DOMCE 27/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3743
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ILMO. SR. LUIZ GERALDO DE OLIVEIRA NETO NESTA
CONSIDERANDO a decisão administrativa proferida pela Secretaria de Saúde deste Município em 12 de junho de 2025, que indeferiu o pedido de mudança de função ou local de trabalho formulado pelo servidor LUIZ GERALDO DE OLIVEIRA NETO, de médico de PSF para médico endócrino.
CONSIDERANDO ter havido a notificação formal de Vossa Senhoria em 14/06/2025, ocasião em que ficou notificado para assumir sua função de médico no PSF Sede, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de registro de faltas e caracterização de abandono de emprego;
CONSIDERANDO a ocorrência de faltas ao trabalho não justificadas a partir do dia 16/06/2025, que autorizam os descontos na remuneração, bem como as informações constantes no CNES do Ministério de Saúde, no sentido de que Vossa Senhoria se encontra com vínculo ativo no Município de Jardim/CE, como Médico da Estratégia de Saúde da Família, na USF IX Moisés Raulino, contrato por prazo determininado, com carga horária de 40 horas.
CONSIDERANDO que a situação acima, indica possível acumulação ilegal de dois cargos privativos de profissionais da saúde com de profissões regulamentadas, sem compatibilidade de horários, ambos com 40 horas semanais, violando no art. 37, inciso XVI, alinea C, da Constituição Federal;
Fica Vossa Senhoria notificado para assumir no prazo de 24 horas o cargo de médico do PSF Sede, bem como para no prazo de 10 dias comprovar a desincompatibilização do cargo de médico da Unidade de Saúde da Família do Município de Jardim ou do PSF Sede, do Município, sob pena de abertura de processo administrativo.
Potengi/CE, 25 de junho de 2025.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 639 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
CONCEDE A MEDALHA DO CEDRO AO HISTORIADOR JOÃO EUDES CAVALCANTE COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Pelo trabalho desenvolvido em Quixadá ocupando cargos públicos, inclusive como secretário geral da Câmara Municipal e chefe da carteira agrícola do Banco do Brasil por vários anos, e atuando como desportista e escritor com obras fundamentais acerca da história do município, além de idealizador e fundador da Academia Quixadaense de Letras – AQL, fica concedida a Medalha do Cedro ao quixadaense João Eudes Cavalcante Costa.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 24 de Junho de 2025.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente.
RAIMUNDO RIBEIRO DAMASCENO 1º Vice-Presidente.
GEYSIANE DA SILVA SIQUEIRA VIANA 2ª Vice-Presidente.
MARIA ERINEIDE ALVES DE MOURA
Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 19/02/2025-0
Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 37D5E09F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO - A Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Quiterianópolis - CE, com fulcro no art. 71, inciso III e § 3º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, comunica aos interessados a ANULAÇÃO do Pregão Eletrônico Nº 039/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, abre-se o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste ato para que os interessados se manifestem, com fundamento no artigo 165, inciso I, alínea ―d‖ da Lei Federal nº 14.133/2021. Pelo que firma a presente anulação do Pregão Eletrônico 039/2025. Mais informações no telefone (88) 3657-1064. Quiterianópolis - CE, 26 de junho de 2025.
CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO 1º Secretário.
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 2º Secretário.
Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador: 06CF7C82
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 511 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
CONCEDE LICENÇA DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS AO VEREADOR PEDRO TEIXEIRA PEQUENO NETO PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedida uma licença para tratar de interesses particulares por 120 (cento e vinte) dias ao Vereador Pedro Teixeira Pequeno Neto , nos termos do inciso II do Artigo 44 da Lei Orgânica do Município combinado com o inciso III do Artigo 33 do Regimento Interno da Câmara com vigência a partir do dia 1º de julho de 2025.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
Câmara Municipal de Quixadá-CE, em 24 de junho de 2025.
JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA - Pregoeiro.
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: 2E7AD2E3
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente.
RAIMUNDO RIBEIRO DAMASCENO 1º Vice-Presidente.
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