DOMCE 27/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3743
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO – PE Nº 004/2025 - SESA . O Município de Tabuleiro do Norte, através do Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde, torna público a divulgação do resultado da licitação acima mencionada cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE, Vencedora a empresa: Comercial Vieira Costa LTDA – C.N.P.J Nº 41.250.142/0001-94 , vencedora dos lote Único no valor de R$ 265.991,41 (Duzentos e Sessenta e Cinco Mil Novecentos e Noventa e Um Reais), tendo o processo sido homologado . Para maiores informações procurar na sala de reuniões da Comissão, na Rua Pe. Clicério, 4605, São Francisco – Tabuleiro do Norte - Ceará. Nos horários de 08h00min às 13h00min, em dias úteis, ou através do site TCE – Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Tabuleiro do Norte/CE, 10 de junho de 2025,
RUTH EDWIGES DE LIMA BIZERRA - Secretária Municipal de Saúde.
Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 21B387A4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS LEI MUNICIPAL Nº 485 DE 26 DE JUNHO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 485 DE 26 DE JUNHO DE 2025.
REVOGA A LEI MUNICIPAL N°421/2021, DATADA EM 28 DE SETEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS – CEARÁ, uso das atribuições que confere a Lei, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Tarrafas aprovou e eu sancionei a seguinte:
LEI
ART. 1° A banda de Música Municipal de Tarrafas – Ceará teve sua denominação Banda de Música Municipal Mestre Chico Paes pela Lei Municipal n° 380 de 27 de maio de 2019, tem cojmo objetivos:
I – abrilhantar os eventos de ordem cultural e filantrópica do Município ou entidades que a solicitarem, tendo como prioridade atender às solicitações do Poder Executivo Municipal;
II – promover eventos e manisfestações artísticas que visam o engrandecimento da cultura de bandas;
III – participar de eventos de expressão artítica que vise o desenvolvimento da música e de seus instrumentos;
IV – levar aos munícipes entretenimentos, arte musical e formação gratuita de músicos para a banda;
V – manter intercâmbio com entidades musicas dos demais municípios, estados e países;
VI – participar ativamente dos objetivos culturais das secretarias municipais, entidades religiosas e demais instituições, desde que seja solicitada.
VII – apresentações públicas e privadas gratuitas, em festejos cívicos, socias e religiosos no Município e fora dele;
VIII – oferecer aulas de prática instrumental às crianças e jovens do Município.
ART. 2° A Banda de Música Municipal Mestre Chico Paes fica vinculada à Secretaria Municipal de Cultura.
COMPOSIÇÃO
ART. 3° A Banda de Música Municipal Mestre Chico Paes poderá ter em sua estrtutura a seguinte composição artítica:
I – 01 (um) maestro;
II – 01 (um) coordenador (a);
III – até 30 (trinta) músicos bolsistas.
§1° - Ao maestro e coodenador incumbe à função de organizar e propor às atividades e projetos, ensaios e apresentações, bem como selecionaer, ensinar e reger seus membos e à função de requisitar materias necessários para a execução dos instrumentos musicais, reparos dos instrumentos musicais, fardamento, bem com a responsabilidade total e absoluta a preservação, segurança, manutenção e localização de cada instrumento existente na Banda de Música;
§2° - Considera-se músico de banda, aquele que for aprovado em teste de seleção regulamentado em Edital Específico.
§3° Priorizar tanto quanto possível a representatividade feminina em percentual equivalente a 30%.
INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
ART. 4 Poderão se inscrever para participar da Banda todas as pessoas que:
I - preencham o formulário de inscrição e devolvam devidamente assinados no prazo pré-estabelecido;
II - tenham, na data da inscrição, apresentação de documento oficial de identificação.
III – residem no Município de Tarrafas – Ceará, pelo mesmo 06 meses e tenham domicílio eleitoral neste municipio.
IV – Se for menor, necessita de autorização dos pais ou responsável, devidamente assinada.
§1° Dentro os inscritos serão selecionados no máximo 30 candidatos de acordo com a avaliação fesita pelo maestro e disciplinada por meio de Edital específico.
§2° Os integrantes da Banda que já esteham no grupo terão prioridade e deverão
permanecer desde sirvam como multiplicadores de conhecimentos para os novos participantes.
ART. 5º As inscrições para o ingresso de novos participantes na Banda acontecerão atráves de Edital específico, sendo obrigatória a divulgação nos meios de comunicação do Município.
BOLSA DE INCENTIVO CULTURAL
ART. 6º Os músicos e o Maestro da Banda receberão, sem qualquer vínculo empregatício com o Município de Tarrafas – Ceará, bolsa a título de incentivo, de acordo com o nível de colaboração, da seguinte forma:
I - Bolsa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o maestro;
II - Bolsa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para o coordenador;
III – Bolsa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para aprendizes e os músicos.
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