DOMCE 27/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3743
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 250624.0001/2025
Campos Sales - CE, 24 de junho de 2025.
GENIVAL SANTOS SOBRINHO
PORTARIA Nº 250624.0001/2025
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, OBJETIVANDO APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO EM QUANTIA VULTUOSA EM FAVOR DE SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Administração e Finanças do município de Campos Sales - CE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 148 da Lei Municipal de nº 225 de 2001;
Considerando a observância estrita às disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios basilares previstos no artigo 37.
Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades perpetradas por servidores públicos.
Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com a finalidade de aplicação das sanções legais cabíveis; mas objetiva igualmente criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: FC8AC66A
SECRETARIA DE RECURSOS HIDRICOS E MEIO AMBIENTE AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº CR-006/2025
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. CREDENCIAMENTO Nº CR-006/2025 . A Prefeitura Municipal de Campos Sales – CE, torna público para o conhecimento dos interessados, em conformidade com o disposto no art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura do Credenciamento, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PERFURAR POÇO TUBULAR PROFUNDO, POR MÉTODO PERCUSSIVO, COM REVESTIMENTO EM PVC GEOMECÂNICO, INCLUINDO MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, EXECUÇÃO EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, SEGUNDO COMPOSIÇÕES CP-PERF10 E CP-ENC6 JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE. Eventuais interessados podem apresentar proposta de Credenciamento, Proposta de preço e documentos de habilitação a partir da publicação deste aviso. Propostas deverão ser encaminhadas ao site da Licita Mais Brasil. O Aviso de Contratação Direta e seus anexos encontram-se no PNCP, no Portal do TCE-CE e no Site do Município.
Campos Sales- CE, 26 de junho 2025.
Considerando a necessidade de conferir a maior transparência possível aos atos da administração pública municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
Considerando as informações prestadas pelo Ministério Público através do Inquérito Civil nº 06.2024.00002626-9 e do Processo Trabalhista nº 0000994-24.2023.5.07.0027, que apontam supostas irregularidades no pagamento de quantia vultuosa de precatório.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 148 a 178 da Lei Municipal nº 225/2001.
Art. 2º - A presente portaria é peça inicial do processo administrativo disciplinar.
Art. 3º - A instrução probatória do processo administrativo disciplinar observará o disposto na Lei Municipal nº 225/2001, e subsidiariamente a Lei Federal 9.784/99.
Art. 4º - Designar a servidora a servidora Bárbara Brasilino de Souza, ocupante do cargo de Chefe de Serviços, como presidente da comissão; e como membros:
o servidor Kayo Liniken De Sousa Santos, o qual é ocupante do cargo de Coordenador de Administração e Finanças; e a servidora Lívia Duarte Carvalho de Moraes, ocupante do cargo Chefe de Serviços; para constituírem Comissão destinada a promover as medidas probatórias necessárias à conclusão do processo administrativo disciplinar, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Art. 157 da Lei 225/2001; os fatos decorrentes de suposto abandono de cargo, previsto no art. 140, inciso II, c/c Art. 143 do referido diploma legal; bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 5º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: 678612AC
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS RESOLUÇÃO Nº 6/2025.
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 135 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS/CE , no uso de suas atribuições legais e, em especial os ditames inseridos na Lei Orgânica, em seus artigos 19, inciso III, 35, inciso IV e V, e artigo 62, parágrafo único; e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cariús/CE, nos seus artigos 21, inciso V, alínea ―e‖, 22, inciso VI, 180, parágrafo único, incisos I e VI, e 287, inciso II, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Cariús aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução.
Art.1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Cariús, Estado do Ceará, passa a vigorar com as seguintes alterações:
― Art. 135 As sessões ordinárias serão realizadas todas as quartasfeiras, com início às 10h00min (dez) horas da manhã, desde que presentes, para sua abertura, no mínimo, 1/3 (um terço) da Câmara.‖ (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cariús/CE, em 25 de junho de 2025.
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA Presidente da Câmara Legislativa de Cariús
ARTHUR JOHNNY VENTURA RICARTE Vice- Presidente
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36