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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/06/2025 · pág. 2

DOEAM 05/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

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Manaus, quinta-feira, 05 de junho de 2025

Divulgação/Sefaz

Além de proporcionar maior praticidade, essa nova ferramenta representa uma economia direta para o contribuinte

Governo do Amazonas lança ferramenta que permite pagamento de débitos de ICMS em uma única guia

A novidade está disponível no Domicílio Tributário Eletrônico e permite o agrupamento de até 500 débitos, sejam vencidos ou a vencer

Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda do AmaO zonas (Sefaz-AM), implementou uma nova funcionalidade que promete facilitar a vida dos contribuintes. Trata-se do “DAR Agrupado”, que permite a consolidação de diversos débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo valores de fundos, contribuições e Auto de Infração de Notificação Fiscal (AINFs) e parcelamentos em um único documento de arrecadação.

A novidade está disponível no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e permite o agrupamento de até 500 débitos, sejam vencidos ou a vencer. A medida representa uma mudança significativa no modelo anterior, no qual cada débito gerava uma guia individual, com cobrança separada de taxa de expediente. Agora, ao reunir vários débitos em um único documento, o contribuinte paga apenas uma taxa.

Além de proporcionar maior praticidade, essa nova ferramenta representa uma economia direta para o contribuinte. “A consolidação

vantajosa para contribuintes do varejo e atacado, que costumam ter débitos pulverizados. Com poucos cliques, é possível selecionar os débitos, gerar a guia e realizar um único pagamento bancário”, destacou.

de débitos em uma única guia reduz custos operacionais, agiliza o processo de quitação e torna a gestão tributária mais eficiente. Trata-se de uma solução especialmente útil para empresas com múltiplos débitos, que antes precisavam emitir diversas guias e arcar com

Vale ressaltar que o Documento de Arrecadação (DAR) agrupado é válido apenas para o dia da emissão, já que o sistema calcula automaticamente os encargos (juros e multas) até aquela data. No momento da emissão, é exibido um demonstrativo detalhado com todos os débitos incluídos e seus respectivos valores atualizados.

O pagamento pode ser realizado pelos canais habituais, inclusive via PIX ou código de barras. Outro diferencial é a possibilidade de exportar os dados da guia

múltiplas taxas”, afirmou o secretário da Fazenda, Alex Del Giglio.

para controle contábil, nos formatos Excel ou PDF. “O contribuinte pode armazenar as informações, anexá-las aos seus controles internos e comprovar a quitação dos débitos. Após o pagamento, todos os débitos selecionados são automaticamente baixados no sistema da Sefaz”, concluiu Anny.

De acordo com Anny Karolliny Coelho, chefe do Departamento de Arrecadação (Dearc) da Sefaz, a funcionalidade está disponível exclusivamente no ambiente do DT-e e não se aplica à dívida ativa. “A ferramenta é especialmente

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO