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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/06/2025 · pág. 21

DOEAM 10/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 10 de junho de 2025 17

inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM ANDERSON BARBOSA (1097) , Matrícula n.º 227.111-7 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 227923

DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0052302-88.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção da Autora LIZIAMARA FERNANDES AMORIM IOVANE TAVARES , à 3.ª Classe, a contar de 01/06/2016, e à 2.ª Classe, a contar do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01719/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional - CPPF, acostada às fls. 30/31, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2077/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.008509/2025-88, resolve

PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, a servidora LIZIAMARA FERNANDES AMORIM IOVANE TAVARES , Matrícula n.º 128.160-7F, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

CARGO CLASSE A CONTAR DE
INVESTIGADOR DE POLÍCIA 3.ª 01/06/2016
2.ª 09/07/2024

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 227924

DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0471243-11.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pleito, para determinar a promoção do Autor LAÉRCIO MENEZES LOPES , à classe ou referência subsequente - Cabo PM, a contar de 25 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado contida no Ofício n.º 02315/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009029/2025-34, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, §1º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Soldado PM LAÉRCIO MENEZES LOPES (24305) , Matrícula n.º 247.916-8 A, à graduação de Cabo PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 227925

DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 23 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu CHRYSCE DA SILVA SANTOS , à graduação de 3.º Sargento PM, em decorrência de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004034-59.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no mencionado mandamus , que concedeu a segurança para o fim de determinar a promoção da Impetrante à citada graduação, a contar de 31 de dezembro de 2022, confirmando os termos da liminar antes concedida;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 2138/2025-SAJ/PPM, no sentido de efetuar o cumprimento da ordem judicial constante do aresto;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.008582/2025-50, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a Cabo PM CHRYSCE DA SILVA SANTOS (21196) , Matrícula n.º 215.722-5 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO