Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/06/2025 · pág. 136

DOMCE 25/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3741

(quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de protocolo do requerimento.

Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 24 de junho de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS

Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 78B10A06

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 584/2025 DE 23 DE JUNHO DE 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o estabelecido na Lei Municipal Nº 2.377, de 27 de fevereiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora SÂMIA SARA DE AQUINO CABÓ para exercer em comissão o cargo de Diretor de Departamento de Apoio Processual Administrativo, com lotação na Procuradoria Geral do Município - PGM, pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte - Ceará.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 23 de junho de 2025.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS

Art. 4° - Para organização da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a Comissão Organizadora, coordenada pelo Presidente do CMDI será composta pelos seguintes conselheiros do CMDI: Pedro Roque de Araujo Almeida e Francisca Silene Ribeiro de Holanda.

Parágrafo único: A Comissão Organizadora contará com o apoio técnico de Syene Cavalcante Siebra Leite, Sayonara Gonçalves Bezerra, e apoio operacional das coordenadoras dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS´s (Joaquim Beca e Cecília Biliu) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social CREAS (Luiza Caldas).

Art.5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Várzea Alegre- CE, 24 de junho de 2025.

FLÁVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

PEDRO ROQUE DE ARAUJO ALMEIDA Presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 8CF92001

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.24.06/2025.

Dispõe sobre instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar condutas indisciplinares de servidor público municipal.

Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 4FC3DDA6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 002, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a Convocação em caráter ordinário da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE/CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, conjuntamente com O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO e;

CONSIDERANDO a urgente necessidade de avaliação da situação atual das políticas públicas voltadas para pessoas idosas de Várzea Alegre - CE, no uso das suas atribuições; RESOLVEM:

Art. 1° - Convocar em caráter ordinário a 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA.

Art. 2° - A 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa realizar-se -á em Várzea Alegre, Ceará no dia 26 de junho de 2025. Art. 3° - A 4a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa terá como Tema Central: ―Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação‖ abordando os seguintes eixos temáticos:

A Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, Syene Cavalcante Siebra Leite, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 155 da Lei n° 1.215 de 27 de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre – CE) e,

CONSIDERANDO a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37, como também ao disposto na Lei n° 1.215 de 27 de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre – CE);

CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

CONSIDERANDO o ofício nº 00362/2025/PmJVZG/2025, oriundo do Ministério Público da Comarca de Várzea Alegre requisitando a instauração de procedimento administrativo disciplinar em desfavor da Conselheira Tutelar Maria Bezerra dos Santos, presente no momento da ocorrência de ameaças e agressões verbais em desfavor dos seus pares, conselheiros tutelares, deixando de registrar o fato à autoridade policial, podendo, tal fato, caracterizar omissão grave e conflito de interesses, conforme notificação ministerial.

CONSIDERANDO que a pessoa de nome Leonardo foi convocada para prestar esclarecimentos junto ao Conselho Tutelar do Município de Várzea Alegre, em razão de denúncia de maus-tratos contra duas crianças, ocasião em que, durante o atendimento, teria proferido xingamentos, ameaças e agressões verbais contra os conselheiros tutelares, conforme registrado na Notícia de Fato nº 01.2025.00016891-6, subscrita pelo Colegiado;

CONSIDERANDO que tais circunstâncias evidenciam, em tese, a prática de conduta funcional gravemente irregular, passível de apuração por meio de procedimento disciplinar instaurado pela

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