Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/06/2025 · pág. 91

DOMCE 27/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3743

GEYSIANE DA SILVA SIQUEIRA VIANA 2ª Vice- Presidente.

CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO

1º Secretário.

ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 2º Secretário.

Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador: 5FEA9A3F

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 512 DE 24 DE JUNHO DE 2025.

CONCEDE LICENÇA DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS A VEREADORA MARINEZ DE LIMA ONOFRE PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica concedida uma licença para tratar de interesses particulares por 120 (cento e vinte) dias a Vereadora Marinez de Lima Onofre , nos termos do inciso II do Artigo 44 da Lei Orgânica do Município combinado com o inciso III do Artigo 33 do Regimento Interno da Câmara com vigência a partir do dia 1º de julho de 2025.

no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/2019), EC n.º 103/2019 em seu art. 23 §§1ºao 6º, e na legislação municipal, Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 07/01/2025. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 1.200,23 (hum mil e duzentos reais e vinte e três centavos), de forma vitalícia a contar do fato gerador, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:

CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento R$ 1.412,00
Sexta Parte R$ 235,38
Quinquênio (30%) R$ 353,00
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA R$ 2.000,38

Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:

Dados do pensionista:

Beneficiário Parentesco Natureza
dapensão
Cota Valor
da
pensão
Maria
Auxiliadora
Cavalcante
Esposa Vitalícia 60% do valor
do
benefício
aposentadoria
de
R$ 1.200,23
TOTAL DOS PROVENT OS DE PENSÃ O R$ 1.200,23

Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra fonte de renda formal.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,

Câmara Municipal de Quixadá-CE, em 24 de junho de 2025.

LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente.

RAIMUNDO RIBEIRO DAMASCENO 1º Vice-Presidente.

GEYSIANE DA SILVA SIQUEIRA VIANA 2ª Vice-Presidente.

CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO 1º Secretário.

ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 2º Secretário.

Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador: 3FAAC2A5

GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 25.06.001-2025-2025.

ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 25.06.001-2025-2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:

CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À BENEFICIÁRIA MARIA AUXILIADORA CAVALCANTE, brasileira, portadora do RG n.º 2022079628-3 SSPDS/CE e CPF n.º 461.105.853-00, na qualidade de viúva do ex-servidor JOÃO COELHO DE SOUZA, brasileiro, portador do RG n.º 699.454 SSP/CE e CPF n.º 093.531.003-72, ex-servidor público municipal aposentado na função de Pedreiro, aposentado por meio do Ato de n.º 112/2005 de 27 de abril de 2005, vindo a ser Homologado pelo então Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/CE. Por meio do Acórdão n.º 2634/05 de 09/11/2005 – Processo n.º 14.630/05, com fundamento

O Presente Ato Concessivo de Pensão por Morte REVOGA o Ato Concessivo de Pensão por Morte de n.º 03.02.003-2025 de 03/02/2025 publicado em 11/02/2025

Quixadá – CE, 26 de junho de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:A032B969

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.305 DE 17 DE JUNHO DE 2025.

LEI Nº 3.305 DE 17 DE JUNHO DE 2025.

EMENTA: ―Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras providências. ‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2026:

As prioridades e metas da administração pública municipal; a organização e estrutura dos orçamentos;

as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações

as disposições relativas à dívida pública municipal;

as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais;

as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; as disposições finais.

§ 1º - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e

www.diariomunicipal.com.br/aprece 91