DOMCE 25/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3741
Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: CD4B197E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2306202501-IC
Objeto: Parceria institucional com a finalidade de fomentar a realização do Festival Junino ―São João do Cariri‖, que sediará o Campeonato Regional de Quadrilhas Juninas, promovendo ações de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação entre o Município de Nova Olinda e a entidade, conforme especificações detalhadas no plano de trabalho.
Entidade beneficiária: UNIÃO JUNINA DO CEARÁ , inscrita no CNPJ sob o nº 28.220.477/0001-00.
Valor da parceria: R$ 22.920,00 (vinte e dois mil, novecentos e vinte reais).
Fundamentação legal: Art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014. Dotação orçamentária: 06.06.04.122.0037.2.017 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, Elemento de Despesa 3.3.50.41.00 – Contribuições; com utilização de recursos próprios.
Justificativa: A parceria visa apoiar a realização de evento de relevante interesse cultural, voltado à preservação das tradições juninas, fortalecimento da identidade regional, homenagem ao mestre Espedito Seleiro e fomento ao turismo e à economia criativa no município.
Data da declaração: 24 de junho de 2025.
YANNA NAYRA GUEDES MUNIZ CARDOSO
Ordenadora de Despesas Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: 172876D1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 2406202501SMC
Partes: O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, através da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, CNPJ nº 07.536.444/000195, e a organização da sociedade civil UNIÃO JUNINA DO CEARÁ, CNPJ nº 20.188.152/0001-77.
Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto a parceria institucional com a finalidade de fomentar a realização do Festival Junino "São João do Cariri", que sediará o Campeonato Regional de Quadrilhas Juninas, promovendo ações de interesse público e recíproco em regime de mútua cooperação.
Fundamentação Legal: O presente termo de fomento fundamenta-se na Inexigibilidade de Chamamento Público nº 2306202501-IC, com base na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Federal nº 8.726/2016.
Valor: O valor total do repasse a ser efetuado pela Administração Pública Municipal é de R$ 22.920,00 (vinte e dois mil, novecentos e vinte reais).
Dotação Orçamentária: Os recursos correrão à conta do Orçamento do Município de Nova Olinda para o exercício de 2025, na seguinte classificação: 06 06. 04 122 0037 2.017 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, Elemento de Despesas: 3.3.50.41.00 – Contribuições, com utilização de Recurso Próprio. Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Fomento é de 04 (quatro) meses, a contar da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 24 de junho de 2025.
Assinam: Yanna Nayra Guedes Muniz Cardoso – Ordenadora de Despesas da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo. E Paulo Sergio Lopes de Sousa – Presidente da União Junina do Ceará.
Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador: 5E2C90CE
GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, A PEAK SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S.A., SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 44.019.481/0001-52, E O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA CE, PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/ OU FINANCIAMENTOS A
PEAK SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S.A., sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.019.481/0001-52, com NIRE nº 35.300.579.500, com sede na Rua Cubatão, nº 86, sala 1704, bairro Paraíso, CEP 04013-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, constituída conforme os ditames da Lei nº 6.404/76, neste ato representada por seus Diretores, Sr. Márcio Berger, brasileiro, casado, publicitário, portador do RG nº 22.695.301-4 SSP/SP e do CPF nº 177.109.768-08, residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP e Leonardo Coelho da Fonseca Machado, brasileiro, divorciado, portador do RG nº 22.936.815-3 e do CPF nº 303.189.428-60 residente e domiciliado na cidade de São Paulo/ SP, ambos com endereço comercial na Rua Cubatão, nº 86, sala 1704, Paraíso, São Paulo/SP, CEP 04013-000, neste ato devidamente representada na forma do seu estatuto social, doravante denominada simplesmente de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA-CE , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Av. Perimetral Sul, S/N, na Cidade de Nova Olinda, Ceará, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, sob n° 07.536.444/0001-95, doravante denominada CONVENENTE, por seus representantes legais infra-assinados, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA e a CONVENENTE, doravante denominados em conjunto "PARTÍCIPES", celebram o presente Convênio, sujeitando-se as cláusulas e condições adiante estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Convênio tem por objeto estabelecer condições gerais e critérios a serem observados na concessão de empréstimos e/ou financiamentos com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, nos termos da Lei Municipal 511/2006 de 18 de setembro de 2006, aos SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS vinculados à CONVENENTE, tomadores de empréstimos e/ou financiamentos, que tenham contrato de trabalho/vínculo estatutário formalizado e vigente com a CONVENENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS - A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, desde que respeitadas as suas programações orçamentárias, política de crédito, normas operacionais e análise de crédito, poderá conceder empréstimos e/ou financiamentos diretamente aos SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS da CONVENENTE, com as condições livremente negociadas entre os SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, cujo pagamento darse-á mediante consignação em folha de pagamento.
Parágrafo Primeiro - Os empréstimos e/ou financiamentos aos SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS serão concedidos por meio(s) físico(s) (agências, correspondentes bancários) e/ou eletrônico(s) disponíveis (TAA, Internet, CABB, Mobile, etc)
Parágrafo Segundo - Para a concessão de empréstimos e/ou financiamentos mencionada no objeto deste instrumento, os SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS deverão dispor de margem consignável suficiente para as prestações decorrentes da operação contratada ao amparo deste Convênio, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Terceiro - As operações contratadas ao amparo deste Convênio poderão ser repactuadas nos termos e condições previamente definidas pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, e terão prazo máximo de 96 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES - A cada uma das partes caberá às seguintes responsabilidades:
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