DOMCE 25/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3741
autoridade competente, além de revelarem indícios de eventual configuração das seguintes infrações:
Infração administrativa, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente o descumprimento dos deveres funcionais inerentes ao cargo de conselheiro tutelar;
Omissão no dever de comunicação à autoridade competente, em violação ao disposto no art. 13 e art. 245 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
Conivência ou prevaricação, caso se comprove a intenção deliberada de beneficiar ou proteger pessoa envolvida em violação de direitos infantojuvenis;
Eventual prática de crime previsto na legislação penal comum, caso se identifique dolo ou colaboração ativa com a conduta ilícita; Configuração de infração disciplinar prevista nos artigos 132 e 137 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre – CE, que tratam, respectivamente, das penalidades aplicáveis às infrações administrativas graves e dos deveres funcionais dos servidores públicos municipais.
CONSIDERANDO que tais condutas são legalmente proibidas e puníveis;
RESOLVE:
Art. 1° Convocar a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo – CSPAD, instituída pela Portaria nº 575, de 01 de agosto de 2024 c/c Portaria nº 680, de 08 de novembro de 2024.
Art. 2° Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da Conselheira Tutelar MARIA BEZERRA DOS SANTOS, para apurar suas condutas, uma vez que mencionados comportamentos, em tese, podem configurar infração prevista nos artigos 132 e 137 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Alegre – CE.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE
Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho Portaria 008/2025
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 359E0DD1
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.06.24.1
A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica: www.portaldevarzeaalegrece.com.br , com suporte técnico do sistema GM TECNOLOGIA (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA , certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2025.06.24.1, em sua forma eletrônica, cujo objeto é a Contratação para o fornecimento de 02 (dois) veículos 0 (zero) km, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Educação de Várzea Alegre - CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 08 de Julho de 2025, a partir das 08:00 horas . O início de acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 26 de Junho de 2025, às 08:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços eletrônicos: www.portaldevarzeaalegrece.com.br, www.tce.ce.gov.br/licitacoes, www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 9 99913663.
Várzea Alegre/CE, 24 de Junho de 2025.
MARIA FERNANDA BEZERRA
Agente de Contratação do Município.
Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: 2E73FE82
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ALTO SANTO.
DECRETO MUNICIPAL Nº 22/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do Ceará, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO , no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município, bem como atendendo os procedimentos e recomendações constantes na Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024 e suas alterações, e o Regimento Interno da Etapa Estadual aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Ceará, mediante Resolução Normativa Nº 01/2025.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal das Cidades. Etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, convocada por meio do Decreto Municipal nº 20, de 04 de junho de 2025, na forma do Anexo.
Art. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO/CE , aos 12 dias do mês de junho de 2025.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Alto Santo/CE
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ALTO SANTO
CAPÍTULO I Disposições Gerais
SEÇÃO I
Dos Objetivos
Art. 1º. São objetivos da 1 ª Conferência Municipal da Cidade de Alto Santo:
I - sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade; II - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 137