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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/06/2025 · pág. 224

DOMCE 27/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3743

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 87ABD2CB

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.529, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Concede subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Várzea Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE (CNPJ: 12.478.475/0001-77), uma subvenção social na importância total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser paga em parcelas mensais.

Art. 2º A subvenção concedida no artigo anterior será destinada para proporcionar atendimento especializado para pessoas portadoras de deficiência nas situações de vulnerabilidades, risco pessoal e social por violação de direitos das pessoas com deficiência em situação de dependência e suas famílias, por meio da oferta de um conjunto de ações que contribuam para ampliar as aquisições dos usuários, na perspectiva da garantia das seguranças previstas na Política Nacional de Assistência Social – PNAS, observados os princípios, objetivos e diretrizes da LOAS e na conformidade da Política Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. A subvenção será concedida diante da apresentação de:

a) Plano de trabalho condizente com o objeto; b) Estatuto social ou equivalente do ente;

c) Ata de posse do presidente;

d) Relação nominal do Cadastro de Pessoal Física (CPF) e endereço de todos os membros do Conselho Diretor Fiscal do ente; e) Outros dados solicitados pela administração municipal.

Art. 3º A subvenção social de que trata esta Lei, não tem caráter vitalício e poderá a qualquer tempo ser suspensa, extinta ou anualmente reajustada, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º A prestação de contas deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Parecer do Conselho Fiscal da entidade, ou semelhante, sobre os valores aplicados, oriundos da subvenção, assinados por no mínimo três membros.

b) Balancete demonstrativo da receita e de aplicações dos recursos oriundos da subvenção, acompanhados pelas notas fiscais/recibos, devidamente preenchidos em nome do ente.

c) Extrato da conta específica da subvenção.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementa se necessário:

Órgão 16 – Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho
Projeto Atividade 08.122.0037.2.080.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria
de Assistência Social
Natureza 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, em 26 de junho de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 98960024

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE

SECRETARIA GOVERNO

SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANTONINA DO NORTE - CE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE-CE

Secretaria Municipal de Educação

SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANTONINA DO NORTE - CE. EDITAL Nº 001/2025

RESULTADO PARCIAL – NOTA DO CURRÍCULO E DA APRESENTAÇÃO DOS PLANOS DE AULA PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA)

CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
PONTOS
CURRÍCULO
DO
APRESENTAÇÃO
PLANOS DE AULA
DOS
TOTAL DE PONTOS
25 CÍCERA PEREIRA 9,5 10,0 19,5
44 JOANA PAULA FREITAS PEIXOTO 9,0 10,0 19,0
28 FRANCELMA SALES DA COSTA FERNANDES 10,0 9,0 19,0
05 SEBASTIANA DE FREITAS GOMES 9,0 9,0 18,0
15 CLARISSE ALVES PEREIRA 8,0 10,0 18,0
07 MARIA ROSÂNGELA ARRAIS GUEDES 9,0 8,0 17,0
46 ANTONIA DA SILVA 9,5 7,5 17,0
34 ANA CAROLINA ALENCAR DA SILVA SOUZA 7,0 10,0 17,0
08 KÉZIA MARCÍLIA DA SILVA 8,5 8,0 16,5
10º 16 ANTONIA IRENE DA SILVA ARRAES 6,5 10,0 16,5
11º 11 ANTONIA DAMIANA DA CRUZ TEIXEIRA 6,5 9,5 16,0
12º 48 MARIA SUZANA DE OLIVEIRA 6,5 9,0 15,5
13º 09 SARAH RODRIGUES VIANA
7,5 8,0 15,5
14º 14 FLÁVIA GEANE PEREIRA OLIVEIRA 5,5 9,0 14,5
15º 18 FRANCISCA ELIVÂNIA NOBRE DA SILVA 4,0 9,5 13,5
16º 24 VANUZA PENHA DA CONCEIÇÃO 4,5 9,0 13,5
17º 23 ANA NERY CONCEIÇÃO SANTANA 5,5 8,0 13,5
18º 33 FRANCISCA AURILENE SARAIVA DA SILVA 8,0 5,0 13,0
19º 31 FRANCISCA HILDÁLIA DE LIMA DA SILVA 5,0 8,0 13,0
20º 26 ROZINEIDE PEREIRA BARBOSA 3,5 8,0 11,5

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