DOEAM 10/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, terça-feira, 10 de junho de 2025
DECRETO Nº 51.874, DE 10 DE JUNHO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$458.421 , 23 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL , QUATROCENTOS E VINTE E UM REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO DO DECRETO Nº 51.874, DE 10 DE JUNHO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL18 541 3248 2208 - Licenciamento Ambiental das Atividades Efetivas ou Potencialmente Poluidoras 0001 A 2.501.201 3350 458.421,23 TOTAL 458.421,23 TOTAL POR SECRETARIA 458.421,23 Protocolo 227904
ANEXO DO DECRETO Nº 51.875, DE 10 DE JUNHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES IN |
VESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||
| 0001 PROGRAMA DE APO | IO ADMIN | ISTRATIVO | ||||
| 14 122 0001 2001 - Administra | ção da Unid | ade | ||||
| 0001 A 2.501.285 |
3390 | 720.110,93 | ||||
| 0001 A 2.501.285 |
4490 | 720.110,92 | ||||
| 3269 PRESTAÇÃO JURISD | ICIONAL | DA DEFESA E DA CIDAD | ANIA | |||
| 14 128 3269 2584 - Formação e | Aperfeiço | amento dos Defensores Públi | cos e Servidore | s da DPE | ||
| 0001 A 2.501.285 |
3390 | 4.400,00 | ||||
| TOTAL | 724.510,93 | 720.110,92 | ||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 1.444.621,85 | ||||
| Protocol | o 227903 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.387.548 , 50 (CINCO MILHÕES , TREZENTOS E OITENTA E SETE MIL , QUINHENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.550.227 - Transferência do Salário-Educação, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO Nº 51.875, DE 10 DE JUNHO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO DO DECRETO Nº 51.876, DE 10 DE JUNHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.444.621 , 85 (HUM MILHÃO , QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL , SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.285 - Outros Recursos não Vinculados - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
| 28000 SECR 28101 SECR |
ETARIA DE ES ETARIA DE ES |
TADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO TADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
||
|---|---|---|---|---|
| PT REGIÃO FISCAL |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| 3283 EDUC 12 361 3283 |
AR PARA TRAN 2738 - Operacion |
SFORMAR alização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental |
||
| 0001 | A 2.550.227 |
4490 1.615.800,15 |
||
| 0011 | A 2.550.227 |
4490 1.615.800,15 |
||
| 12 362 3283 | 2739 - Operacion | alização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio | ||
| 0001 | A 2.550.227 |
4490 1.077.974,10 |
||
| 0011 | A 2.550.227 |
4490 1.077.974,10 |
||
| TOTAL | 5.387.548,50 | |||
| TO | TAL POR SECR | ETARIA | 5.387.548,50 | |
| Protoco | lo 227905 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO