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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/06/2025 · pág. 22

DOEAM 10/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, terça-feira, 10 de junho de 2025

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM CHRYSCE DA SILVA SANTOS (21196) , Matrícula n.º 215.722-5 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2025.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 227927

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 227926

DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 25 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, promoveu CLEYTON ANDERSON CRUZ DA SILVA , à graduação de 3.º Sargento BM, em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4012880-31.2024.8.04.0000;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no mencionado mandamus que concedeu a segurança pretendida, para determinar a promoção do impetrante à citada graduação, a contar de 31 de dezembro de 2023, confirmando e convertendo em definitiva a liminar concedida;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01748/2025 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de adotar todos os atos necessários ao cumprimento do aresto;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003535/2025-30, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 25 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu o Cabo BM CLEYTON ANDERSON CRUZ DA SILVA (1242) , Matrícula n.º 226.818-3 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2023, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM CLEYTON ANDERSON CRUZ DA SILVA (1242) , Matrícula n.° 226.818-3 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

DECRETO DE 10 DE JUNHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por FRANCISCO SILVA LEOCÁDIO , nos autos da Ação Ordinária n.º 0087775-38.2024.8.04.1000;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL proferida na mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as , partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00469/2025-CPRAC/PGE, no sentido de implementar a Gratificação de Curso, no percentual de 25 % (vinte e cinco por cento) nos proventos do autor;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3. ° JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , prolatada na Ação Ordinária n.º 0096687-24.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar a aplicação do percentual devido a título de ATS sobre o soldo vigente quando da edição da Lei n.º 4.904/2019, segundo estabelecido na Lei n.º 3.725/2012, alterada pela Lei n.º 4.618/2018, e atualizar o valor encontrado na operação feita conforme a revisão geral dos servidores da polícia militar;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada por intermédio do Decreto de 11 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de retificar o mencionado ato, com a finalidade de efetuar o cumprimento das citadas ordens judiciais;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00469/2025-CPRAC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 1.590/2025 - AMAZONPREV/GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003954/2025-51 (2025.J.01547EXE-AMAZONPREV) resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 11 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2. ° TENENTE QOAPM FRANCISCO SILVA LEOCÁDIO , Matrícula n.º 150.081-3 A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente PM, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$231,81 (duzentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento PM, no valor de R$3.385,50 (três mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), estabelecido na Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio ( artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), R$3.219,91 (três mil, duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$16.331,35 (dezesseis mil, trezentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO