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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/06/2025 · pág. 12

DOEAM 10/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, terça-feira, 10 de junho de 2025

DECRETO Nº 51.874, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$458.421 , 23 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO MIL , QUATROCENTOS E VINTE E UM REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXO DO DECRETO Nº 51.874, DE 10 DE JUNHO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30201 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

18 541 3248 2208 - Licenciamento Ambiental das Atividades Efetivas ou Potencialmente Poluidoras 0001 A 2.501.201 3350 458.421,23 TOTAL 458.421,23 TOTAL POR SECRETARIA 458.421,23 Protocolo 227904

ANEXO DO DECRETO Nº 51.875, DE 10 DE JUNHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS 24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
IN
VESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APO IO ADMIN ISTRATIVO
14 122 0001 2001 - Administra ção da Unid ade
0001
A
2.501.285
3390 720.110,93
0001
A
2.501.285
4490 720.110,92
3269 PRESTAÇÃO JURISD ICIONAL DA DEFESA E DA CIDAD ANIA
14 128 3269 2584 - Formação e Aperfeiço amento dos Defensores Públi cos e Servidore s da DPE
0001
A
2.501.285
3390 4.400,00
TOTAL 724.510,93 720.110,92
TOTAL POR SECRE TARIA 1.444.621,85
Protocol o 227903
DECRETO Nº 51.876, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.387.548 , 50 (CINCO MILHÕES , TREZENTOS E OITENTA E SETE MIL , QUINHENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.550.227 - Transferência do Salário-Educação, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO Nº 51.875, DE 10 DE JUNHO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXO DO DECRETO Nº 51.876, DE 10 DE JUNHO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.444.621 , 85 (HUM MILHÃO , QUATROCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL , SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.285 - Outros Recursos não Vinculados - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

28000 SECR
28101 SECR
ETARIA DE ES
ETARIA DE ES
TADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
TADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT
REGIÃO
FISCAL
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
3283 EDUC
12 361 3283
AR PARA TRAN
2738 - Operacion
SFORMAR
alização da Gestão da Educação Básica - Ensino Fundamental
0001 A
2.550.227
4490
1.615.800,15
0011 A
2.550.227
4490
1.615.800,15
12 362 3283 2739 - Operacion alização da Gestão da Educação Básica - Ensino Médio
0001 A
2.550.227
4490
1.077.974,10
0011 A
2.550.227
4490
1.077.974,10
TOTAL 5.387.548,50
TO TAL POR SECR ETARIA 5.387.548,50
Protoco lo 227905

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO