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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/06/2025 · pág. 138

DOMCE 25/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3741

III - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e

IV - escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 2º. São finalidades da Conferência Municipal:

I - indicar prioridades de atuação para a municipalidade;

II - escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, conforme seu Regimento Interno

III - aprovar as propostas para a Etapa Estadual.

SEÇÃO II

Do Temário

Art.3º. A 1ª Conferência Municipal da Cidade terá como temática: ―Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

§ 1º. Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 2º. A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.

Art. 4º. A 1ª Conferência Municipal tratará os seguintes temas nos eixos de debates:

I - Eixo 1: Articulação entre os principais setores urbanos e com o planejamento das políticas públicas.

a) As Políticas de Habitação e Regularização Fundiária da PNDU

b) A Política de Saneamento Básico de PNDU

c) A Política de Mobilidade Urbana da PNDU

II - Eixo 2: Gestão Estratégica e Financiamento.

a) Objetivo Geral, diretrizes gerais da PNDU e sistema nacional de desenvolvimento urbano (SNDU)

b) Gestão interfederativa, cooperação e consórcios, gestão das regiões metropolitanas e financiamento da PNDU.

c) Controle Social e Gestão democrática das cidades.

d)Inclusão Produtiva e Geração de Renda: O papel dos galpões e feiras na valorização de empreendedores locais e da economia solidária.

III - Eixo 3: Grandes Temas Transversais

a)Sustentabilidade Ambiental e Emergências climáticas

b)Transformação Digital e Território e segurança pública e o enfrentamento do controle armado dos territórios populares. Parágrafo único: A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.

CAPÍTULO II

DA ETAPA MUNICIPAL

SEÇÃO I

Da Realização

Art. 5º. A 1ª Conferência Municipal da Cidade deverá acontecer no período de 15 de abril de 2024 a 30 de julho de 2025.

Parágrafo único: A Conferência Municipal da Cidade terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de duração mínima de 8h, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.

Art. 6º. Serão metodologias empregadas para realização da conferência, incluindo:

I – credenciamento, online e presencial, por meio de fichas de inscrição e identificação;

II – palestras magnas sobre os eixos temáticos;

III - grupos de discussões;

IV – eleição direta dos(as) 3 delegados(as) da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Ceará;

Art. 7º. A 1ª Conferência Municipal da Cidade será presidida pelo ponto focal, caso esteja ausente ou impossibilitado de comparecer, a presidência dos trabalhos será assumida por um dos membros da comissão organizadora, previamente designado, garantindo assim a continuidade e o bom andamento das atividades previstas.

Art. 8º. As despesas decorrentes da realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município de Alto Santo/CE.

SEÇÃO II

Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal

Art. 9º. A Comissão Organizadora, instituída pela Portaria Nº 685/2025, e composta de diversos segmentos como estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 10º . Compete à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Alto Santo.

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, garantindo:

a) a participação de representantes dos diversos segmentos listados no Art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; b) a eleição das delegadas e dos delegados estaduais, em aderência ao Regimento Interno da Etapa Estadual;

II - elaborar documentos e textos de apoio que subsidiarão as discussões;

III - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;

IV - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

V – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas a serem apresentadas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;

VI - elaborar o relatório final da Conferência Municipal, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; VII - preencher o formulário da Conferência Municipal, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; VIII - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e IX - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.

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