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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/06/2025 · pág. 232

DOMCE 27/06/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Junho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3743

10.4 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei 13.146/2015 e no Decreto 3.289/1999, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação curricular, aos critérios de aprovação e aos comandos do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2009.

10.5 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para a função oferecidas no Processo Seletivo cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência. 10.6 Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá juntar ao seu processo de inscrição, uma declaração que informe sua deficiência, anexando laudo médico original ou cópia autenticada em cartório expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

10.7 A ausência do laudo médico anexado na ficha de inscrição ou o laudo que não contiver as informações acima indicadas farão com que a inscrição seja processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição;

10.8 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do encargo para o qual concorreu, o candidato será eliminado do certame. 10.9 Se a deficiência do candidato não se enquadrar nas condições do item 10.3 deste edital, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

10.10 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos habilitados, nesta condição, serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância à ordem classificatória.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate entre candidatos habilitados serão obedecidos os seguintes critérios de desempate:

11.1.1 Maior tempo de experiência em Educação de Jovens e Adultos;

11.1.2 Maior tempo de experiência na área de educação.

11.1.3 O candidato que tiver a maior idade;

12 DOS RECURSOS

12.1 A Comissão Executiva, tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo deste Processo Seletivo, cabendo recurso fundamentado contra suas decisões, somente na ocorrência de vícios ou erros formais na sua condução.

12.2 O candidato que desejar interpor recurso em face do resultado deste Processo Seletivo poderá fazê-lo, de acordo com o modelo apresentado no Anexo V , deste Edital, no prazo de 01 (um) dia útil após a data de divulgação do resultado preliminar.

12.3 Os recursos devem ser apresentados, EXCLUSIVAMENTE, na forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Mauriti - CE.

12.4 Não serão aceitos novos documentos ao Processo Seletivo, sejam para substituição, complementação ou adição daqueles entregues no ato da inscrição pelo candidato.

12.5 Compete à Comissão Executiva, aceitar os recursos impetrados e julgá-los.

12.6 O resultado dos recursos interpostos pelos candidatos será publicado junto ao resultado final do Processo Seletivo, com entrega, individual, somente na forma presencial na Secretaria Municipal de Mauriti – Ceará, com prazo máximo de até 30 (trinta) dias, conforme CRONOGRAMA (Anexo I) definido neste Edital.

12.7 Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo definido neste Edital.

12.8 O candidato poderá apresentar apenas um único recurso. Caso haja a apresentação mais de um, dentro do prazo, será considerado o último registro por CPF.

13. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

13.1 O resultado final, assim como, todos os atos do processo seletivo simplificado serão divulgado no endereço eletrônico https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php

14. DA CONVOCAÇÃO

14.1 A classificação e a seleção dos candidatos não geram obrigatoriedade da convocação do profissional para assumir a vaga.

14.2 Os classificados e aprovados serão convocados após a homologação do resultado final, conforme a necessidade e a conveniência do Programa Brasil Alfabetizado.

14.3 É de inteira responsabilidade dos candidatos manterem-se informados quanto às publicações deste Processo Seletivo, por meio do endereço eletrônico https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php .

15. DA CONTRATAÇÃO

15.1 Os candidatos selecionados para desempenhar as atividades de Alfabetizador Voluntário, após a homologação e convocação, ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

15.2 O prazo de vigência das bolsas contará, a partir da data de início das aulas e o pagamento será realizado, após o cumprimento do cadastramento, possivelmente, a ser pago, no mês subsequente pelo MEC/FNDE.

15.3 O pagamento da bolsa será realizado mediante o envio da frequência mensal.

15.3.1 O valor mensal da bolsa para cada candidato aprovado convocado será de acordo com os valores apresentados no item 6.1. 15.4 O regime de bolsas não constitui vínculo empregatício de qualquer natureza.

15.5 As atividades exercidas no âmbito do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA não caracterizam vínculo empregatício de qualquer natureza e os valores recebidos por meio de bolsas não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos.

15.6 O pagamento da bolsa, no âmbito do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO PBA não confere ao Bolsista o direito às licenças, ao auxílio de incapacidade temporária ou a qualquer outro tipo de benefício.

15.7 Exclusivamente, nos casos de doenças que requeiram um tratamento superior a 15 (quinze) dias e nos casos de gravidez que necessitem de afastamento das atividades por período superior ao retro citado, a concessão da bolsa será suspensa , podendo o profissional retornar às atividades do programa, se na ocasião ainda houver necessidade.

15.8 Nos casos de desligamento ou suspensão será designado outro profissional que assuma as atividades, obedecendo à ordem de classificação neste Edital.

15.9 A concessão de bolsas aos profissionais envolvidos nas ações do PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO PBA obedecerá todas as leis e resoluções citadas neste Edital e que regem o PBA.

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