DOMCE 27/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3743
ART.7º O pagamento será realizado mediante depósito em conta corrente, impreterivelmente de o integrante titular, ou seja, em conta própria.
Parágrafo único: Os pagamentos dos músicos titulares serão realizados a cada 20 do mês corrente.
III – nascimento de filhos;
IV- óbito de parente;
V - doação de sangue;
VI - desatre natural;
ART. 8º O município de Tarrafas – Ceará, através da Secretaria de Cultura é responsável pelo pagamento dos valores das bolsas, que poderão também advir, entre outros, de:
VII - calamidade pública;
VIII - avaliação escolar desde que comprovada com declaração.
I – doações;
II – arrecadações de eventos culturais e campanhas;
IV – subvenções sociais.
IX – quando o músico estiver ausente do município de Tarrafas – Ceará, e surgirem apresentações inesperadas.
§2° As faltas com justificativas serão abonadas após a análise do maestro.
DO REGIME DISCIPLINAR
ART. 9º Os componentes da Banda deverão:
I - zelar pelo bom nome da Banda e do Município, procurando honrálo com sua conduta irrepreensível e com o cumprimento dos deveres, tratando a todos com educação,
cordialidade e companheirismo, sejam colegas ou terceiros, independente do local onde Banda esteja presente;
II – comparecer pontualmente às aulas, ensaios, concertos, apresentações, viagens e outras atividades que venham a ser desenvolvidas pela Banda;
III – estar atento e atender as convocações extraordinárias.
V – ocupar, nas aulas, ensaios, ou apresentações, o lugar que lhe for designado, ficando responsável pelo material utilizado;
VI – possuir o material disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura, conservando-os em ordem, limpos e em plenas condições de uso.
VII - colaborar na conservação do prédio, do mobiliário e de todo o material de uso coletivo, inclusive mantendo a rigorosa limpeza e organização na sede, transporte utilizados na locomoção da banda e suas dependências;
VIII – observar, nos locais onde a Banda estiver presente, atuando ou não, a conduta compatível com ma disciplina e a ordem;
IX – indenizar o (s) prejuízos quando produzir danos materias causados por descuido, negligência, mau uso e má-fé, aos equipamentos.
ART. 10º - Perderá, automaticamente, o direito de participar da Banda o componente que;
I – faltar, sem justa causa, ás atividades (no sábado) consecutivas, e uma atividade (será terça ou quarta) alternatdas a critério do coordenador, durante o período de trabalho da Banda, compreendido entre o dia 1° de janeiro e o dia 31 de dezembro do ano em curso;
II – não estiver matriculado, ou estando matriculado não esteja frequentando regularmente a escola, inclusive, com bom comportamento, no ano letivo atual;
III – fizer uso de bebida alcoólica durante os ensaios, apresentações ou quaisquer outras atividades, desenvolvidas pela Banda, frequentemente.
§1º considera-se justa causa;
§3º Cada falta descontada mensalmente no repasse recebido pelo músico terá valor fixo, dividindo-se o total da bolsa pelos 31 trinta e um dias do mês.
ART. 11º É proibido ao componente da Banda:
I - entrar ou sair do local de aula, ensaio, apresentação ou quaisquer outras atividades de Desenvolvidas pela Banda, sem a autorização do maestro;
II - ocupar-se, durante a aula, ensaio, apresentação ou quaisquer outras atividades de ações estranhas aos interesses da Banda;
III - trazer para a sede da Banda, ou qualquer outro local onde a mesma esteja reunida, material estranho às suas atividades;
IV - praticar atos de violência de qualquer natureza contra superiores e colegas da Banda;
V – utilizar qualquer material de trabalho de colegas, bem como emprestar qualquer um deste itens, ou partes deles, a outros colegas ou a terceiros, sem a expressão autorização do maestro;
VI – escrever nos equipamentos de trabalho e acessórios, nas paredes, no piso ou em
qualquer parte da sede, palavras, desenhos ou qualquer outro sinal;
VIII – deixar de utilizar, mesmo que em partes, o uniforme escolhido pelo maestro, seja ele de passeio ou oficial;
IX - participar de qualquer outra atividade musical, portanto equipamento da Banda, sem a autorização do maestro;
X – comprar, receber, guardar, transportar, consumir ou manusear, qualquer tipo de bebida alcoólica, drogas e entorpecentes, antes, durante e depois, caso ainda esteja sob seu regime disciplinar, de qualquer atividade da Banda.
ART.12° Pela inobservância dos deveres e das proibições afixadas nesta Lei ou de Regimento Interno, os componestes estarão sujeitos as seguintes penalidades;
I - advertência verbal;
II - advertência escrita;
III - suspensão de 01 (uma) a 3 (três) atividades;
IV - exclusão da Banda
§1º Ao integrante que praticar as infrações descritas nos incisos I, II e III do artigo anterior será aplicada advertência verbal.
I - doença, desde que comprovada com atestado médico;
II - casamento;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 217