DOMCE 25/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3741
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS E MEIO AMBIENTE SOLICITAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA
Welington Maciel Costa, CPF: 243.344.968-57, torna público que requereu à SECRETARIA DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE a solicitação para Autorização Ambiental - AA, para empreendimento de 04.01 – Autorização Para Uso Alternativo Do Solo – AUS4, localizado no Sitio Serra do Castro, N° 258, DT Codiá, município de Senador Pompeu, Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.
Publicado por: Domingos Sávio Pinheiro do Nascimento Código Identificador: 1CDAB0CA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
INOVA TABULEIRO S.A EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº. 001.06/2025. PARTES: INOVA TABULEIRO S.A. E A CONTRATADA POSTO SERTÃO LTDA , OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS (DIESEL S-10 E GASOLINA COMUM), DE FORMA FRACIONADA, MEDIANTE ABASTECIMENTO DIRETO NA BOMBA, NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS DA INOVA TABULEIRO S.A., VALOR GLOBAL: R$ 949.394,40 (NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE MIL E TRAZENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS). FONTE DE RECURSO: RECURSOS PRÓPRIOS DA INOVA TABULEIRO S.A. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. SIGNATÁRIOS: CLEUDÁZIO ALVES DE LIMA – DIRETOR PRESIDENTE DA INOVA TABULEIRO S.A./ MIGUEL EUGENIO DE OLIVEIRA – SÓCIO ADMINISTRADOR DO POSTO SERTÃO LTDA. DATA DO CONTRATO: 16 DE JUNHO DE 2025.
Tabuleiro do Norte/CE, 23 de junho de 2025.
Publicado por: Suzany Dara Maia Silveira Código Identificador: A18123A8
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE EMISSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA
FRANCISCA DANIEL MENDES – CPF – 952.278.143-68
Torna público que recebeu da Secretaria do Meio Ambiente do Município de Tabuleiro do Norte a Licença Ambiental Única - LAU para a atividade referente à BOVINOCULTURA, localizada no SÍTIO CAMPOS NOVOS N S/N BAIRRO ZONA RURAL, CEP 62920-000, DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMA.
EDICÉLIO TARGINO DE SOUZA
Secretário de Meio Ambiente Port. Nº 222/2025
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: DD9F0254
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.392, DE 24 DE JUNHO DE 2025
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A FIRMATURA DE CONVÊNIO, VISANDO PERMUTA ENTRE SERVIDORES MUNICIPAIS DESTE MUNICÍPIO COM SERVIDORES LOTADOS EM OUTROS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio, visando permuta intermunicipal entre servidores do Município de Tabuleiro do Norte, com servidores lotados em outros Municípios.
Art. 2º - O pedido de permuta contemplará o interesse público do serviço, a aceitação expressa do servidor, o qual, devidamente protocolado, será encaminhado ao Prefeito Municipal.
Art. 3º - A vigência do Convênio de Permuta terá início a partir do exercício de 2025.
Art. 4º - No caso de permuta de servidores, a remuneração e os encargos legais do servidor permutado caberão ao órgão de origem, sem prejuízo das vantagens inerentes ao respectivo plano de carreira, bem como a contagem de tempo de serviço pela efetividade comunicada pelo outro, nos termos da legislação municipal que estão sujeitas em seu Município de origem.
Parágrafo único - Os servidores permutados ficam sujeitos às regras e normas disciplinares, bem como as orientações técnicas do Município em que exercerem suas atividades, além da obrigação de prestar serviço nos locais onde forem indicados, com a carga horária contratual de origem.
Art. 5º - A permuta somente será autorizada após análise criteriosa das Secretarias Municipais competentes e do Controle Interno da Administração Municipal, e se dará mediante decisão motivada pelo Prefeito Municipal.
Art. 6º - Os permutantes deverão preencher os requisitos exigidos pelo cargo, conforme edital do concurso que o admitiu.
Art. 7º - As permutas terão validade de 4 (quatro) anos, podendo ser ou não renovadas ou cessadas a qualquer tempo, de acordo com o interesse das partes, a critério do Prefeito Municipal.
Art. 8º - À Administração Municipal de Tabuleiro do Norte, reservase o direito de cancelar a permuta e/ou cedência e requerer o retorno imediato do seu servidor, em caso de comprovada inaptidão profissional do outro servidor com ele permutado e/ou cedido, facultando o mesmo direito ao outro Município conveniado.
Art. 9º - A permuta será autorizada para o servidor efetivo, com outro servidor do mesmo cargo, igual qualificação e similar aptidão funcional.
Parágrafo único - A permuta de servidor efetivo que não tenha concluído o estágio probatório, ensejará a suspensão da contagem deste, até o final do período.
Art. 10 - Somente poderão ser estabelecidas permutas entre Municípios do Estado do Ceará.
Art. 11 - A permuta somente será efetivada após a conclusão de todos os trâmites legais envolvendo as partes interessadas.
Art. 12 - A permuta não será deferida a servidor que se encontrar com Processo Administrativo Disciplinar – PAD – em andamento, ou decisão final por sua punição.
Art. 13 - A decisão do Prefeito Municipal sobre o pedido de permuta, após comunicada por ofício ao servidor permutado a outro Município, será objeto de Portaria específica, publicada no prazo máximo de 45
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