DOEAM 10/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVAManaus, terça-feira, 10 de junho de 2025 13
Secretária de Estado da Assistência Social
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 227910 CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
CEL QOBM CLÓVIS ARAÚJO PINTO JÚNIOR Secretário de Estado de Defesa Civil, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 227909 DECRETO Nº 51.881, DE 10 DE JUNHO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0612862-60.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos, determinando a progressão/promoção de carreira da Autora MARIA YARA TEIXEIRA , enquadrando-a na Classe B, Referência 3, com a inclusão em sua ficha funcional das progressões anteriores, conforme elencado no decisum ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01882/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1.245/2025-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.002843/2025-63,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a servidora MARIA YARA TEIXEIRA , Matrícula n.º 205.552-0A do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SITUAÇ | ÃO ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente de | A | 1 | Agente de | A | 2 | 01.03.2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 01.03.2015 | ||
| 3 | 4 | 01.03.2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 01.03.2019 | |||
| B | 1 | 2 | 01.03.2021 | |||
| 2 | 3 | 01.03.2023 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação de exoneração, à fl. 2, e de nomeação substitutiva para o cargo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, contida no Memorando n.° 024/2025-GSUB/PGEAM, subscrito pelo Subprocurador-Geral do Estado;
CONSIDERANDO o Edital n.º 33/2022, de 05 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que tornou pública a relação final dos candidatos aprovados no 10.º Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos de Procurador do Estado do Amazonas de 3.ª Classe da Carreira, objeto do Edital n.º 03/2022, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 30 de março de 2022 e retificação posterior;
CONSIDERANDO o Edital n.º 35/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 de junho de 2023, que homologou o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos;
CONSIDERANDO os requerimentos administrativos de reposicionamento para o final de fila dos aprovados, subscritos pelos candidatos ECLEZIAST DE PAULA GALVÃO JUNIOR (77.º) e GUSTAVO NASCIMENTO DE OLIVEIRA (78.º) , para colocação final da relação dos aprovados no 10.ª Concurso Público homologado por meio do Edital n.º 35/2023;
CONSIDERANDO tratar-se de mera substituição de candidato, sem qualquer aumento de despesa com pessoal; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer Chefia n.° 00157/2025-PPC/PGE referente à exoneração e nomeação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009739/2025-64, resolve
I - EXONERAR , a partir de 10 de junho de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, do cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, o servidor a seguir especificado:
N.° DE ORDEM NOME MATRÍCULA N.º 01 ISVALDO LOPES DE SALES 270.191-0A
II - NOMEAR , a contar de 10 de junho de 2025, nos termos dos artigos 7.o , I, e 8.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, e artigo 25 da Lei n.º 1.639, de 30 de dezembro de 1983, à vista de habilitação em concurso público, para exercer o cargo de provimento efetivo de Procurador do Estado de 3.ª Classe, do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, o candidato abaixo especificado:
NOME CLASSIFICAÇÃO 01 JÚLIO CÉZAR FERNANDES ARAÚJO 79 ª
N.° DE ORDEM NOME
III - DETERMINAR à Procuradoria Geral do Estado, que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 227911
DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Decretos de 30 de outubro de 2024 e 08 de novembro de 2024, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas, em que são Recorrentes: EDILENE LOPES SANTOS FONSECA e SUELLEN SANTANA JEZINI , que as matriculou no Curso
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO