DOMCE 27/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3743
NERY DUARTE RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.359.003-XX e o (a) Sr. (a) ALDA DE SOUSA LIMA MENDES, RG n° XXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.780.583-XX, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Quarta e Sexta do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 2.411,09 (Dois mil quatrocentos e onze reais e nove centavos) de vencimento mais complemento salarial de decisão judicial R$ 2.142,91 ( Dois mil cento e quarenta e dois reais e noventa e um centavos) e R$ 910,80 (Novecentos e dez reais e oitenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Quarta e Sexta do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 2.411,09 (Dois mil quatrocentos e onze reais e nove centavos) de vencimento mais complemento salarial de decisão judicial R$ 2.142,91 ( Dois mil cento e quarenta e dois reais e noventa e um centavos) e R$ 910,80 (Novecentos e dez reais e oitenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 02 de junho de 2025.
ALDA DE SOUSA LIMA MENDES Contratado (a)
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES Secretário de Saúde
Quixeré – CE, 02 de junho de 2025.
Testemunhas:
ALDA DE SOUSA LIMA MENDES Contratado (a)
SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES Secretário de Saúde
Testemunhas:
1.___
1.______
2.----___
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 0144FE5A
SECRETARIA DE SAÚDE ADITIVO N.º 012/2025
2.----_
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 0EA9FCE5
SECRETARIA DE SAÚDE ADITIVO N.º 011/2025
ADITIVO AO CONTRATO N.º 134/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O (A) SR. (A) ALDA DE SOUSA LIMA MENDES.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.359.003-XX e o (a) Sr. (a) ALDA DE SOUSA LIMA MENDES, RG n° XXXXXXXXX SSP/CE, e CPF n.° XXX.780.583-XX doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
ADITIVO AO CONTRATO N.º 236/2025 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE QUIXERÉ ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O (A) SR. (A) CIBELLY KAROLINNY SOMBRA NOBRE .
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pela Secretária, Sra. SOCORRO EMANUELA NERY DUARTE RODRIGUES, RG n° XXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.359.003-XX1 e o (a) Sr. (a) CIBELLY KAROLINNY SOMBRA NOBRE, RG n° XXXXXXXXX-X SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.217.893-XX doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Quarta e Sexta do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 2.411,09 (Dois mil quatrocentos e onze reais e nove centavos) de vencimento mais complemento salarial de decisão judicial R$ 2.142,91 ( Dois mil cento e quarenta e dois reais e
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