DOMCE 27/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3743
7.1 As inscrições serão realizadas, de forma gratuita, e presencialmente, na sede da Secretaria Municipal e Educação, localizada Rua Maria Raimunda nº 25, Bairro Bela Vista, Mauriti – Ceará, no período de 30 de junho a 02 de julho de 2025 , horário das 08h30min às 11h30min.
7.2 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar preenchido o formulário de inscrição (Anexo III) e apresentando os seguintes documentos em cópia, acompanhados dos originais para conferência:
7.2.1 Cédula de Identidade (RG);
7.2.2 CPF;
7.2.3 Título de Eleitor, e comprovante da última votação;
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7.2.4 Se do sexo masculino, Carteira de Reservista Militar ou comprovação de estar em dia com o serviço militar;
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7.2.5 Comprovante de residência, podendo ser dos últimos três meses;
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7.2.6 Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Superior e, se cursando, a partir de 50%, a declaração;
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7.2.7 Diploma de pós-graduação (se houver);
7.2.8 Declaração de experiência como docente alfabetizador (se houver);
7.2.9 Apresentar as cópias dos cursos na área de educação jovens e adultos, com as devidas comprovações/certificados originais no ato da inscrição, para que seja atestada a originalidade pelo servidor responsável pela inscrição;
7.3 Os candidatos devem atender aos requisitos elencados no item 4, deste Edital.
7.4 O não atendimento aos requisitos ou a ausência de documentação implicará na invalidação da inscrição.
7.5 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados da inscrição, bem como a veracidade das informações declaradas, não sendo possível realizar a correção após efetivação da mesma.
8. DAS VAGAS
8.1 Serão ofertadas 14 (quatorze) vagas, distribuídas conforme o Anexo II.
8.2 Será reservado 5% das vagas para pessoas com deficiência (PCD), conforme legislação vigente.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
9.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão Executiva com o apoio da Secretaria Municipal de Educação de Mauriti - CE.
9.2 Apenas as inscrições que atendam aos requisitos deste Edital serão homologadas.
9.3 O(a) candidato(a) que anexar documentos que não estão de acordo com o solicitado como requisito de inscrição neste edital (titulação acadêmica e experiência profissional e capacitação) será eliminado.
9.4 A seleção para a função de que trata este Edital compreenderá de 01 (uma) etapa avaliativa, classificatória e eliminatória, compreendendo avaliação de currículo e avaliação da comprovação de experiência.
9.5 Para efeitos de homologação, será verificada a titulação acadêmica, a experiência do candidato na função para a qual concorre, obedecendo à ordem decrescente de pontuação, de acordo com os seguintes critérios e distribuição de pontos:
9.5.1 Critérios e distribuição de pontos para ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO
| TITULAÇÃO ACADÊMICA 1 | PONTUAÇÃO MÁXIMA* |
|---|---|
| A. Diploma ou Declaração de conclusão de Curso em nível de Graduação em Licenciatura, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC. Obs.: Será aceito documentação de curso não concluído apartir de 50%, valendo a metade dapontuação. |
10 |
| B. Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação, de Especialização, na área de Educação, com carga horária mínima de 360h/aula, expedidopor Instituição reconhecidapelo MEC. |
15 |
| C. Diploma de Curso de Pós-Graduação ou Declaração de conclusão em Mestrado, expedido por Instituição reconhecidapelo MEC. |
15 |
| D. Diploma de Curso de Pós-Graduação ou Declaração de conclusão em Doutorado, expedido por Instituição reconhecidapelo MEC. |
15 |
| SUBTOTAL 1 A + B ou C ou D | 25 |
| EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E CAPACITAÇÃO 2 | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
| E. Experiência profissional de pelo menos, 1 (um) ano, com alfabetização de jovens, adultos e idosos, NA REDE REGULAR DE ENSINO sendo 5,0pontospor ano de experiência; |
25 |
| F. Experiência profissional de pelo menos, 1 (um) ciclo do Programa Brasil Alfabetizado, sendo 10 pontos por ano de experiência; |
30 |
| G. Cursos de capacitação, encontros e jornadas de atualização no núcleo curricular específico, voltado para a Educação de Jovens e Adultos, de no mínimo 40 horas, por certificação, realizados em entidades públicas ou privadas reconhecidaspelo MEC, sendo 5,0pontospor cada curso. |
20 |
| SUBTOTAL 2 | 75 |
| TOTAL 1+2 | 100 |
*Apenas o título acadêmico da letra ―a‖ será cumulativo com apenas 1 (um) de maior pontuação das letras ―b‖ OU ―c‖ OU ―d‖, conforme documentação apresentada pelo candidato.
9.6 Os títulos de pós-graduação apresentados pelos candidatos devem ter validade nacional nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e alteração subsequente, ou legislação anterior quando cabível.
9.7 A titulação para a função de nível superior deve estar concluída ou em andamento a partir de 50% de conclusão e devidamente validada por documentação comprobatória.
9.8 Não serão aceitas validações ou progressões posteriores ao ato de inscrição deste Processo Seletivo.
9.9 No formulário de inscrição do candidato para a função de Alfabetizador Voluntário (Anexo III), devem estar anexados os documentos que comprovem as informações prestadas, devendo estes estarem legíveis, na forma da lei e que permitam a comprovação das informações. 10. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
10.1 Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de se inscrever em igualdade de oportunidade com os demais candidatos no processo seletivo simplificado de que trata este Edital, nos termos do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 9.508/2018, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da atividade de Alfabetizador voluntário;
10.2 Do total de vagas destinadas neste Edital, será garantido o percentual de 5% (cinco por cento) para os candidatos comprovadamente com deficiência;
10.3 Para os termos deste edital, considera-se pessoa com deficiência:
10.3.1 Aquela que possuir impedimento de longo prazo que, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da Lei 13.146/2015);
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