DOMCE 25/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3741
III - promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e
IV - escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 2º. São finalidades da Conferência Municipal:
I - indicar prioridades de atuação para a municipalidade;
II - escolher as delegadas e os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades, conforme seu Regimento Interno
III - aprovar as propostas para a Etapa Estadual.
SEÇÃO II
Do Temário
Art.3º. A 1ª Conferência Municipal da Cidade terá como temática: ―Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
§ 1º. Os debates, proposições e os documentos de todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 2º. A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, expresso em seu Texto-Base, adequando a sua realidade e cultura local.
Art. 4º. A 1ª Conferência Municipal tratará os seguintes temas nos eixos de debates:
I - Eixo 1: Articulação entre os principais setores urbanos e com o planejamento das políticas públicas.
a) As Políticas de Habitação e Regularização Fundiária da PNDU
b) A Política de Saneamento Básico de PNDU
c) A Política de Mobilidade Urbana da PNDU
II - Eixo 2: Gestão Estratégica e Financiamento.
a) Objetivo Geral, diretrizes gerais da PNDU e sistema nacional de desenvolvimento urbano (SNDU)
b) Gestão interfederativa, cooperação e consórcios, gestão das regiões metropolitanas e financiamento da PNDU.
c) Controle Social e Gestão democrática das cidades.
d)Inclusão Produtiva e Geração de Renda: O papel dos galpões e feiras na valorização de empreendedores locais e da economia solidária.
III - Eixo 3: Grandes Temas Transversais
a)Sustentabilidade Ambiental e Emergências climáticas
b)Transformação Digital e Território e segurança pública e o enfrentamento do controle armado dos territórios populares. Parágrafo único: A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.
CAPÍTULO II
DA ETAPA MUNICIPAL
SEÇÃO I
Da Realização
Art. 5º. A 1ª Conferência Municipal da Cidade deverá acontecer no período de 15 de abril de 2024 a 30 de julho de 2025.
Parágrafo único: A Conferência Municipal da Cidade terá tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de duração mínima de 8h, excluindo o tempo da cerimônia de abertura, para não haver prejuízo no conteúdo dos debates.
Art. 6º. Serão metodologias empregadas para realização da conferência, incluindo:
I – credenciamento, online e presencial, por meio de fichas de inscrição e identificação;
II – palestras magnas sobre os eixos temáticos;
III - grupos de discussões;
IV – eleição direta dos(as) 3 delegados(as) da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Ceará;
Art. 7º. A 1ª Conferência Municipal da Cidade será presidida pelo ponto focal, caso esteja ausente ou impossibilitado de comparecer, a presidência dos trabalhos será assumida por um dos membros da comissão organizadora, previamente designado, garantindo assim a continuidade e o bom andamento das atividades previstas.
Art. 8º. As despesas decorrentes da realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município de Alto Santo/CE.
SEÇÃO II
Da Comissão Organizadora da Conferência Municipal
Art. 9º. A Comissão Organizadora, instituída pela Portaria Nº 685/2025, e composta de diversos segmentos como estabelecido no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 10º . Compete à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Alto Santo.
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, garantindo:
a) a participação de representantes dos diversos segmentos listados no Art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; b) a eleição das delegadas e dos delegados estaduais, em aderência ao Regimento Interno da Etapa Estadual;
II - elaborar documentos e textos de apoio que subsidiarão as discussões;
III - planejar a infraestrutura para a realização da etapa municipal, indicando a pauta e programação;
IV - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
V – aplicar a metodologia de sistematização para as propostas a serem apresentadas na Conferência Municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em especial com relação aos eixos e grupos temáticos e a quantidade de propostas;
VI - elaborar o relatório final da Conferência Municipal, na forma do art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; VII - preencher o formulário da Conferência Municipal, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; VIII - efetivar o cumprimento das decisões da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação; e IX - dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões, bem como das decisões da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades e, em especial, da Comissão Estadual Recursal e de Validação e da Comissão Nacional Recursal e de Validação, que tenham por objeto tema afeto à etapa municipal.
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