DOMCE 27/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3743
PREVENTIVA COM INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE ARCONDICIONADO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ-CE. A partir do dia 27 de junho de 2025 através do endereço eletrônico [email protected] ou no endereço : Rua Raimundo Dias, 35, Centro - Banabuiú/CE. 26 de junho de 2025
MILA ADRIELLY DE FARIAS LOPES –
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Banabuiú-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, no art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de Barbalha, relativas ao exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
Publicado por: Francisca Nayara Lopes de Holanda Código Identificador: 53C30280
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.04.25.001
Aviso de ADJUDICAÇÃO e Homologação . Pregão Eletrônico nº 2025.04.25.001. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na locação de veículos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Instrumento Convocatório. Licitante Vencedor: a empresa CONSERV CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 34.153.950/0001-78, classificado no Lote Único - Veículo tipo passeio e motocicleta, no valor global de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), de conformidade com a Ata da sessão e mapa acostados aos autos. Adjudico e Homologo a presente Licitação na forma do § IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/21 – Dorivan Amaro dos Santos - Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Barbalha.
Data da Adjudicação e Homologação: 26 de junho de 2025.
Publicado por: Manoel Edvan de Almeida Código Identificador: 6910A372
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.05.28.002
O Ilmo. Sr. Dorivan Amaro dos Santos, Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos do Processo de Dispensa de Licitação nº 2025.05.28.002, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa F. RICARDO EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.247.257/0001-22, cujo objeto é a: Contratação de serviços a serem prestados na confecção e impressão de material gráfico, destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Barbalha/CE, conforme exigências legais e normativas aplicáveis, nos termos, condições e quantidades estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos, pelo valor global de R$ 60.031,00 (sessenta mil e trinta e um reais), com fundamento no artigo 75, II da Lei Federal nº. 14.133/2021, com vigência contratual de 12 (doze) meses. Barbalha/CE, 26 de junho de 2025.
Publicado por: Manoel Edvan de Almeida Código Identificador: C2613F65
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.890/2025, DE 23 DE JUNHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2026 e dá outras providencias .
III - as disposições sobre a Reserva de Contingência;
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos e suas alterações;
V - as disposições sobre os créditos suplementares e especiais; VI - as disposições sobre as transferências públicas; VII - os ajustamentos do Plano Plurianual;
VIII - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e Encargos sociais;
IX –as disposições sobre a legislação tributária do Município; X - os dispositivos relativos ao controle e transparência; e XI - as disposições finais.
CAPÍTULO I
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026 são as constantes do Plano Plurianual 2026 a 2029, detalhadas no Anexo I, observados a eficiência no gasto público, o equilíbrio e a transparência na gestão fiscal, desdobradas em ações compondo os respectivos programas de trabalho.
Parágrafo único. As metas físicas definidas no Plano Plurianual terão precedência na alocação de recursos, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.
Art. 3º. O Poder Público terá como prioridade a elevação da qualidade de vida, a inclusão social, a oferta de serviços públicos com qualidade e ênfase para a educação, a assistência social, a saúde, a segurança, o desenvolvimento sustentável, a gestão ambiental, a competitividade, o equilíbrio das finanças públicas, a responsabilidade fiscal, a modernização da gestão, a oferta da infraestrutura de interesse social e o combate à pobreza e extrema pobreza, por meio de ações que visam:
I - aumentar a capacidade de investimento e promover o aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, a racionalização e melhoria dos gastos públicos, a alavancagem de recursos e a qualidade dos serviços prestados à sociedade;
II - promover a valorização do meio ambiente, como ativo para o desenvolvimento territorial, a partir da identificação e exploração das oportunidades locais, incorporando os princípios da sustentabilidade ambiental e da economia verde;
III - promover o ordenamento e a gestão ambiental com políticas públicas ambientais, programas e projetos de desenvolvimento de base territorial sustentável;
IV - promover o desenvolvimento da infraestrutura social básica, criando condições de acesso cada vez mais justo e equilibrado aos bens e serviços, como educação, saúde, saneamento, segurança, cultura e esporte no âmbito do Município;
V - promover o adensamento e o enraizamento de empreendimentos industriais e agroindustriais, articulando-os às economias de base local;
VI - desenvolver o planejamento governamental;
VII - melhorar a qualidade de alocação e gastos dos recursos orçamentários;
VIII - realizar ações na área social que visem à prevenção contra a prática de atos infracionais de crianças e adolescentes, combate às drogas e recuperação de dependentes químicos;
IX - promover ações integradas de segurança, saúde e educação, buscando garantir a segurança pública, a redução da criminalidade, a gestão e a execução de políticas de saúde com ações voltadas ao cidadão, universalização da educação com qualidade, acesso para todos, tempo integral, capacitação permanente dos profissionais,
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