qualquer procedimento público de seleção, representa afronta direta à moralidade administrativa, por implicar vantagem pessoal sem critérios objetivos ou possibilidade de competição igualitária com outros interessados.
Adicionalmente, conforme consta nos autos, a permissionária não apresentou alvará de funcionamento, documento essencial para a legalidade do exercício da atividade pretendida, o que torna ilegal a utilização do espaço público, mesmo desconsiderado o vício de origem.
Dessa maneira, tendo em vista que a permissão de uso de bem público é ato administrativo, discricionário e precário, podendo ser revogado ou rescindido pela Administração Pública a qualquer tempo, por razões de interesse público ou por vício no ato concessivo.
No caso em análise, resta evidenciado vício de origem no termo celebrado. Portanto, tal situação compromete a legalidade do ato administrativo e impõe a necessidade de sua rescisão unilateral, nos termos do princípio da autotutela (Súmula 473 do STF) e da supremacia do interesse público.
DA DECISÃO
Diante dos fatos e dos fundamentos expostos no presente processo e pelas manifestações técnicas constantes nos autos, DECIDO:
RESCINDIR UNILATERALMENTE , o Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes , em razão da verificação de vícios de origem na celebração do referido Termo;
DETERMINAR a concessão do prazo de 5 (cinco) dias úteis para, querendo, interpor recurso administrativo da presente decisão administrativa, a partir da data da intimação da decisão;
DETERMINAR a publicação da presente Decisão Administrativa no Diário Oficial dos Municípios (APRECE), em atenção ao princípio da publicidade dos atos administrativos;
ENCAMINHAR cópia desta decisão ao Departamento de Patrimônio Municipal para registro e demais providências.
Decorrido o prazo para interposição de recurso administrativo, sem manifestação, que sejam os autos arquivados.
Vistos, etc.
Trata-se de processo administrativo instaurado para apuração de medidas cabíveis no Termo de Permissão de Uso, firmado entre o Município de Guaraciaba do Norte/CE e a parte ora permissionária.
Após parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, vem os autos conclusos para decisão.
DA FUNDAMENTAÇÃO
De início, destaca-se que a parte permissionária foi devidamente notificada e teve assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal.
No decorrer da instrução, constatou-se, que não houve um critério objetivo de seleção pública, o que violou princípios constitucionais e administrativos.
Desse modo, a permissão de uso de bem público é ato administrativo, discricionário e precário, podendo ser revogado ou rescindido pela Administração Pública a qualquer tempo, por razões de interesse público ou por vício no ato concessivo.
No caso em análise, restou evidenciado vício de origem no termo celebrado. Portanto, tal situação compromete a legalidade do ato administrativo e impõe a necessidade de sua rescisão unilateral, nos termos do princípio da autotutela (Súmula 473 do STF) e da supremacia do interesse público.
DA DECISÃO
Diante dos fatos e dos fundamentos expostos no presente processo e pelas manifestações técnicas constantes nos autos, DECIDO:
RESCINDIR UNILATERALMENTE , o Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes;
DETERMINAR a concessão do prazo de 5 (cinco) dias úteis para, querendo, interpor recurso administrativo da presente decisão administrativa, a partir da data da intimação da decisão;
DETERMINAR a publicação da presente Decisão Administrativa no Diário Oficial dos Municípios (APRECE), em atenção ao princípio da publicidade dos atos administrativos;
ENCAMINHAR cópia desta decisão ao Departamento de Patrimônio Municipal para registro e demais providências.
Decorrido o prazo para interposição de recurso administrativo, sem manifestação, que sejam os autos arquivados.
Publique-se. Cientifique-se o interessado. Cumpra-se.
Guaraciaba do Norte/CE., 24 de Junho de 2025.
Publique-se. Cientifique-se o interessado. Cumpra-se.
SHIRLEY KÁTIA LIMA FREITAS
Guaraciaba do Norte/CE., 24 de Junho de 2025.
SHIRLEY KÁTIA LIMA FREITAS
Secretária Municipal de Comércio e Empreendedorismo
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 70C3E9BE
SECRETARIA DE COMÉRCIO E EMPREENDORISMO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 38/2025
Permissionário(a): Marcones Rodrigues Pires
DECISÃO ADMINISTRATIVA – RESCISÃO UNILATERAL DE TERMO DE PERMISSÃO.
Secretária Municipal de Comércio e Empreendedorismo
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: E53955C0
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, através da sua Pregoeira, torna público que realizará as 09:00, do dia 10 de julho de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 2406001/2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM MONITORAMENTO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos
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