DOEAM 05/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quinta-feira, 05 de junho de 2025
RESOLVE : I. CONSTITUIR Comissão Sindicante com a finalidade de apurar a denúncia contida nos autos;II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
-
Rosimar Sini;
-
Maria das Dores Lima da Silva;
-
Elzanira Nascimento Gonçalves.
Manaus, 04 de junho de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 227115 PORTARIA GS Nº 562, DE 04 DE JUNHO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.008729/2025-24/ SEDUC/SIGED;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei nº 1778/87. RESOLVE :INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto acúmulo de cargos públicos em desfavor dos servidores JOÃO GONÇALVES MACIEL , ocupante dos cargos de Professor PF20.ESPIII e Pedagogo PD40.ESP-III, matrícula n° 118.419-9E/G, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, e MOADY DE OLIVEIRA BRAGA , ocupante do cargo de Professor PF20.DTR-I, matrícula nº 029.664-3A/B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 04 de junho de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 227119 PORTARIA GSE Nº 425, DE 04 DE JUNHO DE 2025.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.026759/2025-12/ SEDUC/SIGED e do Laudo Médico nº 305208/2025,
RESOLVE:I. READAPTAR temporariamente , nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) RAISA TADELLY MESSIAS COLARES , cargo PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula 218483-4A, lotada na Escola Estadual Marques de Santa Cruz, município de Manaus/AM, no turno Integral, na função de AUX. DE BIBLIOTECA, a contar de 07/05/2025 a 02/11/2025;
II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 04 de junho de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 227121 PORTARIA GS Nº 578, DE 05 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre critérios e procedimentos gerais a serem observados para, baseado nos critérios de mérito e desempenho, o provimento da função de Administrador Escolar da Rede Estadual de Ensino do Amazonas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o art. 206, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê que o ensino será ministrado com base no princípio da gestão democrática do ensino público, na forma da Lei; CONSIDERANDO o art. 198, caput , da Constituição do Estado do Amazonas, que prevê a educação baseada nos princípios da democracia;
CONSIDERANDO o Art. 14 da Lei n° 9.394, de 20/12/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB, o qual estabelece que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na Educação Básica, de acordo com suas peculiaridades;
CONSIDERANDO o conteúdo da Lei n° 9.394, de 20/12/1996, que estabelece o Art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Titulo VI - dos Profissionais da Educação;
CONSIDERANDO as condições asseguradas na Meta 19 do Plano Nacional de Educação (PNE), sancionado pela Lei nº 13.005, de 26/06/2014; CONSIDERANDO as condições asseguradas na Meta 19 do Plano Estadual de Educação do Estado do Amazonas (PEE), aprovado pela Lei nº 4.183, de 26/06/2015;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Delegada n° 78, de 18/05/2007, função de Administrador Escolar, alterada pela Lei n° 3.642, de 26/07/2011, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 178 do Regimento Geral das Escolas Estaduais do Amazonas, aprovado sob a Resolução n° 269, de 17/12/2024, do Conselho Estadual de Educação-CEE, que dispõe da escolha do Administrador Escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem requisitos e procedimentos para a seleção de servidores para a função de Administrador Escolar da Rede Estadual de Ensino do Amazonas;
CONSIDERANDO o teor do Processo Nº 01.01.028101.026903 /2025-10-SEDUC/SIGED,
RESOLVE:Art. 1 ° Regulamentar o Processo de Seleção para a função de Administrador Escolar da Rede Estadual de Ensino do Amazonas.
Art. 2º Constituem requisitos básicos para o exercício da função de Administrador Escolar:
I - ser ocupante de cargo público, em caráter efetivo e estável, do quadro do Magistério da SEDUC/AM;
II - possuir formação em Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer área, preferencialmente com Pós-Graduação em Administração Escolar; III - estar em efetivo exercício;
IV - possuir disponibilidade de tempo para dedicação exclusiva à escola; V - Não apresentar impedimentos de carga horária, afastamentos, conflito de interesses ou legais.
Art. 3º São atribuições do Administrador Escolar, nos termos do artigo 180 do Regimento Geral das Escolas Estaduais do Amazonas:
I - superintender as ações administrativas da unidade escolar, em colaboração com o diretor escolar;
II - na ausência do diretor escolar, superintender as ações pedagógicas e administrativas da escola, em colaboração com o pedagogo e/ou apoio pedagógico;
III - assegurar gestão democrática e participativa, junto com a comunidade escolar, promovendo um ambiente harmonioso, favorável e saudável para a aprendizagem do estudante;
IV - zelar pelo desempenho global da escola;
V - zelar pela segurança e conservação do patrimônio escolar;
VI - manter atualizado o tombamento dos bens patrimoniais e o controle interno do matérias didático, bibliográfico, tecnológico e instrumental;
VII - acompanhar juntamente com o pedagogo e professores, o cumprimento
das metas educacionais e a frequência dos estudantes, atendendo aos dispositivos da Lei n° 9394/96 e Plano Estadual de Educação;
VIII - supervisionar os serviços relativos à secretaria da escola;
IX - acompanhar, juntamente com a equipe pedagógica, a atualização e o funcionamento do Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas- SIGEAM;
X - assegurar e acompanhar, juntamente ao diretor escolar, o pedagogo, ou apoio pedagógico e merendeiro, o cumprimento das rotinas de segurança, higiene e limpeza da escola, bem como o recebimento, a manipulação, o controle de estoque da alimentação escolar e garantir o cumprimento do cardápio;
XI - elaborar, executar e avaliar, juntamente à equipe gestora, pedagógica e docente o cumprimento do plano de gestão escolar em conjunto aos demais membros da Comunidade Escolar e aos Órgãos Colegiados e de Apoio à Escola;
XII - adotar decisões de emergência em casos omissos no Regimento Escolar, na ausência do diretor escolar dando ciência à Coordenadoria Distrital ou Regional de Educação.
Art. 4 ° O processo de provimento da função de Administrador Escolar será coordenado pela Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica, por meio do Departamento de Gestão Escolar, que constituirá comissão interna responsável para a realização do certame, em todas as etapas.
Art. 5º A seleção de servidores para o exercício da função de Administrador Escolar da Rede Estadual de Ensino do Amazonas dar-se-á por meio da realização de Processo Seletivo Simplificado, com caráter classificatório e eliminatório, desde que aprovado, nas seguintes etapas:
I - Mérito:
a) Análise documental, curricular e de probidade. II - Desempenho: a) Entrevista.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO