DOMCE 27/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3743
GEYSIANE DA SILVA SIQUEIRA VIANA 2ª Vice- Presidente.
CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
1º Secretário.
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 2º Secretário.
Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador: 5FEA9A3F
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 512 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
CONCEDE LICENÇA DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS A VEREADORA MARINEZ DE LIMA ONOFRE PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica concedida uma licença para tratar de interesses particulares por 120 (cento e vinte) dias a Vereadora Marinez de Lima Onofre , nos termos do inciso II do Artigo 44 da Lei Orgânica do Município combinado com o inciso III do Artigo 33 do Regimento Interno da Câmara com vigência a partir do dia 1º de julho de 2025.
no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/2019), EC n.º 103/2019 em seu art. 23 §§1ºao 6º, e na legislação municipal, Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 07/01/2025. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 1.200,23 (hum mil e duzentos reais e vinte e três centavos), de forma vitalícia a contar do fato gerador, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:
| CÁLCULO DOS PROVENTOS | |
|---|---|
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Vencimento | R$ 1.412,00 |
| Sexta Parte | R$ 235,38 |
| Quinquênio (30%) | R$ 353,00 |
| TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA | R$ 2.000,38 |
Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue:
Dados do pensionista:
| Beneficiário | Parentesco | Natureza dapensão |
Cota | Valor da pensão |
|
|---|---|---|---|---|---|
| Maria Auxiliadora Cavalcante |
Esposa | Vitalícia | 60% do valor do benefício aposentadoria |
de | R$ 1.200,23 |
| TOTAL DOS PROVENT | OS DE PENSÃ | O | R$ 1.200,23 |
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra fonte de renda formal.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
Câmara Municipal de Quixadá-CE, em 24 de junho de 2025.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente.
RAIMUNDO RIBEIRO DAMASCENO 1º Vice-Presidente.
GEYSIANE DA SILVA SIQUEIRA VIANA 2ª Vice-Presidente.
CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO 1º Secretário.
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 2º Secretário.
Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador: 3FAAC2A5
GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 25.06.001-2025-2025.
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 25.06.001-2025-2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À BENEFICIÁRIA MARIA AUXILIADORA CAVALCANTE, brasileira, portadora do RG n.º 2022079628-3 SSPDS/CE e CPF n.º 461.105.853-00, na qualidade de viúva do ex-servidor JOÃO COELHO DE SOUZA, brasileiro, portador do RG n.º 699.454 SSP/CE e CPF n.º 093.531.003-72, ex-servidor público municipal aposentado na função de Pedreiro, aposentado por meio do Ato de n.º 112/2005 de 27 de abril de 2005, vindo a ser Homologado pelo então Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/CE. Por meio do Acórdão n.º 2634/05 de 09/11/2005 – Processo n.º 14.630/05, com fundamento
O Presente Ato Concessivo de Pensão por Morte REVOGA o Ato Concessivo de Pensão por Morte de n.º 03.02.003-2025 de 03/02/2025 publicado em 11/02/2025
Quixadá – CE, 26 de junho de 2025.
| RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA | ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA |
|---|---|
| Prefeito Municipal de Quixadá-CE | Superintendente do IPMQ |
| Publicado por: Jairta Alves Tavares |
|
| Código Identificador:A032B969 |
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.305 DE 17 DE JUNHO DE 2025.
LEI Nº 3.305 DE 17 DE JUNHO DE 2025.
EMENTA: ―Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras providências. ‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município para 2026:
As prioridades e metas da administração pública municipal; a organização e estrutura dos orçamentos;
as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações
as disposições relativas à dívida pública municipal;
as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais;
as disposições sobre alterações na legislação tributária do município; as disposições finais.
§ 1º - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro, demonstrativo e
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