DOEAM 05/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 05 de junho de 2025 5
§ 1º A Etapa de Mérito, prevista no inciso I, alínea “a”, deste artigo, consistirá na análise da ficha funcional, dos documentos pessoais, da experiência profissional, da titulação, da competência técnica e probidade administrativa do candidato, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - currículo com a devida comprovação da documentação pessoal, da experiência profissional e da titulação;
II - certidões negativas emitidas pelos departamentos competentes desta Secretaria, para fins de comprovação da probidade administrativa; III - certidões de antecedentes criminais emitidas pelo Tribunal de Justiça Estadual e Tribunal Regional Federal (https:// consultasaj.tjam.jus.br/sco/ abrirCadastro.do e https://sistemas.trf1.jus.br/ certidao/#/solicitacao);
IV - certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/ improbidade_adm/consultar_requerido. php?validar=form);
V - certidão negativa emitida pelo Tribunal de Contas do Amazonas - TCE/ AM, (https://dec.tce.am.gov.br/dec/pages/certidao/certidao_negativa.jsf).
§ 2º Será considerado habilitado na Etapa de Mérito, o candidato que comprovar todos os requisitos constantes nos incisos I a V do §1º deste artigo, sendo os demais eliminados do processo seletivo.
§ 3º Estarão habilitados à Etapa de Desempenho os candidatos classificados em número correspondente a até o cinco vezes o total de vagas ofertadas no município para o qual se inscreveram.
§ 4º A Etapa de Desempenho será aplicada com base nos seguintes instrumentos normativos:
I - Matriz de Referência das Competências dos Diretores Escolares do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria GS nº 701, de 29/06/2022; II - Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas; III - Legislação vigente referente às políticas públicas educacionais estaduais e federais.
Art. 6º A avaliação de Desempenho consistirá na mensuração dos resultados obtidos pelo candidato, mediante critérios objetivos decorrentes dos parâmetros elaborados.
Art. 7º A entrevista, parte integrante da Etapa de Desempenho, consistirá no processo de análise de perfil, que tem por finalidade avaliar o nível de conhecimento técnico do candidato. I - a entrevista será aplicada aos candidatos classificados na fase anterior, em horário previamente agendado e, preferencialmente, no formato presencial; II - O candidato será avaliado mediante seu Desempenho no que se refere o artigo 5º, § 4º; III - o resultado da entrevista dar-se-á de forma eliminatória e classificatória, numa escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos; IV - Serão classificados na Etapa de Desempenho os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, limitada à quantidade de candidatos correspondente a até três vezes o total de vagas ofertadas no município para o qual se inscreveram, sendo eliminados os que não alcançarem a pontuação mínima estabelecida. Art. 8º A classificação final do Processo Seletivo Simplificado dar-se-á em ordem decrescente do número de pontos obtidos na Etapa de Desempenho, tendo como critérios de desempate: I - maior titularidade; II - maior tempo de experiência profissional na função;
III - idade mais elevada.
Parágrafo Único. Os candidatos classificados na Etapa de Desempenho em número superior às vagas disponíveis comporão o Banco de Cadastro Reserva para o provimento da Função de Administrador Escolar. Art. 9º O Processo Seletivo Simplificado para Administrador Escolar será realizado a cada 02 (dois) anos, a contar do ano 2025, podendo seu resultado ser prorrogado por até igual período, de acordo com os interesses da Administração Pública.
Art. 10 O provimento dos candidatos aptos para o exercício da função de Administrador Escolar da Rede Estadual de Ensino do Amazonas está vinculado ao interesse da Administração Pública e às diretrizes da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC.
Art. 11 O candidato designado para a função de Administrador Escolar exercerá um ciclo inicial de dois anos, admitida a prorrogação por igual período, conforme o resultado de sua avaliação desempenho e conveniência administrativa.
Art. 12 Ocorrendo vacância na função de Administrador Escolar, proceder-se-á uma nova convocação seguindo a ordem de classificação do certame.
Parágrafo Único. Na ausência e/ou esgotamento de candidatos aprovados e realizados todos os procedimentos de convocação previstos no edital, a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC poderá realizar Processo Seletivo Interno, destinado a servidores efetivos e estáveis do quadro do Magistério da SEDUC/AM, observados os requisitos estabelecidos nos artigos 2º e 5º desta Portaria, até a realização de novo Processo Seletivo Simplificado.
Art. 13. Será admitida a interposição de recurso contra o resultado de cada etapa do certame, conforme prazo afixado em Edital. Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 05 de junho de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 227125
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC PORTARIA N.º 232/2025-GS/SECCONCEDER, ao servidor JOSE AUGUSTO DA SILVA GUIMARAES, A.TEC-I, matrícula nº 106.079-1 E, 03 (três) meses de Licença Especial, referente ao quinquênio 12.03.1987 a 11.03.1992, no período de 05.05 a 05.08.2025.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 226986
91º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 06/2023-SECData: 04.06.2025. Partes: Estado do Amazonas/SEC e a Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC. CNPJ nº 13.659.617/0001-65. Objeto: Termo aditivo de suplementação financeira e readequação do Contrato de Gestão nº 06/2023 “Eventos Artísticos e Culturais”, que acontecerão na Capital e Interior do Estado do Amazonas, no período de junho de 2025 a janeiro de 2026. Valor Global: R$ 9.375.973,16 (nove milhões, trezentos e setenta e cinco mil, novecentos e setenta e três reais e dezesseis centavos). UO: 20101, PT: 13.392.3303.2449.0007, ND: 33508599, FT: 1.501.1600.0000.0000, NE nº 2025NE0000499 em 04.06.2025, no valor de R$ 8.761.622,10 (oito milhões, setecentos e sessenta e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e dez centavos). UO: 20101, PT: 13.392.3303.2449.0001, ND: 33508599, FT: 1.501.1600.0000.0000, NE nº 2025NE0000500 em 04.06.2025, no valor de R$ 614.351,06 (seiscentos e quatorze mil trezentos e cinquenta e um reais e seis centavos). Proc. nº 01.01.020101.005213 /2025-16-SEC.
Manaus, 04.06.2025.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Protocolo 227102
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP CONCURSO PÚBLICO / EDITAL 001/2021 EDITAL DE CONVOCAÇÃOA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP convoca os candidatos relacionados no Anexo I e II, habilitados através do concurso público nos termos do Edital de Homologação, publicado no Diário Oficial do Estado, de 01 de julho de 2022, e nomeados através do Decreto de 28 de Maio de 2025 e Decreto de 30 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, conforme os procedimentos abaixo:
- Os candidatos habilitados deverão comparecer na Junta Médica Pericial da SSP, localizada na Avenida Pedro Teixeira, nº 180, Dom Pedro I (Delegacia Geral de Polícia Civil), Telefone: (92) 3667-7593, endereço eletrônico: [email protected]. O comparecimento é exclusivamente mediante agendamento prévio que deverá ser realizado por meio do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSet-PNjC8EQG-4alF2CUJHdVBvgAM1ZPLUirIXdZ3Pp7hHPTQ/viewform, no horário de 07h30min às 11h30min do dia 16 / 06 / 2025 , para entrega dos exames relacionados abaixo:
Exames Laboratoriais (Validade dos exames: 03 (três) meses): a) ABO-Rh; b) Ácido úrico;
- c) ALT/TGP e AST/TGO;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO