DOMCE 27/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3743
§2º A advertência escrita será aplicada aquele que cometer duas infrações cuja penalidade aplicada foi a de advertência verbal, bem como se incidir nas infrações previstas nos incisos VII e X, do Art.11.
§3º Será submetido à suspensão o componente que obtiver duas advertência por escrito ou as infrações escritas nos incisos V,VI,VIII, E IX do Art.11
ART. 13º Será aplicada ainda a penalidade de exclusão da Banda, ao componente que:
I - obtiver 03 (três) advertências por escrito ou 02 (duas) suspensões;
II – cometer a infração prevista no inciso IV do Art. 11.
QUADRO DE AVISOS, COMUNICAÇÕES E BANCO DE DADOS
ART. 14º Será colocado na sede da corporação um quadro de avisos onde serão fixados
os comunicados oficiais, tais como, calendário de atividades, orientações. Advertências, suspensões e outros assuntos pertinentes ao grupo, da mesma forma que será mantido
pelo maestro, um banco de dados onde serão colocadas todas as informações sobre as suas ações e seu desempenha na Banda.
§1º As comunicações sobre atividades que serão realizadas, deverão ser efetuadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; §2º O banco de dados será alimentado com as informações sempre que uma atividade da banca for encerrada.
INSTRUMENTOS E ACESSÓRIOS
ART. 15º Os instrumentos musicais e acessórios serão adquiridos e armazenados pelo Poder Público ou por doação e cedidos para uso dos componentes
UNIFORME OFICIAL E UNIFORME DE PASSEIO
ART. 16º O uniforme oficial da Banda que deverá ser tulizado nos desfiles, encontros e festivais de bandas, concertos, procissões, concurso, campeonatos e demais apresentações que se julgue necessário pelo Maestro.
ART. 17º O participante da banda deverá manter em casa e durante os deslocamentos o Uniforme Oficial, completo, sempre limpo e passado dentro das capas apropriadas para sua acomodação.
ART. 18º O uniforme de passeio da Banda, se houver, deverá ser utilizado nos deslocamentos, alojamentos. Oficinas de músicas e dançpa, nas apresentações de menor expressão e em atividades que se julgue necessário pelo Maestro da corporação, servirá para dar uma maior uniformidade ao grupo durante seus deslocamentos e divulgar a banda.
Parágrafo único: Poderão ainda ser adicionadas ao uniforme de passeio, outras peças como bonés, calçados, entre outros.
AULAS E ENSAIOS
ART. 19º As aulas, teoricas, práticas ou os ensaios de repertório ocorrerão 03 (três) vezes por semana, em data e hora determinada pelo Maestro da Banda e avisada ao grupo com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Parágrafo único: Não serão tolerados atrasos superior a vinte minutos, sem prévia comunicação ou justificativa plausível, exceto nos casos de justa causa, constantes no Art. 10, §1º.
Parágrafo único: Não serão tolerados atrasos superiores a vinte minutos, sem prévia comunicação ou justificativa plausível, exceto nos casos de justa causa, constantes no Art. 10, §1º. VIAGENS.
ART. 21º As viagens da Banda acontecerão sempre que o grupo for solicitado por outra localidade, observado o interesse do Município de Tarrafas – Ceará em viabilizá-la, por meio do deferimento da Secretaria Municipal de Cultura.
§1º Os participantes não terão despesas com transportes, alimentação ou estadia, cabendo a Secretaria Municipal de Cultura viabilizar os itens necessários.
§2º As viagens sempre acontecerão em ônibus ou outro meio de transporte adequado para os deslocamentos do grupo.
§3º Os menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização dos pais ou responsável para viagens dentro ou fora do município, ficando os mesmo sob a responsabilidade do maestro.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 22º Os pedidos de apresentação deverão ser formulados oficialmente ao Município de Tarrafas – Ceará,e direcionados à Secretaria de Cultura, em documento oficial, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
ART. 23º O Município de Tarrafas – Caerá, disponibilizará local adequado para ensaios, reuniões e guarda de instrumentos da Banda Municipal.
ART. 24º A Banda atualizará o seu Regimento Interno, que será apreciado em assembleia pelos músicos e após aprovado, será homologado pelo Poder Executivo Municipal.
ART. 25º O funcionamento da Banda será objeto de regulamento através de Decreto.
ART. 26º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Cultura, suplementadas quando necessário.
ART. 27º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
QUADRO DE AVISOS, COMUNICAÇÕES E BANCO DE DADOS
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS/CE, aos 26 de junho de 2025.
ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal de Tarrafas/CE
Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: FFD24723
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS LEI MUNICIPAL Nº 486 DE 26 DE JUNHO DE 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 486 DE 26 DE JUNHO DE 2025.
§1º Obrigatoriamente o maestro da Banda deverá estar presente às aulas ou ensaios com os músicos e ensaios com toda a Banda.
ART. 20º O horário do início da aula e ensaio deverá ser cumprido fielmente, e preferencialmente os participantes deverão chegar com quinze minutos de antecedência para preparar o local.
Modifica a Lei de nº 465/2023, que instituirá o Sistema Municipal de Ensino de Tarrafas e a nova estruturação do Conselho Municipal de Educação de Tarrafas - CMET e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TARRAFAS , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tarrafas aprovou e eu sancionei a seguinte:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 218