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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/06/2025 · pág. 223

DOMCE 27/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3743

relaxamento na escola, sob os cuidados dos profissionais lotados na mesma.

Art. 3º - O currículo da Educação Integral pressupõe o acesso do estudante a todas as áreas do conhecimento bem como a recuperação contínua e paralela e o aprofundamento da aprendizagem, experimentação e pesquisa, cultura, arte, esporte, lazer, direitos humanos, preservação do meio ambiente, promoção da saúde, tecnologias, dentre outras, de maneira articulada com os Componentes Curriculares conforme da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC).

§1º - A Secretaria da Educação regulamentará o currículo que será enviado ao Conselho Municipal de Educação de Tarrafas para apreciação e por meio de resolução aprovado pelos conselheiros para que seja implementado na rede de ensino e informados nos sistemas (SIMEC, SIGE, EducaCENSO, SISP e outros).

Art. 4º - Os princípios e os referenciais curriculares da Escola em Tempo Integral deverão tomar por base a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional - LDB, Lei n. 9394/1996, as Diretrizes Curriculares Nacionais e Municipais e as Instruções Normativas da Secretaria Municipal da Educação e suas adequações.

§1º - Caberá a equipe pedagógica da Secretaria da Educação a elaboração do currículo e suas adequações de acordo com cada etapa de ensino (infantil e ensino fundamental) e encaminhar para regulamentação do mesmo junto ao Conselho Municipal de Educação;

§2º- As unidades escolares que passarem a atender em Tempo Integral deverão alterar os seus Regimentos Internos e Projetos Políticos Pedagógicos e solicitar Autorização de Funcionamento junto ao Conselho Municipal de Educação.

Art. 5º - Fundamenta-se a unidade escolar em Tempo Integral na premissa de que a educação deve garantir o desenvolvimento do sujeito em suas várias dimensões, ou seja, intelectual, física, emocional, social e cultural, constituindo-se em um projeto de cunho coletivo no que participem além dos estudantes e educadores, a família e a comunidade local.

Art. 6º- As atividades poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, ou fora dele, sob orientação pedagógica da unidade escolar, mediante o uso dos equipamentos públicos e de estabelecimentos de parcerias com órgãos ou instituições locais.

Art. 7º - Nas unidades escolares que adotarem o atendimento em Tempo Integral, o estudante, obrigatoriamente, deverá participar de todas as atividades acadêmicas desenvolvidas e os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas na legislação pertinente em caso de ausência do estudante.

Art. 8º - A adoção do atendimento em Tempo Integral será de forma gradativa nas unidades escolares do município Tarrafas, observando as metas da Lei nº 362/2015, de 26 de maio de 2015.

Art. 9º - Nas unidades escolares que já ofertam parcialmente a Educação em Tempo Integral, o objetivo será a ampliação de forma progressiva do número de turmas a serem atendidas.

Art. 10 - A Mantenedora, através da Secretaria Municipal da Educação de Tarrafas, assegurará progressivamente, que o atendimento na Escola em Tempo Integral possua infraestrutura adequada e pessoal qualificado, objetivando proporcionar condições de aprendizado, conforto e segurança.

Art. 11 - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Municipal Vigente.

Art. 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Tarrafas, Estado do Ceará, aos 26 de junho de 2025.

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: 242194F2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM CBUQ NA SEDE DO MUNICÍPIO DE UBAJARA/CE, NOS TERMOS DO CONTRATO DE REPASSE Nº 916550/2021 OP: 1077924-79/2021, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

EXTRATO DO CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA – EXTRATO DO 2º e 3º ADITIVOS AO CONTRATO Nº 202410140001 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01.029/2024-CE. Unidade Administrativa: Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Urbanos; Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de pavimentação asfáltica com CBUQ na sede do município de Ubajara/CE, nos termos do Contrato de Repasse nº 916550/2021 OP: 1077924-79/2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Vigência: 14/06/2025 e 11/11/2025, respectivamente CONTRATADA: NOVERGA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Assina pela Contratada: Rodrigo Higo Soares Marques. Assina pela Contratante: Filipe da Silva Ribeiro.

CIRCULAR: 27/06/2025 , NOS SEGUINTES VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO:

- DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ

- APRECE

Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador: 8532A75B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 430, DE 26 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a correção inflacionária para a emissão de IPTU e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica atualizado em 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor AmploIPCA, o valor venal dos imóveis urbanos para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU para o exercício de 2025, no âmbito do Município de Várzea Alegre – CE.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre – Ceará, em 26 de junho de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal

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