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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/06/2025 · pág. 51

DOMCE 30/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3744

BAIRRO FRANCISCA DO SOCORRO, MILAGRES/CE Valor Total do Contrato : R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Vigência do Contrato: 25 de Dezembro de 2025. Signatários : Maria Elisangela Crisóstomo Landim e Rita Batista Pereira. Milagres/CE, 25 de junho de 2025.

Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: BB8FF12F

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.05.10.1

Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 25.06.01/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 2024.05.10.1. Partes: A Prefeitura Municipal de Milagres/CE, através da Secretaria Municipal de Educação Básica de Milagres/CE e a empresa A. AMARO F. DA SILVA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na licença de uso de sistemas informatizados (Softwares), destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação Básica de Milagres/CE. Do Fundamento Legal: Artigos 106 e 107 da Lei Federal n. 14.133/2021. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até o dia 25 de junho de 2026, o prazo de vigência contratual, a contar do dia 26 de junho de 2025. Signatários: Francisca Rozimar Alves Belém Morais e Armando Amaro Fragoso da Silva. Milagres/CE, 25 de junho de 2025.

Publicado por: Francisco Jailes Vasques Medeiros Código Identificador: 256BED2B

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.05.10.1

Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 25.06.03/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 2024.05.10.1. Partes: A Prefeitura Municipal de Milagres/CE, através da Secretaria de Governo e Articulação Política e a empresa A. AMARO F. DA SILVA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na licença de uso de sistemas informatizados (Softwares), destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Governo e Articulação Política de Milagres/CE. Do Fundamento Legal: Artigos 106 e 107 da Lei Federal n. 14.133/2021. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até o dia 25 de junho de 2026, o prazo de vigência contratual, a contar do dia 26 de junho de 2025. Signatários: Sebastião Vasques do Nascimento e Armando Amaro Fragoso da Silva. Milagres/CE, 25 de junho de 2025.

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPCD, órgão permanente, paritário, deliberativo, consultivo e fiscalizador, destinado ao controle social e monitoramento das políticas públicas e ações voltadas para a defesa dos direitos das pessoas com deficiência e da acessibilidade no âmbito do Município de Milagres, sendo acompanhado pela Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.

Parágrafo único. O CMDPCD será vinculado administrativamente à Secretaria da Diversidade, Inclusão, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos garantindo sua autonomia funcional e orçamentária, nos termos desta Lei.

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência:

I–acompanhar, fiscalizar, avaliar e propor a Política Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência, zelando pela sua execução;

II–elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal da Pessoa com Deficiência;

III–indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito à pessoa com deficiência e a acessibilidade;

IV–cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes à pessoa com deficiência, sobretudo a Lei Federal nº 13.146. de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e leis pertinentes de caráter estadual e municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;

V–propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

VI–inscrever os programas das entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa com deficiência;

VII–apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento à pessoa com deficiência;

VIII–indicar prioridades para a destinação dos valores depositados no Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, elaborando ou aprovando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;

Publicado por:

Francisco Jailes Vasques Medeiros Código Identificador: 1BEE780B

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI N° 1.640/2025

IX–zelar pela efetiva descentralização político-administrativa e pela participação de organizações representativas das pessoas com deficiência na implementação de políticas, planos, programas e projetos de atendimento à pessoa com deficiência;

X–elaborar o seu regimento interno;

LEI Nº 1.640/2025de 26 de junho de 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

XI–inserir dispositivos que garantam a acessibilidade plena nas atividades do Conselho, incluindo a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva e a adequação dos espaços;

XII–outras ações visando à proteção da pessoa com deficiência.

§ 1º Aos membros do CMDPCD será garantido o acesso a todos os setores da Administração Pública Municipal, especialmente às secretarias e aos programas prestados à população, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões e propostas de medidas de atuação, subsidiando as políticas de ação em cada área de interesse da pessoa com deficiência.

§ 2º O CMDPCD deverá realizar audiências públicas periódicas para prestação de contas e coleta de sugestões da sociedade, garantindo a transparência e o controle social.

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