DOMCE 30/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3744
PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE IGUATU, EM 26 DE JUNHO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 44DCEE1B
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.270, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.261, DE 30 DE MAIO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ORGANIZACIONAL E INSTITUCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal Nº 3.261, de 30 de maio de 2025 passa a vigorar com as seguintes alterações:
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Iguatu.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.742/93, em seu artigo 18, inciso VI da Lei municipal.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.912/13 em seu art. 2º, inciso II (Lei Municipal que cria o Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS)
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar em caráter ordinário a XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de avaliar a situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e consolidação.
Art. 2º - A XIII Conferência Municipal de Assistência Social, realizarse -á em Iguatu, Ceará, no período de 02 a 03 de Julho de 2025.
Art. 3º – A XIII Conferência Municipal de Assistência Social terá como Tema Central: ―20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência‖, abordando os seguintes eixos temáticos:
I – O artigo 88 passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 88. Os efeitos financeiros desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, autorizando-se desde logo, no que for necessário, o remanejamento e abertura de créditos adicionais especiais.‖
II – Fica acrescido o artigo 88-A com a seguinte redação:
―Art. 88-A. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as alterações e adequações orçamentárias necessárias ao enquadramento do vigente orçamento à nova Estrutura Organizacional Funcional do Poder Executivo Municipal de Iguatu, de que trata esta Lei, podendo para tanto, por meio de decreto:
I - Adequar as Unidades Orçamentárias do vigente Orçamento à atual Estrutura Organizacional, deixando-as compatíveis com a presente Lei;
II - Remanejar dotações orçamentárias para abertura de créditos suplementares ou especiais, adicionais ao vigente orçamento, sem comprometer o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual.
III - Os contratos vigentes nas unidades gestoras extintas, absorvidas, incorporadas, introduzidas ou integradas, serão automaticamente transferidos às novas unidades gestoras as quais passam a pertencer.‖
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 06 de junho de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 27 DE JUNHO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: CC06198E
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA Nº 1730 /2025
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO EM CARÁTER ORDINÁRIO DA XIII CONFERÊNCIA
I - Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades.
II - Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação. Gestão Descentralizada e Valorização Profissional.
III - Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS
IV- Gestão Democrática, Informação e Comunicação Transparente: Fortalecendo a Participação Social no SUAS.
V- Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.
Art. 4º – Para a organização da XIII Conferência Municipal de Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pela Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, com composição paritária dos (as) representantes do governo e da sociedade civil, definida na Resolução 09 de Junho 2025 do CMAS.
Parágrafo único: Apoiarão a organização e realização da Conferência, representantes das Coordenadorias dos CRAS e CREAS, Cozinha Comunitária, Coordenadoria de Habitação, Centro de Referência da Mulher, Colaboradores(as), Conselheiros(as), Instituições, Organizações Governamentais e da Sociedade Civil da Administração Pública e Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como Consultores(as) e Convidados(as).
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, 25 DE JUNHO DE 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu- Ceará
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 16CA4D04
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE ERRATA DE EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE IGUATU – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – PROCESSO: PREGÃO
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