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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/06/2025 · pág. 128

DOMCE 25/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3741

Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º . Determinar o envio desta Portaria ao Departamento Pessoal para adoção das providências cabíveis.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 24 de junho de 2025.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 7DE51E42

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº 25/06/2025-01

Assunto: Abertura de prazo para DEFESA PRÉVIA – Processo Administrativo Punitivo nº 001/2025

A Prefeitura Municipal de Potengi/CE, neste ato representada pela Comissão Punitiva instituída por meio Despacho nº 0406001/2025, vem NOTIFICAR a empresa DJALMA MARTINS ALIMENTÍCIOS , já qualificada no processo de contratação nº 2025.01.20.1 , Contrato nº: 2025.02.27.015, acerca dos seguintes fatos:

Resumo dos Fatos:

No exercício da fiscalização do Contrato nº 2025.02.27.015 , firmado com a empresa DJALMA MARTINS ALIMENTÍCIOS , visando o Fornecimento de gêneros alimentícios destinados à composição da merenda escolar dos alunos da Rede Pública, incluindo aqueles do Ensino integral de interesse e de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Potengi/CE, foi registrada grave irregularidade consistente na entrega de produtos com marca e peso divergentes das especificações estabelecidas no Termo de Referência e na proposta vencedora , conforme detalhado no Relatório de Ocorrência nº 001 , de 13/06/2025.

PORTARIA Nº 25/06/2025-01, DE 25 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO SR. RAIMUNDO EVANDRO DOS SANTOS, PARA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II da CF/88, acerca dos cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração; CONSIDERANDO a discricionariedade administrativa em que a administração exerce os atos administrativos com a finalidade de atender as necessidades públicas.

Além disso, foi apurada a não entrega regular do item “Pão Hot Dog” desde o dia 24/04/2025 , tendo sido os produtos entregues naquela data rejeitados por ausência de informações essenciais de validade e fabricação .

Em decorrência das irregularidades, foi expedida a Solicitação de Esclarecimentos e Providências nº 001 , em 13/06/2025, concedendo-se o prazo de 01 (um) dia útil para apresentação de justificativas e regularização da situação contratual.

Em resposta, a empresa informou, por meio do Ofício nº 007/2025 , a substituição de fornecedor e se comprometeu a realizar a entrega regularizada em 16/06/2025 . Todavia, na nova tentativa de entrega, persistiu o descumprimento contratual , com nova apresentação de produtos em desconformidade com a marca e o peso previstos no contrato , caracterizando inadimplemento reiterado .

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR o Sr. RAIMUNDO EVANDRO DOS SANTOS , inscrito no Cadastro de Pessoa Física CPF: Nº 874.872.843-87, para o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL .

Art. 2º. Determinar o envio dessa Portaria ao Setor de Departamento Pessoal para adoção das providências cabíveis.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, 25 de junho de 2025.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR

Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: EBF73CC0

Essa conduta afetou diretamente a continuidade e regularidade do serviço público essencial de fornecimento de alimentação escolar , em afronta aos princípios da legalidade, eficiência, boa-fé, vinculação ao edital e interesse público, todos expressamente previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

Assim, os fatos narrados e a conduta omissiva da empresa ensejam a adoção das medidas punitivas cabíveis, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 e no contrato administrativo, respeitando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Fundamentação:

Consoante o disposto no art. 155, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 , a conduta da empresa caracteriza inexecução parcial do contrato , sendo passível de aplicação das sanções administrativas previstas no art. 156 da mesma lei, as quais incluem:

Advertência (art. 156, I);

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025

NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA - PROCEDIMENTO PUNITIVO

Processo Administrativo nº 001/2025

Multa (art. 156, II);

Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Potengi/CE pelo prazo de até 3 (três) anos (art. 156, III).

―Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

(...)

OFÍCIO Nº: 001-2025 À EMPRESA: DJALMA MARTINS ALIMENTÍCIOS .

CNPJ: 51.276.059/0001-48

ENDEREÇO COMPLETO: Rua Ailton Gomes de Araujo, nº 136, Bairro Raimundo Fernandes – Brejo Santo/CE

A/C: Sr. Representante Legal da Empresa DJALMA MARTINS ALIMENTÍCIOS .

II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II - multa;

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