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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/06/2025 · pág. 130

DOMCE 25/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3741

objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.

13.3.Quando a não conclusão do contrato, referida no item anterior, decorrer de culpa do contratado:

a)ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e

b)poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

13.4. Constituem motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos presentes autos, as situações previstas no Art. 137, da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com observância às previsões contidas nos artigos 138 e 139 da referida lei.‖

O NÚMERO DE PROJETOS PREVISTOS NO EDITAL Nº 001/2024 PASSA DE:

O novo projeto será contemplado com o valor de R$ 15.333,00 (quinze mil trezentos e trinta e três reais), utilizando saldo disponível do recurso da Lei Aldir Blanc II (PNAB).

2- DA JUSTIFICATIVA

A ampliação se justifica pela:

Assim, em atenção ao procedimento de defesa, vimos abrir prazo para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis corridos a empresa possa apresentar sua DEFESA PRÉVIA.

Caso a defesa prévia não seja acolhida, a empresa será oficialmente informada, cabendo, novo prazo de 15 (quinze) dias úteis corridos para apresentação de recurso contra a decisão proferida.

• Identificação de saldo remanescente dos recursos da Lei Aldir Blanc II;

• Necessidade de atender a demanda específica da ação Prefeitura Itinerante nos Distritos e Vilas do município de Quiterianopolis-CE.

Notificação:

3- DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Assim, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigida a presente Comissão Punitiva, no endereço (Rua José Edmilson Rocha, nº 135 – Centro – CEP: 63.160-000), tendo em vista que a avaliação do setor competente indicou ser o caso de aplicação de sanções administrativas previstas acima, conforme disposições contidas na Lei nº 8.666/1993.

As demais cláusulas, condições e critérios do Edital nº 001/2024 permanecem inalterados.

Quiterianopolis-CE, 24 de Junho de 2025

JULIANA MONTEIRO ABREU

Prefeita Municipal

Por oportuno, informamos que os autos do Processo Administrativo nº 001/2025 , encontram-se à disposição para vista do interessado, no setor da Procuradoria Geral do Município, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para interposição da defesa prévia.

24 de junho de 2025, Potengi/CE.

ANA PRISCILA GOMES BEZERRA Secretária de Cultura

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: CAB0E828

FRANCISCO FREDERICO GUEDES GOUVEIA Presidente da Comissão Punitiva Matrícula 00000633

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 5E67D00F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 208/2025

PORTARIA N° 208/2025

Quiterianópolis/CE, em 24 de junho de 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal Nº 004/2017, que Dispõe Sobre a organização básica do Poder Executivo Municipal de Quiterianópolis.

RESOLVE:

GABINETE DO PREFEITO ADITAMENTO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024

ADITAMENTO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024

LEI ALDIR BLANC II – QUITERIANÓPOLIS-CE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - CE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 07.551.1790001- 14, com endereço na Avenida Laurindo Gomes, centro de Quiterinaopolis-CEP: 63650-000, E-mail: [email protected], vem através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE QUITERIANOPOLIS-SEMUC, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc II), tornar público O ADITAMENTO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024, conforme as disposições a seguir:

1-DA AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE PROJETOS CONTEMPLADOS

Art.1º - Designar a Sra. AURORA MELO DE SOUZA , que atualmente ocupa a função de Coordenadora do Departamento de Pessoal, como Administradora responsável do convênio de Consignação Financeira em Folha de Pagamento, junto ao Banco do Brasil com poderes para ASSINAR INSTRUMENTO DE CONVÊNIO E CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, em 24 de junho de 2025.

JULIANA MONTEIRO ABREU Prefeita Municipal

Publicado por: Layane Gomes Oliveira Código Identificador: E3DC83B6

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