DOMCE 27/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3743
institui o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências, Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que trata do Programa Brasil Alfabetizado, Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024, que institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos, Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos para a transferência de recursos financeiros para o Programa Brasil Alfabetizado (PBA) entre 2024 e 2027 – Ciclo 2025, TORNA PÚBLICO, a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES para o Processo Seletivo Simplificado destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas e composição do cadastro de reserva de alfabetizadores populares para a prestação de atividade voluntária PARA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA, no âmbito do município de Mauriti - CE , em consonância com as disposições contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado para seleção de alfabetizadores populares voluntários será regido pela legislação vigente, sendo executada, desenvolvida e organizada pela Comissão Executiva de Acompanhamento juntamente com a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de Mauriti – Estado do Ceará.
1.2 Este Processo Seletivo visa o preenchimento de vagas e a composição do cadastro de reserva para a prestação de atividade voluntária, com atuação no PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA.
2. DO OBJETIVO
2.1 Selecionar 14 (quatorze) alfabetizadores populares voluntários, conforme distribuição das vagas dispostas no Anexo II deste edital, que atenderá turmas de alfabetização de jovens, adultos e idosos que não tenham o domínio da leitura, da escrita e do letramento matemático, nas zonas rurais e urbanas.
2.2 Cada alfabetizador será responsável por uma turma de até 25 (vinte e cinco) alfabetizandos, sendo o mínimo de 15 (quinze) na zona urbana e 10 (dez) na rural, assegurando a qualidade do processo de ensino.
3. DA PERIODICIDADE
3.1 Os alfabetizadores selecionados atuarão por um período de 12 (dozes) meses, com possibilidade de renovação por igual período, conforme necessidade do programa.
3.2 A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais, sendo 12 (doze) horas em sala de aula e 08 (oito) horas para planejamento pedagógico, formação continuada e produção de material didático.
4. DO PERFIL DO ALFABETIZADOR POPULAR
4.1 Ser brasileiro nato, naturalizado, ou gozar das prerrogativas legais equivalentes;
4.2 Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;
4.3 Possuir formação em nível superior; em licenciatura ou está cursando a partir de 50% da graduação;
4.4 Ter experiência em alfabetização de jovem e adultos e/ou educação de jovens e adultos ou educação popular;
4.5 Demonstrar aptidão para atividades de alfabetização de jovens, adultos e idosos;
4.6 Ter disponibilidade de 20 horas semanais;
4.7 Ter disponibilidade para formação inicial e continuada durante a execução do Programa;
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO
5.1 Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens, adultos e idosos, nos termos do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA; 5.2 Desenvolver, com o auxílio do gestor local, o plano pedagógico das aulas, ações de acompanhamento e registro de frequência, de modo a assegurar o desenvolvimento dos alfabetizandos;
5.3 Participar, obrigatoriamente, da formação continuada;
5.4 Orientar e acompanhar as produções mensais dos alfabetizandos;
5.5 Registrar as produções dos alfabetizandos, por meio de portfólios, relatórios de sala de aula e acompanhamento das atividades programadas;
5.6 Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos alfabetizandos durante o período do Programa;
5.7 Realizar planejamentos individuais e coletivos;
5.8 Realizar a distribuição e o controle do material didático;
5.9 Localizar, identificar, mobilizar e preencher a ficha de cadastramento dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados, observando a quantidade mínima por estabelecida no subitem 2.2 deste processo seletivo;
5.10 Aplicar e acompanhar as avaliações dos alfabetizandos;
5.11 Elaborar relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês;
5.12 Realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos infrequentes ou desistentes de sua turma para acompanhamento e motivação, visando à permanência deles em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos; 5.13 Informar ao gestor local a presença de novos alfabetizandos, inclusive incluir os nomes na lista de frequência e preencher sua ficha de cadastro para ser entregue ao gestor local;
5.14 Informar ao gestor local as alterações cadastrais dos alfabetizandos e mudanças de endereço. 6. DA BOLSA VOLUNTÁRIA
6.1 Para o PBA – Ciclo 2025, os alfabetizadores voluntários receberão uma bolsa mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais por 12 (doze) meses, pago diretamente pelo MEC/FNDE, mediante cumprimento das atividades previstas no Programa. 6.2 A efetivação do pagamento da bolsa está condicionada ao cumprimento dos relatórios mensais e à participação nas formações oferecidas pelo Programa.
7. DA INSCRIÇÃO E REQUISITOS DE SELEÇÃO
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